quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Portabilidade de carências dos planos de saúde

A partir de 14 de abril de 2009, entrarão em vigor as regras sobre portabilidade dos planos de saúde. A exemplo do que ocorreu com a telefonia celular, setor em que é permitida a troca de operadora com a manutenção do número do telefone, também os consumidores que possuem determinado plano de saúde e desejam mudar poderão fazê-lo sem cumprir novo período de carência - tempo de pagamento das mensalidades exigido para a cobertura de procedimentos mais complicados (artigo 2º, III, da Resolução Normativa nº 186, da ANS, e artigo 12, V, da Lei n.º 9.656/89). Porém, há algumas condições para que o consumidor tenha direito `a portabilidade, constantes da Resolução Normativa n. 186, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Veja quais são em: O que é e como funciona a portabilidade de carências dos planos de saúde?

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Ilegalidade da taxa de conveniência

Você foi comprar seu ingresso para o show da Madonna no posto de venda anunciado pelo sítio responsável e lá descobriu que custava 20% mais caro, em razão da taxa de conveniência.

A taxa de conveniência é cobrada em razão de um serviço prestado para o conforto e facilidade do consumidor. No caso da compra por internet ou por telefone, essa taxa visa cobrir os gastos que a empresa terá para entregar-lhe os ingressos em casa. Entretanto, se você ficou o dia inteiro na fila do posto de venda, não houve qualquer serviço prestado para garantir o seu conforto. Dessa forma, a taxa constitui-se em prática comercial abusiva, nos termos do artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, pois aumentou o preço do ingresso sem justa causa.

Saiba como proceder em: Jornal do Apocalipse

sábado, 17 de novembro de 2007

SP fará testes de gravidez em pacientes do Contracep

A partir de hoje, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo convocará as mulheres que usaram o anticoncepcional injetável Contracep para fazerem o teste de gravidez. Ao todo, 32 mil pacientes passarão por consulta com um ginecologista e receberão orientações.
Três lotes do medicamento (080501-1, 080496-1 e 087359-1) foram interditados pela Vigilância Sanitária estadual na semana passada por problemas na dosagem de hormônios em sua fórmula. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estendeu a proibição para todos os Estados e suspendeu os lotes restantes para análise. No País, cerca de 200 mil mulheres utilizaram o Contracep.
De acordo com análises feitas pelo Instituto Adolfo Lutz , o anticoncepcional tem problemas na composição química. O princípio ativo, nos três lotes interditados, não se dissolve totalmente no líquido. Com isso, a dose do medicamento necessária para a cobertura de três meses (período em que deveria fazer efeito) não é injetada no organismo da mulher.
As pacientes que usaram o anticoncepcional sob suspeita, distribuído pela Secretaria de Saúde, serão chamadas pelo serviço 156 da Prefeitura ou pela própria UBS dos bairros onde são cadastradas. "Neste momento, nossa intenção alertá-las sem alarmá-las", diz o secretário Municipal de Saúde Januário Montone.
Além da consulta e do teste de gravidez, as mulheres receberão apoio para o planejamento familiar e serão aconselhadas a trocar de medicamento.
O coordenador de Saúde da Mulher da secretaria, Júlio Mayer, explica que os testes de gravidez não são obrigatórios. No entanto, recomenda que sejam feitos. "Estamos recomendando o teste para que, depois de afastada a hipótese de gravidez, a paciente passe pela orientação sobre outros métodos e mude de anticoncepcional após o período de efeito do Contracep ", diz.
A fabricante do Contracep, EMS-Sigma Pharma, esclarece dúvidas de pacientes pelo telefone 0800-707-6684, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Fonte: Estadão

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Leite contaminado leva cooperativa de produtores à condenação

A Cooperativa Central dos Produtores de Minas Gerais foi condenada a indenizar uma criança que sofreu intoxicação alimentar aos dois anos de idade após ingerir leite industrializado pela empresa dentro do prazo de validade. O TJDFT fixou os danos morais em R$ 5 mil. Além disso, a cooperativa terá de pagar R$ 26,54, a título de danos materiais, relativos aos gastos comprovados com medicamentos.
De acordo com os pais da criança, em 3 de dezembro de 2005, o menino foi alimentado duas vezes com o Leite Integral Longa Vida – UHT – Itambé, industrializado pela Cooperativa Central dos Produtores de Minas Gerais. Após ingerir o leite, a criança apresentou diarréia, vômito e choro incessantes. No Hospital Regional de Taguatinga foi constatada a intoxicação alimentar.
A Inspetoria de Vigilância Sanitária averiguou as condições de acondicionamento no supermercado onde o produto foi adquirido e a qualidade do leite consumido. Como resultado, não foi encontrada nenhuma irregularidade no supermercado, mas na análise do resto do produto consumido e de outras caixas do mesmo leite foi encontrada uma bactéria conhecida como Bacillus Cereu.
Laudo produzido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal mostra que o leite estava impróprio para o consumo. Conforme os desembargadores, o dano à criança ocorreu por causa do consumo do produto impróprio fabricado pela cooperativa. Como ficaram comprovados o vício do produto, o dano e a relação de causalidade, a empresa deve ser responsabilizada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: TJDFT

