quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Distorções

Comentário ao texto "Judiciário intensifica privilégios no acesso à saúde", de Marcelo Neves, publicado na revista eletrônica Conjur de 19.10.2013:

Distorções
 
Ao que parece, o autor ouviu outro discurso de Ingo Sarlet, posto que o texto citado direciona-se em sentido oposto às conclusões deste. Na audiência pública do STF, restou constatado por inúmeras manifestações que há graves problemas com os protocolos do SUS, provimentos que até então não sofriam qualquer tipo de atualização - o que só aconteceu com a criação da CONITEC em 2011 - sendo que alguns já nasceram historicamente desatualizados (no caso de diabetes, as únicas insulinas previstas possuem tecnologia de 1936), através dos quais o fornecimento de tratamentos para cada tipo de doença é padronizado, e que, para o autor, parecem ser mais importantes que a própria Constituição Federal. 
 
Se o autor quer mesmo falar em dados, deveria ter mencionado relatório do Ministério da Saúde de 2008 apontando que apenas 8 Estados e o Distrito Federal investiam o mínimo legal em saúde, sendo que muitos Estados contabilizavam benefícios dos funcionários da pasta de saúde como investimento na área. A distorção era tamanha, que em 2012 a presidenta Dilma editou a lei complementar nº 141 para definir "gastos em saúde". 
 
Assim, antes de se investir o mínimo legal, nenhum Estado ou Município poderá alegar despesas extraordinárias, porque nem para as ordinárias o investimento é feito adequadamente. 
 
Além disso, o SUS é universal por lei. Universal é para todos, não existe modulação da universalidade! Gostaria que o debate no Conjur sobre o assunto ocorresse de forma mais democrática, com textos também de autores que defendem a universalização efetiva do SUS, o que ainda não ocorre, mesmo através de ações judiciais.
 
Débora Aligieri

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