No final do ano passado, em 11 de dezembro de 2013, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, chamou a sociedade civil para a Consulta Pública nº 45, visando a manifestação popular a respeito da não recomendação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) de incorporação no SUS das Insulinas análogas de longa ação para tratamento do Diabetes Mellitus tipo II.
Entretanto, além do período para colaboração englobar as festas de fim de ano e a consulta não se estender aos diabéticos tipo 1, que são os insulinodependentes, o link da consulta pública indicado pelo Ministério da Saúde estava fora do ar.
Encerrando-se o ano com o site do Ministério da Saúde ainda em manutenção, somente agora neste mês de fevereiro de 2014, com a publicação no diário Oficial da União de 14.02.14, o link da consulta pública sobre a inclusão dos análogos de insulina no protocolo do SUS em diabetes voltou ao ar.
Embora o diabetes tipo 1 tenha sido incluído, algumas incongruências verificadas já em dezembro persistem, e outras vieram a se somar àquelas não solucionadas.
A data da consulta pública, que anteriormente se situava entre as festas de fim de ano, manteve-se pouco funcional, com início em 17.02.14 e término em 10.03.14. Lembrando que em vários Estados brasileiros as festas carnavalescas se iniciam duas semanas antes da data "oficial" - de 01 a 04 de março - e só terminam algumas semanas depois, a consulta atual está bem no meio do período de carnaval.
Quanto à inclusão do diabetes tipo 1 na discussão, comparando as datas dos relatórios da CONITEC sobre os medicamentos em consulta, verifica-se que todos eles foram elaborados entre outubro e novembro de 2013. Apenas o relatório de diabetes tipo 1 foi elaborado em dezembro, e é praticamente uma cópia do relatório sobre diabetes tipo 2.
Considerando que ambos os relatórios recomendam o não fornecimento dos análogos de insulina pelo SUS, parece que o diabetes tipo 1 foi incluído na discussão a partir de um relatório feito às pressas, sem o cuidado que a complexidade da questão exige, apenas para aproveitar a oportunidade para matar dois coelhos com uma única cajadada – rechaçando o tratamento com os análogos via SUS para diabetes tipo 1 e tipo 2 – e ainda aparentar atendimento ao pleito dos diabéticos via twitter.
Quanto ao teor dos relatórios em si, extremamente técnicos, nenhuma associação médica ou profissional se manifestou a respeito. Este esclarecimento seria muito importante para que nós pacientes diabéticos (7,4% da população brasileira) entendêssemos melhor as recomendações da CONITEC, e conferir se guardam correspondência com a realidade.
Sobre a consulta pública de psoríase, que acomete entre 2% a 3% da população brasileira, foi publicado texto da Dra. Lucia Mandel explicando a situação aos leigos.
Embora eu conheça na prática os tratamentos de diabetes, talvez por ser leiga na área médica, encontrei uma série de contradições nas constatações dos relatórios da CONITEC sobre a (não) incorporação dos análogos em comparação com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes de 2013/2014, tanto para diabetes tipo 2 quanto para diabetes tipo 1, em relação aos seguintes pontos (explicados de forma pormenorizada em documento anexo):
- ausência de comprovação da redução da mortalidade em pesquisa efetivada sem encontrar o desfecho morte;
- alega-se que o problema do diabetes tipo 2 seria controle de peso e adesão ao tratamento, mas a NPH e a Regular propiciam ganho de peso e as oscilações glicêmicas por elas provocadas dificultam a adesão do paciente ao tratamento;
- existem pesquisas que comprovam a superioridade dos análogos de insulina ultrarrápidas em relação à insulina regular, principalmente para diabetes tipo 1;
- em todos os casos restou comprovada a diminuição das hipoglicemias noturnas, que podem implicar em risco de morte, mas este não foi considerado um fator suficiente para apoiar a incorporação dos análogos ao SUS;
- apenas o índice hemoglobina glicada foi analisado, e existem outros índices (como o automonitoramento);
- os custos da incoporação foram superestimados, e os custos da utilização da NPH ingoraram os números atuais das internações hospitalares e tratamentos das complicações do diabetes, bem como dos gastos com aquisição de medicamentos por ordens judiciais, além dos custos processuais para o Estado.
A incorporação dos análogos de insulina ao protocolo do SUS em diabetes eliminará boa parte das ações judiciais – e dos respectivos custos, cunhadas de “perversas” pelo Ministro da Saúde Arthur Chioro no discurso de posse.
