quinta-feira, 2 de julho de 2020

Direito à informação como ferramenta no cuidado e no controle social

O tratamento do diabetes demanda o desenvolvimento de vários conhecimentos, tanto sobre o cuidado em saúde quanto sobre os sistemas de saúde. Não saber como acessar os serviços e programas públicos de saúde pode dificultar a vida do paciente e causar ansiedade, pois é angustiante não saber o que fazer quando precisamos de atendimento profissional ou de medicamentos e insumos necessários ao controle da doença. Portanto, a informação é uma importante ferramenta no cuidado da pessoa com diabetes, assim como de garantia do próprio direito à saúde.

A informação também é um direito de todos os usuários do Sistema Único de Saúde, reconhecido pela Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS), que especifica as obrigações do poder público, dos serviços e profissionais de saúde em relação ao direito à informação:

- direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde (artigo 7º, V): direito do paciente acessar dados e receber informações relacionadas à sua condição pessoal, que devem ser transmitidas com clareza pelos profissionais que o atendem, incluindo o esclarecimento de dúvidas apresentadas pelo usuário;

- divulgação de informações sobre os serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário (artigo 7º, VI): Secretarias de Saúde Municipais e Estaduais, Ministério da Saúde, e gestores de unidades de saúde, de pronto-atendimento e de hospitais, devem garantir o acesso dos usuários a informações sobre os programas e serviços do SUS - como funcionam, quem tem direito de acesso e como acessar - através de materiais informativos e de atendimento pessoal, nos sites e perfis institucionais das redes sociais, e nas sedes administrativas;

- organização e coordenação do sistema de informação de saúde pela União, Estados e Municípios (artigo 15, IV): manutenção de sistemas (local, regional e nacional) de coleta e tratamento de dados para a produção de informações para os cidadãos, gestores e profissionais, para a geração de conhecimento e para o controle social, visando a melhoria da situação de saúde da população;

- informação sobre o direito da parturiente à presença de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto es pós-parto imediato (artigo 19-J e § 3º).

Ainda em relação aos órgãos e instituições públicas e privadas envolvidas com a prestação de serviços pelo SUS, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) especifica uma série de informações que devem ser disponibilizadas – voluntariamente ou a pedido dos cidadãos – visando a transparência da gestão e a defesa do interesse público.

Portanto, além de contribuir para o cuidado individual, a informação também é uma ferramenta do controle social sobre o sistema de saúde, imprescindível à garantia da saúde dos portadores de diabetes como um todo.




Imagens retiradas dos boletins diários de 27.05.20 e de 28.05.20, produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Até 27 de maio, o boletim diário registrava o aumento percentual das mortes no Município, na ocasião em 566%. No dia seguinte, em 28 de maio, data em que o Prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou a reabertura do comércio e serviços nos termos do Plano SP do Governo do Estado de SP a partir de 1º de junho, o boletim diário não apresentou mais o aumento percentual das mortes por COVID-19 no Município, informação necessária à verificação da presença ou ausência de condições para a flexibilização do isolamento social.

5 comentários:

Maria Helena Neves disse...

Excelente esta sua publicação,estou passando por muitas difuculdades para conseguir os insumos e medicamentos, mesmo com Mandado de Segurança.Estou sendo assistida juridicamente pelo serviço público, sic Defensoria Pública e mesmo com a obrigação de fornecer por força de Sentença, eles não fornecem o que está prescrito pelo Médico.

Maria Helena Neves disse...

Trata-se de um serviço tercerizado pela Secretaria de Estado de Saude de SP, que atende os usuários na Rua dos Italianos, 506 Bom Retiro/SP

Débora Aligieri disse...

Obrigada pelos comentários e pelo elogio, Maria Helena! Também recebo meus insumos na Unidade Distribuidora Tenente Pena, por ordem judicial, e de fato em alguns meses há desabastecimento. Felizmente temos um companheiro de lutas em defesa dos direitos das pessoas com diabetes no Conselho Estadual de Saúde, o Carlos Rotea Jr, que cobra a gestão pela regularização do fornecimento sempre que há problemas. Acredite, se ele não estivesse no CES nossos problemas seriam maiores e mais duradouros! O grande problema, considerando o direito à informação, é que nessas ocasiões não recebemos qualquer informação sobre o motivo da falta dos insumos/medicamentos, ou sobre medidas e prazo para reabastecimento. Os funcionários da terceirizada que atendem na UDTP também não tem essa informaçnao para nos passar. Uma omissão ilegal de informação por parte da gestão estadual!

Rafael Roggia disse...

Boa noite. Gostaria de um email de contato.

Débora Aligieri disse...

Boa noite, Rafael. Segue meu email: deboraligieri@gmail.com