domingo, 22 de junho de 2014

Cliente tem até sete dias para desistir de seguro em lojas

O consumidor que adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida ao comprar produtos em lojas do varejo vai poder desistir do negócio em até sete dias.
A regra faz parte da regulamentação aprovada em 2013 pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e entrou em vigor na última quarta-feira, 18/06/14, em todo o Brasil.

Pelas normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), podem ser ofertadas, entre outras, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem, desemprego ou perda de emprego e microsseguros - como os de previdência e contra danos residenciais.

 
As novas regras tentam barrar irregularidades na venda de seguros no varejo.

Em abril, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro grandes redes varejistas por venda casada de seguros disfarçados de garantia estendida.

A venda casada ocorre quando a loja vincula a compra de um bem ou utilização de serviços à aquisição de outro produto. A prática é proibida também para seguros.

Pelas normas, a multa ao estabelecimento que condicionar a venda ou desconto de um produto ou serviço à contratação de planos de seguro varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O Procon pode tirar dúvidas e receber denúncias de consumidores.

Roberto Westenberger, superintendente da Susep, lembra que a loja deve fornecer ao segurado o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro.

Para Luiz Ricardo Souza Pinto, advogado especialista em direito do consumidor, a oferta de seguros no varejo representa um serviço a mais.

O varejo, porém, deve se adequar. "O agente de seguro deve ser treinado, para que a apólice não seja tratada pelo vendedor como produto de prateleira."


Garantia estendida: pense bem antes de contratar
 
É comum, na maioria das lojas, a oferta da garantia estendida. Aproveitando-se de uma certa empolgação do consumidor, que acaba de adquirir um novo eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor apresenta a possibilidade de o produto adquirido tenha um tempo mais longo de garantia. Para que isso ocorra, basta "pagar um pequeno valor" a mais na hora da compra e assinar um “contrato sem importância”.

Mas, antes de contratar a garantia estendida, é bom ficar atento, pois trata-se de um tipo de seguro e, como tal, possui cláusulas de exclusão de cobertura. Portanto, antes de contratar, saiba o que é a garantia estendida e como ela funciona: http://educaproconsp.blogspot.com.br/2012/01/garantia-estendida-pense-bem-antes-de.html
 

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