O adjetivo foi atribuído pelo Ministro da Saúde sem uma contextualização do fenômeno da judicialização da saúde. Os processos de saúde representam a carência de muitas pessoas que não recebem o tratamento necessário à sua sobrevivência digna, porque não incluídos (ainda) nos protocolos do SUS.
Lembremos que o passo inicial do tratamento de AIDS brasileiro, exemplo para o mundo, foi dado com inúmeras ações judiciais objetivando que o Estado garantisse o tratamento aos portadores de HIV.
Portanto, perverso mesmo é saber que as hipoglicemias noturnas e as oscilações glicêmicas que tanto prejudicam o quotidiano do portador de diabetes não são relevantes para a inclusão dos análogos no rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.
Pior ainda são os possíveis efeitos judiciais da não incorporação dos análogos, já que estes relatórios certamente serão utilizados pelas Fazendas Estaduais e Municipais para contestar as ações com requerimentos de insumos de diabetes, justificados os pedidos ou não. Isso já aconteceu com a Nota Técnica nº 26/2012 da Advocacia Geral da União, largamente utilizada pelas Secretarias de Saúde para contestar o fornecimento judicial de análogos.
O resultado disso será o fechamento concomitante de duas portas aos diabéticos, que não conseguirão os análogos de insulina nem pela via administrativa, ante a não incorporação ao protocolo do SUS, nem pela via judicial, já que os relatórios da CONITEC servirão de respaldo à contestação do fornecimento mesmo para casos em que se mostrem necessários na prática.
A suposta eficiência do tratamento com o esquema NPH + Regular referida nos relatórios da CONITEC ignora as mortes por diabetes no Brasil, que demonstram claramente a ineficácia do programa de diabetes do SUS, o que inclui a insulinas fornecidas.
Entre 2000 e 2010, o diabetes matou quase meio milhão de pessoas no Brasil. Assim, mesmo inexistindo evidências teóricas da superioridade dos análogos de longa duração no que tange à redução da mortalidade, pelo curto período de existência destes produtos no mercado (pouco mais de 10 anos), os números da NPH confirmam a ineficácia da insulina justamente por seu alto índice de mortalidade.
Ainda, segundo dados de uma pesquisa efetivada na rede pública, divulgada no Congresso da Sociedade Brasileira de Diabetes realizado em outubro de ano de 2013, 60% dos diabéticos insulinodependentes estão descontrolados no Brasil, o que comprova a ausência de efetividade das insulinas fornecidas pelo Estado no controle glicêmico e ainda na prevenção de complicações da doença.
Desta forma, a recomendação da CONITEC, insensível às hipoglicemias noturnas que levam muitos diabéticos à arriscada inconsciência frequente, cuja diminuição com o uso dos análogos não foi capaz de sustentar a aprovação no SUS, também não considerou os usuários dos medicamentos, nós diabéticos.
Logicamente que a consulta pública serve justamente para este objetivo, para que os interessados possam manifestar suas opiniões e razões ao Ministério da Saúde, e, assim, fazer parte da tomada de decisões que afetam a saúde da população.
Mas, considerando que antes mesmo das pesquisas téoricas da CONITEC no final de 2013, o Governo Federal já havia fechado contrato para investimento de 330 milhões de reais numa fábrica de insulina NPH em parceria com a Ucrânia em abril de 2013, estas consultas públicas parecem mera fantasia carnavalesca. A prioridade, como diz o texto da notícia do Ministério do Desenvolvimento, não parece ser a saúde dos diabéticos, mas a política industrial.
Por outro lado, o Ministério da Saúde tem feito muitos esforços para aumentar a compreensão do diabetes pela comunidade. O programa autocuidado é prova disso. Também existe abertura ao diálogo, e sempre que alguma questão é posta via twitter, recebemos respostas. Tive inúmeras dúvidas solucionadas desta forma. Alexandre Padilha fez o teste de glicemia em apoio ao Dia Mundial do Diabetes, em 14 de novembro de 2013, após uma campanha pelo twitter. Sem contar a atenção dada em geral ao atendimento humanizado no SUS nos últimos 10 anos.
Portanto, e para garantir que cada um de nós diabéticos seja ouvido, precisamos participar desta consulta pública, e contar como na prática os análogos são bem mais eficientes e nos trazem benefícios, ainda que não apareçamos nas pesquisas teóricas estudadas pela CONITEC.
