Você
está insatisfeito com a qualidade da sua banda larga? Pois saiba que
pode cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o
período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net (Vírtua),
Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy). Isso porque, além de
obrigar as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na
publicidade de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à
efetivamente prestada, a liminar obtida pelo Idec na ação civil pública
contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante
da lentidão do serviço de internet.
"O
objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação
de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou
que não é prestado de forma adequada", explica Maíra Feltrin Alves,
advogada do Idec.
Para que o
consumidor possa fazer valer esse direito, o Idec disponibiliza um
modelo de carta para enviar à operadora de telefonia pedindo a rescisão
do contrato.
É importante que o
consumidor tenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Por
isso, se enviar a carta pelo correio, faça com aviso de recebimento
(AR); se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa
protocolar.
Fonte: Idec
2 comentários:
gostaria de saber sobre cobrança de condominio através de escritório juridico,se eu sou obrigada a pagar os honorários da advogada?meu email é:crizolliver@gmil.com
Não, Cristiane. O pagamento de honorarios advocaticios cabe a quem contratou o advogado, ou seja, o condominio
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