quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Sobre Dilma, Rituximabe e a Conitec

A distribuição de medicamentos pela rede pública de saúde no Brasil ocorre através de uma lista elaborada previamente (a RENAME - Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais), contendo os remédios que o SUS deve fornecer a todos os brasileiros para o tratamento de cada doença. A inclusão de medicamentos ocorre através de um processo bastante democrático e transparente (embora com algumas falhas), inclusive com possibilidade de manifestação de toda a sociedade civil sobre a incorporação.

O órgão do Ministério da Saúde responsável por esse procedimento, a CONITEC, foi criada em 2011. Antes disso, não havia renovação da lista, um dos principais motivos do grande número de demandas judiciais de saúde conforme defendido por vários especialistas na Audiência Pública sobre Saúde do STF em 2009
No início de 2013, houve um estudo para ampliação do fornecimento do medicamento "Rituximabe" a pacientes com linfoma não-Hodgkin folicular, pois seu uso estava restrito ao mais agressivo deste tipo de câncer (com células grandes B). E o parecer do Ministério da Saúde foi contrário a essa incorporação. Mas no fim desse mesmo ano de 2013, o parecer foi revisto, e o Rituximabe incluído no SUS para o tratamento de pacientes com linfoma não-Hodgkin folicular. O que deve ser cobrado agora é a disponibilização efetiva do medicamento na rede pública no prazo legal de 6 meses (já passou inclusive), pois em alguns casos demora mais (isso aconteceu com o medicamento Telaprevir para hepatite C, que demorou 1 ano e meio para entrar de fato na rede pública).

Portanto, as notícias que ainda circulam afirmando que o tratamento para
linfoma não-Hodgkin folicular não está disponível no SUS, mas foi utilizado por Dilma Rousseff, o que representaria suposta prerrogativa presidencial em detrimento da saúde dos demais brasileiros, não corresponde à realidade por dois motivos: 
1 - porque esta é uma notícia velha do início de 2013, de quando a incorporação do rituximabe para tratamento do linfoma não-Hodgkin folicular pelo SUS não havia ocorrido ainda (o que só aconteceu em dezembro de 2013); 
e

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