Como bem explicou a questão o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Rui Portanova, no julgamento da Apelação nº 70030340541:
“(...) Neste sentido, levando-se em conta os fatos reais, ou seja, a prática vivenciada por profissionais que atuam nesta área, lidando diretamente com (...) portadores de Diabetes, em especial, a Melitus tipo 1, e não baseados apenas em teoria, conforme por vezes referido nos depoimentos, há ganhos com a eventual utilização desta droga, em detrimento da convencional (...).”
Contra os argumentos teóricos, somos 12 milhões de motivos práticos para a incorporação dos análogos de insulina ao protocolo do SUS, e de outros medicamentos necessários ao completo atendimento dos portadores da doença.
Mesmo que nem todos os diabéticos utilizem insulina, todos precisam de atendimento eficaz à saúde. E para muitos, as insulinas NPH e Regular e a metformina não estão cumprindo o papel de garantir a saúde, direito do cidadão e dever do Estado (artigo 196, da Constituição Federal).
Assim, Diabetes e Democracia lança 3 propostas participativas a todos os diabéticos:
1) Instar pelas redes sociais as associações médicas para que enviem relatos da experiência clínica prática que comprovem a eficácia dos análogos de insulina, e para que reforcem a importância da diminuição das hipoglicemias noturnas como fator suficiente à incorporação, e ainda para que elaborem textos explicativos sobre os relatórios da CONITEC para nós, pacientes leigos;
2) Enviar nossos relatos pessoais contando a diferença que os análogos de insulina fizeram na vida de cada um, o que nos trouxe de melhorias, e como era o quotidiano com NPH e Regular, e como é agora com os análogos de ação lenta e ultrarrápida.
Para enviar o relato para a consulta pública de diabetes tipo 2, clique aqui.
Para enviar o relato para a consulta pública de diabetes tipo 1 clique aqui.
3) Tuitaço “Somos 12 milhões de motivos para a incorporação dos análogos”, enviando nossos relatos via twitter ao Ministério da Saúde (@minsaude) como forma de apoiar a incorporação. Quem não tem twitter e não quer abrir uma conta, pode deixar seu relato na página do Diabetes e Democracia, ou enviar para deboraligieri@gmail.com, colocando no título da mensagem “Relato para campanha dos análogos”.
A análise completa dos relatórios da CONITEC está disponível para download aqui.
Entretanto, além do período para colaboração englobar as festas de fim de ano e a consulta não se estender aos diabéticos tipo 1, que são os insulinodependentes, o link da consulta pública indicado pelo Ministério da Saúde estava fora do ar.
Encerrando-se o ano com o site do Ministério da Saúde ainda em manutenção, somente agora neste mês de fevereiro de 2014, com a publicação no diário Oficial da União de 14.02.14, o link da consulta pública sobre a inclusão dos análogos de insulina no protocolo do SUS em diabetes voltou ao ar.
Embora o diabetes tipo 1 tenha sido incluído, algumas incongruências verificadas já em dezembro persistem, e outras vieram a se somar àquelas não solucionadas.
A data da consulta pública, que anteriormente se situava entre as festas de fim de ano, manteve-se pouco funcional, com início em 17.02.14 e término em 10.03.14. Lembrando que em vários Estados brasileiros as festas carnavalescas se iniciam duas semanas antes da data "oficial" - de 01 a 04 de março - e só terminam algumas semanas depois, a consulta atual está bem no meio do período de carnaval.
Quanto à inclusão do diabetes tipo 1 na discussão, comparando as datas dos relatórios da CONITEC sobre os medicamentos em consulta, verifica-se que todos eles foram elaborados entre outubro e novembro de 2013. Apenas o relatório de diabetes tipo 1 foi elaborado em dezembro, e é praticamente uma cópia do relatório sobre diabetes tipo 2.
Considerando que ambos os relatórios recomendam o não fornecimento dos análogos de insulina pelo SUS, parece que o diabetes tipo 1 foi incluído na discussão a partir de um relatório feito às pressas, sem o cuidado que a complexidade da questão exige, apenas para aproveitar a oportunidade para matar dois coelhos com uma única cajadada – rechaçando o tratamento com os análogos via SUS para diabetes tipo 1 e tipo 2 – e ainda aparentar atendimento ao pleito dos diabéticos via twitter.
Quanto ao teor dos relatórios em si, extremamente técnicos, nenhuma associação médica ou profissional se manifestou a respeito. Este esclarecimento seria muito importante para que nós pacientes diabéticos (7,4% da população brasileira) entendêssemos melhor as recomendações da CONITEC, e conferir se guardam correspondência com a realidade.
