quinta-feira, 25 de abril de 2013

Garantido ao beneficiário o direito de receber o guia impresso de prestadores de serviços e/ou similar, sempre que solicitado

ANS define regras para divulgação da qualificação dos prestadores de serviços pelas operadoras de saúde

A Agência Nacional da Saúde publicou, em 21 de março, a Instrução Normativa nº 52, que define as regras para a divulgação da qualificação dos prestadoras de serviços pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde em seus materiais de divulgação da rede assistencial.
A IN compreende a divulgação dos dados cadastrais referentes aos prestadores, com a respectiva padronização da informação, e a divulgação dos atributos da qualificação, especificados no art. 5º da RN nº 267, de 24 de agosto de 2011, que institui o Programa de Divulgação da Qualificação de Prestadores de Serviço na Saúde Suplementar.
As regras disciplinadas nesta IN se aplicam tanto ao material impresso quanto ao meio eletrônico de divulgação. Todos os prestadores de serviços que façam parte da rede assistencial da operadora, sejam próprios, contratados, credenciados, cooperados e referenciados, incluindo a rede de contratação indireta, deverão ter as suas informações divulgadas.
O art. 4º estabelece que os dados referentes à qualificação dos prestadores de serviços deverão ser divulgados agrupados por município e em, no mínimo, três grupos, quais sejam: prestadores de serviços hospitalares, especificando separadamente urgências e emergências; prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais; e profissionais da saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.
A publicação das informações atualizadas sobre a qualificação dos prestadores de serviços contidas nos materiais impressos de divulgação da rede assistencial das operadoras deverá ser feita, periodicamente, no máximo a cada 12 meses. As operadoras deverão incluir na atualização as informações encaminhadas pelos prestadores de serviços com antecedência mínima de 60 dias da publicação.
De acordo com o art. 9º, na divulgação da qualificação dos prestadores de serviços em meio eletrônico, deverão ser informados a data de atualização dos dados cadastrais e o conteúdo do inciso II do art. 2º da RN nº 285, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das redes assistenciais das operadoras de planos de assistência à saúde nos seus portais corporativos na internet.
Fonte: AASP

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