domingo, 7 de novembro de 2010

Descumprimento de Proposta Contratual - Plano de Saúde

Você fez contato com uma administradora de plano de saúde por telefone, e recebeu uma proposta oral com as condições de contratação: certo valor para o plano especial, direito a parto após um mês de vigência do plano, e carência zero para os demais atendimentos e serviços médicos. Depois de vários dias esperando o recebimento do contrato e das carteiras de associado, que chegaram com bastante atraso e postergaram o início da vigência do plano e o prazo final da carência para parto, você percebeu que lá constava como produto o plano básico, que não dá direito aos hospitais que motivaram sua escolha, contrariando o que lhe foi prometido no contato inicial. O que fazer?

A proposta feita por telefone no primeiro contato faz parte do contrato firmado entre as partes, conforme determina o artigo 30, do CDC, e o artigo 427, do Código Civil. Toda informação ou publicidade com relação a serviços oferecidos, passada por telefone, televisão, propaganda em revistas e jornais, ou por qualquer outro meio de comunicação, obriga a empresa que veiculou a propaganda ou a informação, e integra o contrato que vier a ser celebrado. Assim, se prometeram que você teria direito ao plano especial, com os hospitais mencionados na ocasião do oferecimento da proposta, e carência de apenas um mês para atendimento de parto, é obrigação do plano de saúde e da operadora cumprir esta promessa.
Entre em contato com a operadora do plano de saúde e com a administradora - já que ambas são responsáveis pelo cumprimento do contrato (artigo 18, do CDC), e exija a mudança para o Plano Especial, requerendo o registro de número de protocolo para este pedido. 
Se não obtiver resultado, envie uma notificação extrajudicial `a operadora e `a administradora do plano de saúde, exigindo o cumprimento das obrigações da empresa fornecedora, com retificação do plano contratado, ou seja, a mudança do plano básico para o plano especial, com direito a atendimento nos hospitais prometidos no primeiro telefonema, e com emissão de novas carteiras de associados, com o lançamento de valor a pagar conforme este plano, a partir do mês subsequente; também exija a retificação da data de vigência do plano e o direito a serviço e cobertura para parto e demais atendimentos inerentes `a gestação dentro do prazo que lhe foi prometido inicialmente. Forneça um prazo para isto (conforme sua conveniência - pode ser 48 horas ou uma semana).
Se esta notificação também não resultar, procure um advogado para entrar com uma ação contra o plano de saúde, ou vá a um Juizado Especial Cível. E defenda sempre seus Direitos!

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