Apontando que a pessoa jurídica de Direito Público também pode ser considerada consumidora como qualquer cidadão, e tem direito aos benefícios registrados no Código de Defesa do Consumidor, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que empresas do setor farmacêutico vendam remédios ao governo de São Paulo com o desconto previsto na sistemática do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), editado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
O desembargador votou pela antecipação de tutela, por conta da urgência, relevância e necessidade, apontando que as empresas que descumprirem a decisão pagarão multa diária de R$ 50 mil, e sua posição foi adotada pelos demais desembargadores da 4ª Turma.
No Agravo de Instrumento 2011.03.00.037364-0, o Ministério Público Federal alega que, quando precisa comprar remédios de forma emergencial para cumprir decisões judiciais, o governo de São Paulo faz licitações que não contam com a participação de qualquer companhia.
O governo envia então cartas para que as companhias efetuem suas ofertas, lembrando que o CAP prevê desconto nas operações com entes públicos. Como não há qualquer resposta, é necessário adquirir os medicamentos em drogarias e pagar preço de varejo, o que significa maior custo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: Conjur
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