ANS define regras para divulgação da qualificação dos prestadores de serviços pelas operadoras de saúde
A Agência Nacional da Saúde publicou, em 21 de março, a Instrução Normativa nº 52,
que define as regras para a divulgação da qualificação dos prestadoras
de serviços pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde
em seus materiais de divulgação da rede assistencial.
A IN compreende a divulgação dos dados
cadastrais referentes aos prestadores, com a respectiva padronização da
informação, e a divulgação dos atributos da qualificação, especificados
no art. 5º da RN nº 267, de 24 de agosto de 2011, que institui o
Programa de Divulgação da Qualificação de Prestadores de Serviço na
Saúde Suplementar.
As regras disciplinadas nesta IN se aplicam
tanto ao material impresso quanto ao meio eletrônico de divulgação.
Todos os prestadores de serviços que façam parte da rede assistencial da
operadora, sejam próprios, contratados, credenciados, cooperados e
referenciados, incluindo a rede de contratação indireta, deverão ter as
suas informações divulgadas.
O art. 4º estabelece que os dados referentes à
qualificação dos prestadores de serviços deverão ser divulgados
agrupados por município e em, no mínimo, três grupos, quais sejam:
prestadores de serviços hospitalares, especificando separadamente
urgências e emergências; prestadores de serviços auxiliares de
diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais; e profissionais da saúde
ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.
A publicação das informações atualizadas sobre
a qualificação dos prestadores de serviços contidas nos materiais
impressos de divulgação da rede assistencial das operadoras deverá ser
feita, periodicamente, no máximo a cada 12 meses. As operadoras deverão
incluir na atualização as informações encaminhadas pelos prestadores de
serviços com antecedência mínima de 60 dias da publicação.
De acordo com o art. 9º, na divulgação da
qualificação dos prestadores de serviços em meio eletrônico, deverão ser
informados a data de atualização dos dados cadastrais e o conteúdo do
inciso II do art. 2º da RN nº 285, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de divulgação das redes assistenciais das
operadoras de planos de assistência à saúde nos seus portais
corporativos na internet.
Fonte: AASP
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