Sobre a consulta pública de psoríase, que acomete entre 2% a 3% da população brasileira, foi publicado texto da Dra. Lucia Mandel explicando a situação aos leigos.
Embora eu conheça na prática os tratamentos de diabetes, talvez por ser leiga na área médica, encontrei uma série de contradições nas constatações dos relatórios da CONITEC sobre a (não) incorporação dos análogos em comparação com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes de 2013/2014, tanto para diabetes tipo 2 quanto para diabetes tipo 1, em relação aos seguintes pontos (explicados de forma pormenorizada em documento anexo):
- ausência de comprovação da redução da mortalidade em pesquisa efetivada sem encontrar o desfecho morte;
- alega-se que o problema do diabetes tipo 2 seria controle de peso e adesão ao tratamento, mas a NPH e a Regular propiciam ganho de peso e as oscilações glicêmicas por elas provocadas dificultam a adesão do paciente ao tratamento;
- existem pesquisas que comprovam a superioridade dos análogos de insulina ultrarrápidas em relação à insulina regular, principalmente para diabetes tipo 1;
- em todos os casos restou comprovada a diminuição das hipoglicemias noturnas, que podem implicar em risco de morte, mas este não foi considerado um fator suficiente para apoiar a incorporação dos análogos ao SUS;
- apenas o índice hemoglobina glicada foi analisado, e existem outros índices (como o automonitoramento);
- os custos da incoporação foram superestimados, e os custos da utilização da NPH ingoraram os números atuais das internações hospitalares e tratamentos das complicações do diabetes, bem como dos gastos com aquisição de medicamentos por ordens judiciais, além dos custos processuais para o Estado.
A incorporação dos análogos de insulina ao protocolo do SUS em diabetes eliminará boa parte das ações judiciais – e dos respectivos custos, cunhadas de “perversas” pelo Ministro da Saúde Arthur Chioro no discurso de posse.
O adjetivo foi atribuído pelo Ministro da Saúde sem uma contextualização do fenômeno da judicialização da saúde. Os processos de saúde representam a carência de muitas pessoas que não recebem o tratamento necessário à sua sobrevivência digna, porque não incluídos (ainda) nos protocolos do SUS.
Lembremos que o passo inicial do tratamento de AIDS brasileiro, exemplo para o mundo, foi dado com inúmeras ações judiciais objetivando que o Estado garantisse o tratamento aos portadores de HIV.
Portanto, perverso mesmo é saber que as hipoglicemias noturnas e as oscilações glicêmicas que tanto prejudicam o quotidiano do portador de diabetes não são relevantes para a inclusão dos análogos no rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.
Pior ainda são os possíveis efeitos judiciais da não incorporação dos análogos, já que estes relatórios certamente serão utilizados pelas Fazendas Estaduais e Municipais para contestar as ações com requerimentos de insumos de diabetes, justificados os pedidos ou não. Isso já aconteceu com a Nota Técnica nº 26/2012 da Advocacia Geral da União, largamente utilizada pelas Secretarias de Saúde para contestar o fornecimento judicial de análogos.
O resultado disso será o fechamento concomitante de duas portas aos diabéticos, que não conseguirão os análogos de insulina nem pela via administrativa, ante a não incorporação ao protocolo do SUS, nem pela via judicial, já que os relatórios da CONITEC servirão de respaldo à contestação do fornecimento mesmo para casos em que se mostrem necessários na prática.
A suposta eficiência do tratamento com o esquema NPH + Regular referida nos relatórios da CONITEC ignora as mortes por diabetes no Brasil, que demonstram claramente a ineficácia do programa de diabetes do SUS, o que inclui a insulinas fornecidas.
Entre 2000 e 2010, o diabetes matou quase meio milhão de pessoas no Brasil. Assim, mesmo inexistindo evidências teóricas da superioridade dos análogos de longa duração no que tange à redução da mortalidade, pelo curto período de existência destes produtos no mercado (pouco mais de 10 anos), os números da NPH confirmam a ineficácia da insulina justamente por seu alto índice de mortalidade.
Ainda, segundo dados de uma pesquisa efetivada na rede pública, divulgada no Congresso da Sociedade Brasileira de Diabetes realizado em outubro de ano de 2013, 60% dos diabéticos insulinodependentes estão descontrolados no Brasil, o que comprova a ausência de efetividade das insulinas fornecidas pelo Estado no controle glicêmico e ainda na prevenção de complicações da doença.
