quinta-feira, 18 de abril de 2013

Anvisa e Ministério da Saúde lançam Programa Nacional de Segurança do Paciente

Para garantir os direitos dos pacientes, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Portaria nº 529/2013, publicada em 1º de abril, lançou o Programa Nacional de Segurança do Paciente. O objetivo do referido programa é contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. O intuito é prevenir e reduzir a incidência de erros e falhas durante o atendimento e internação nas redes pública e privada, que muitas vezes resultam em danos ao paciente, como quedas, administração incorreta de medicamentos e erros em procedimentos cirúrgicos.

Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 66% dos incidentes com pacientes poderiam ser evitados no Brasil. Conforme o art. 3º da Portaria nº 529, o programa visa promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de núcleos de segurança do paciente nos estabelecimentos de saúde, do envolvimento dos pacientes e familiares nas ações de segurança e da ampliação do acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente, entre outras.

A portaria também obriga a notificação mensal de eventos adversos associados à assistência. A medida prevê sanções aos hospitais, até mesmo suspensão do alvará de funcionamento, e a serviços de saúde que não se adequarem às novas ações. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde e a Anvisa tornam obrigatório que todos os hospitais do país montem equipes específicas – chamadas de Núcleos de Segurança do Paciente – para aplicar e fiscalizar regras sanitárias e protocolos de atendimento que previnam falhas de assistência. O núcleo deverá entrar em funcionamento 120 dias depois da data da publicação da Portaria nº 529/2013.

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

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