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Mattel faz novo recall de determinados brinquedos com ímãs em todo o mundo

São Paulo, 14 de agosto de 2007 - A Mattel Inc. anunciou hoje o recall de 21.8 milhões de unidades de determinados produtos com ímãs em todo o mundo, incluindo o Brasil. Esta ação é resultado de exaustivos esforços que a Mattel e outras empresas do setor dedicaram junto a órgãos internacionais, nos últimos 15 meses, para elevar padrões de segurança relacionados a produtos que possuam pequenos ímãs.
Entre 2002 e 2007 foram comercializadas cerca de 850 mil unidades dos produtos que fazem parte deste recall. Desse total, a maioria já está nas mãos dos consumidores. Os pontos de vendas estão sendo notificados para que suspendam a comercialização e que retornem esses produtos à Mattel imediatamente. No País, a companhia está informando e à disposição do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), dos Procons em cada estado e do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para garantir a efetividade da ação. Os itens comercializados no País que são afetados por esse recall são todos os produtos da linha Polly com ímãs aparentes, a pá do conjunto Barbie e Tanner e um sortimento de figuras magnéticas do Batman. Para garantir que o maior número de consumidores seja informado sobre o recall, a Mattel do Brasil publicará anúncios nos principais veículos das capitais brasileiras, além de veicular a informação em rádio e TVs, com abrangência nacional. "Neste momento, nosso maior compromisso é com a segurança dos pequenos consumidores e, por isso, não vamos medir esforços para garantir a eficácia desta ação no menor tempo possível", afirma Alejandro Rivas, gerente geral da Mattel do Brasil. A empresa solicita a colaboração de consumidores, varejistas e parceiros para que informem o maior número de pessoas possível, a fim de recolher e substituir rapidamente os itens afetados. Para atender com agilidade os consumidores em todo o Brasil, a Mattel coloca à disposição o telefone 0800 77 01207 e o e-mail recall.brasil@mattel.com. A ligação é gratuita e o serviço está disponível de segunda a sexta-feira das 9h às 21h, e aos sábados das 9h às 15h.

Fonte: Mattel

domingo, 5 de agosto de 2007

Ilegalidade da cobrança pela emissão do boleto de financiamento de automóvel

Você fez o financiamento de um carro através de contrato bancário e, quando recebeu o carnê de pagamento, percebeu que é cobrada uma tarifa mensal de emissão do boleto. Questinada a financiadora, esta lhe informou que a tarifa estava prevista em contrato (em letras bem miúdas) e que continuaria sendo cobrada.

Segundo o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo (como o contrato de financiamento firmado entre você e o banco) não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Também o artigo 51, inciso IV, do CDC, afirma serem nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Portanto, a cláusula que estabelece a cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário é nula, uma vez que coloca você em desvantagem em relação ao banco, causando o desequilíbrio contratual. A cobrança de tal taxa é abusiva, porque deve ser suportada pela instituição financeira, por ser uma obrigação dela, prestadora de serviços, consequente de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor.
A instituição financeira, ao fornecer ao financiado os meios necessários para que este cumpra a sua obrigação - que é o pagamento - também lhe está fornecendo o suporte material para o registro da quitação da dívida, como é do seu dever. O devedor-financiado, conforme o artigo 319 do Código Civil brasileiro, tem direito à "quitação regular". Portanto é obrigação da instituição financeira a expedição de carnê de pagamento, cujo custo não pode ser transferido ao financiado, uma vez que o direito `a quitação da dívida não está sujeito a nenhuma outra condição que não seja a do pagamento puro e simples do débito. E, ainda que haja previsão da cobrança da tarifa em contrato, se em letras pequenas, é nula por incompatibilidade com a boa-fé, porque contraria não só o direito do consumidor `a informação clara e adequada sobre o serviço (artigo 6, III, do CDC), mas também a obrigação do fornecedor de redigir o contrato em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3°, do CDC). Portanto, você estará desobrigado de pagar a tarifa, porque as letras pequenas impossibilitaram o seu conhecimento prévio da cobrança.
Assim, exija da financiadora a suspensão da cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário e, caso esta se recuse a fazê-lo, procure um advogado para providenciar também o ressarcimento da tarifa paga anteriormente.
E defenda sempre seus direitos!

Procon - SP divulga lista dos assuntos mais reclamados no 1º semestre

No primeiro semestre de 2007 a Fundação Procon-SP recebeu 15.994 reclamações. O assunto mais reclamado foi telefonia fixa, seguido por aparelhos de telefone, respectivamente, 21,6% e 10,9% do total de reclamações.
O levantamento é feito com base em todas as reclamações abertas no órgão, independente de sua condição (em andamento, atendida, não atendida ou encerrada).
RANKING DE RECLAMAÇÕES
Posição
Assunto
Reclamações
Área
Telefonia fixa
3.437
Serviços
Aparelho de telefone
1.758
Produtos
Cartão de Crédito/Loja
1.674
Assuntos Financeiros
Banco
1.004
Assuntos Financeiros
Telefonia celular
735
Serviços
Móveis
517
Produtos
Veículos
453
Produtos
Computadores e acessórios
415
Produtos
Financeiras
363
Assuntos Financeiros
10º
Planos de Saúde
328
Saúde

Fonte: Procon SP