O consumidor que adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida ao comprar produtos em lojas do varejo vai poder desistir do negócio em até sete dias.
Pelas normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), podem ser ofertadas, entre outras, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem, desemprego ou perda de emprego e microsseguros - como os de previdência e contra danos residenciais.
As novas regras tentam barrar irregularidades na venda de seguros no varejo.
Em abril, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro grandes redes varejistas por venda casada de seguros disfarçados de garantia estendida.
A venda casada ocorre quando a loja vincula a compra de um bem ou utilização de serviços à aquisição de outro produto. A prática é proibida também para seguros.
Pelas normas, a multa ao estabelecimento que condicionar a venda ou desconto de um produto ou serviço à contratação de planos de seguro varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O Procon pode tirar dúvidas e receber denúncias de consumidores.
Roberto Westenberger, superintendente da Susep, lembra que a loja deve fornecer ao segurado o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro.
Para Luiz Ricardo Souza Pinto, advogado especialista em direito do consumidor, a oferta de seguros no varejo representa um serviço a mais.
O varejo, porém, deve se adequar. "O agente de seguro deve ser treinado, para que a apólice não seja tratada pelo vendedor como produto de prateleira."
Garantia estendida: pense bem antes de contratar
Em abril, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro grandes redes varejistas por venda casada de seguros disfarçados de garantia estendida.
A venda casada ocorre quando a loja vincula a compra de um bem ou utilização de serviços à aquisição de outro produto. A prática é proibida também para seguros.
Pelas normas, a multa ao estabelecimento que condicionar a venda ou desconto de um produto ou serviço à contratação de planos de seguro varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O Procon pode tirar dúvidas e receber denúncias de consumidores.
Roberto Westenberger, superintendente da Susep, lembra que a loja deve fornecer ao segurado o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro.
Para Luiz Ricardo Souza Pinto, advogado especialista em direito do consumidor, a oferta de seguros no varejo representa um serviço a mais.
O varejo, porém, deve se adequar. "O agente de seguro deve ser treinado, para que a apólice não seja tratada pelo vendedor como produto de prateleira."
Garantia estendida: pense bem antes de contratar
É comum, na maioria das lojas, a oferta da garantia estendida. Aproveitando-se de uma certa empolgação do consumidor, que acaba de adquirir um novo eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor apresenta a possibilidade de o produto adquirido tenha um tempo mais longo de garantia. Para que isso ocorra, basta "pagar um pequeno valor" a mais na hora da compra e assinar um “contrato sem importância”.
Mas, antes de contratar a garantia estendida, é bom ficar atento, pois trata-se de um tipo de seguro e, como tal, possui cláusulas de exclusão de cobertura. Portanto, antes de contratar, saiba o que é a garantia estendida e como ela funciona: http://educaproconsp.blogspot.com.br/2012/01/garantia-estendida-pense-bem-antes-de.html
Mas, antes de contratar a garantia estendida, é bom ficar atento, pois trata-se de um tipo de seguro e, como tal, possui cláusulas de exclusão de cobertura. Portanto, antes de contratar, saiba o que é a garantia estendida e como ela funciona: http://educaproconsp.blogspot.com.br/2012/01/garantia-estendida-pense-bem-antes-de.html
Fonte: Folha de São Paulo e Procon-SP
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