Desta forma, a recomendação da CONITEC, insensível às hipoglicemias noturnas que levam muitos diabéticos à arriscada inconsciência frequente, cuja diminuição com o uso dos análogos não foi capaz de sustentar a aprovação no SUS, também não considerou os usuários dos medicamentos, nós diabéticos.
Logicamente que a consulta pública serve justamente para este objetivo, para que os interessados possam manifestar suas opiniões e razões ao Ministério da Saúde, e, assim, fazer parte da tomada de decisões que afetam a saúde da população.
Mas, considerando que antes mesmo das pesquisas téoricas da CONITEC no final de 2013, o Governo Federal já havia fechado contrato para investimento de 330 milhões de reais numa fábrica de insulina NPH em parceria com a Ucrânia em abril de 2013, estas consultas públicas parecem mera fantasia carnavalesca. A prioridade, como diz o texto da notícia do Ministério do Desenvolvimento, não parece ser a saúde dos diabéticos, mas a política industrial.
Por outro lado, o Ministério da Saúde tem feito muitos esforços para aumentar a compreensão do diabetes pela comunidade. O programa autocuidado é prova disso. Também existe abertura ao diálogo, e sempre que alguma questão é posta via twitter, recebemos respostas. Tive inúmeras dúvidas solucionadas desta forma. Alexandre Padilha fez o teste de glicemia em apoio ao Dia Mundial do Diabetes, em 14 de novembro de 2013, após uma campanha pelo twitter. Sem contar a atenção dada em geral ao atendimento humanizado no SUS nos últimos 10 anos.
Portanto, e para garantir que cada um de nós diabéticos seja ouvido, precisamos participar desta consulta pública, e contar como na prática os análogos são bem mais eficientes e nos trazem benefícios, ainda que não apareçamos nas pesquisas teóricas estudadas pela CONITEC.
Como bem explicou a questão o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Rui Portanova, no julgamento da Apelação nº 70030340541:
“(...) Neste sentido, levando-se em conta os fatos reais, ou seja, a prática vivenciada por profissionais que atuam nesta área, lidando diretamente com (...) portadores de Diabetes, em especial, a Melitus tipo 1, e não baseados apenas em teoria, conforme por vezes referido nos depoimentos, há ganhos com a eventual utilização desta droga, em detrimento da convencional (...).”
Contra os argumentos teóricos, somos 12 milhões de motivos práticos para a incorporação dos análogos de insulina ao protocolo do SUS, e de outros medicamentos necessários ao completo atendimento dos portadores da doença.
Mesmo que nem todos os diabéticos utilizem insulina, todos precisam de atendimento eficaz à saúde. E para muitos, as insulinas NPH e Regular e a metformina não estão cumprindo o papel de garantir a saúde, direito do cidadão e dever do Estado (artigo 196, da Constituição Federal).
Assim, Diabetes e Democracia lança 3 propostas participativas a todos os diabéticos:
1) Instar pelas redes sociais as associações médicas para que enviem relatos da experiência clínica prática que comprovem a eficácia dos análogos de insulina, e para que reforcem a importância da diminuição das hipoglicemias noturnas como fator suficiente à incorporação, e ainda para que elaborem textos explicativos sobre os relatórios da CONITEC para nós, pacientes leigos;
2) Enviar nossos relatos pessoais contando a diferença que os análogos de insulina fizeram na vida de cada um, o que nos trouxe de melhorias, e como era o quotidiano com NPH e Regular, e como é agora com os análogos de ação lenta e ultrarrápida.
Para enviar o relato para a consulta pública de diabetes tipo 2, clique aqui.
Para enviar o relato para a consulta pública de diabetes tipo 1 clique aqui.
3) Tuitaço “Somos 12 milhões de motivos para a incorporação dos análogos”, enviando nossos relatos via twitter ao Ministério da Saúde (@minsaude) como forma de apoiar a incorporação. Quem não tem twitter e não quer abrir uma conta, pode deixar seu relato na página do Diabetes e Democracia, ou enviar para deboraligieri@gmail.com, colocando no título da mensagem “Relato para campanha dos análogos”.
A análise completa dos relatórios da CONITEC está disponível para download aqui.
1 comentários:
Sociedade Brasileira de Diabetes divulga consulta pública sobre análogos de insulina.
Observação: As consultas públicas referidas são a de nº 01/2014 (para diabetes tipo 1) e de nº 04/2014 (diabetes tipo 2).
http://www.diabetes.org.br/noticias/consulta-publica-n-5-contribua
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