Você
fez contato com uma administradora de plano de saúde por telefone, e
recebeu uma proposta oral com as condições de contratação: certo valor
para o plano especial, direito a parto após um mês de vigência do plano,
e carência zero para os demais atendimentos e serviços médicos. Depois
de vários dias esperando o recebimento do contrato e das carteiras de
associado, que chegaram com bastante atraso e postergaram o início da
vigência do plano e o prazo final da carência para parto, você percebeu
que lá constava como produto o plano básico, que não dá direito aos
hospitais que motivaram sua escolha, contrariando o que lhe foi
prometido no contato inicial. O que fazer?
A proposta feita por telefone no
primeiro contato faz parte do contrato firmado entre as partes,
conforme determina o artigo 30, do CDC, e o artigo 427, do Código Civil.
Toda informação ou publicidade com relação a serviços oferecidos,
passada por telefone, televisão, propaganda em revistas e jornais, ou
por qualquer outro meio de comunicação, obriga a empresa que veiculou a
propaganda ou a informação, e integra o contrato que vier a ser
celebrado. Assim, se prometeram que você teria direito ao plano
especial, com os hospitais mencionados na ocasião do oferecimento da
proposta, e carência de apenas um mês para atendimento de parto, é
obrigação do plano de saúde e da operadora cumprir esta promessa.
Entre
em contato com a operadora do plano de saúde e com a administradora -
já que ambas são responsáveis pelo cumprimento do contrato (artigo 18,
do CDC), e exija a mudança para o Plano Especial, requerendo o registro
de número de protocolo para este pedido.
Se
não obtiver resultado, envie uma notificação extrajudicial `a operadora
e `a administradora do plano de saúde, exigindo o cumprimento das
obrigações da empresa fornecedora, com retificação do plano contratado,
ou seja, a mudança do plano básico para o plano especial, com direito a
atendimento nos hospitais prometidos no primeiro telefonema, e com
emissão de novas carteiras de associados, com o lançamento de valor a
pagar conforme este plano, a partir do mês subsequente; também exija a
retificação da data de vigência do plano e o direito a serviço e
cobertura para parto e demais atendimentos inerentes `a gestação dentro
do prazo que lhe foi prometido inicialmente. Forneça um prazo para isto
(conforme sua conveniência - pode ser 48 horas ou uma semana).
Se
esta notificação também não resultar, procure um advogado para entrar
com uma ação contra o plano de saúde, ou vá a um Juizado Especial Cível.
E defenda sempre seus Direitos!
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