Desde 2012 faço uso da terapia com bomba de infusão de insulina através do SUS, mediante ordem judicial concedida em processo movido contra a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Mas nem sempre consigo receber todos os insumos e medicamentos integrantes do tratamento, seja por desídia da SES-SP, seja por problemas com os fornecedores dos produtos (no meu caso, Medtronic - fabricante dos insumos da bomba de infusão de insulina com monitoramento da glicose intersiticial - e Novo Nordisk - fabricante da insulina aspart/novorapid).
Quando não recebo meus insumos e medicamentos, registro uma reclamação e pedido de providências na unidade dispensadora (no meu caso, Unidade Dispensadora Tenente Pena - UDTP da SES-SP) e na ouvidoria do SUS, através do seguinte link, válido para reclamações de todos os Estados e Municípios do Brasil: http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do. A reclamação é então registrada com número e senha, enviados para o email indicado pelo cidadão, e seu andamento pode ser acompanhado através deste link: http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/AcompanhamentoDemandaPortal.do.
Se você também não recebeu seus insumos e/ou medicamentos, segue uma sugestão de mensagem para registro de reclamação, adaptável conforme o caso de desabastecimento e condição de saúde:
"PREZADOS COMPANHEIROS DA OUVIDORIA.
VENHO, POR MEIO DESTA MENSAGEM, RECLAMAR DO DESABASTECIMENTO DE INSULINA ANÁLOGA ASPART (NOVORAPID), MEDICAMENTO DO QUAL DEPENDO PARA CONTROLE GLICÊMICO E CONSEQUENTE SOBREVIVÊNCIA EM FUNÇÃO DE SER PORTADORA DE DIABETES TIPO 1, NA UNIDADE DISPENSADORA TENENTE PENA (UDTP) DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO. HÁ DOIS MESES NÃO RECEBO A INSULINA QUE, POR ORDEM JUDICIAL EXARADA EM PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO, DEVERIA SER FORNECIDO MENSALMENTE. ALÉM DE RECLAMAR PARA CONSTITUIR DADOS DE DESABASTACIMENTO NA UNIDADE, GOSTARIA DE RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O MOTIVO DO DESABASTECIMENTO DO MEDICAMENTO EM QUESTÃO, E DE SOLICITAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE SE SOLUCIONAR O PROBLEMA COM URGÊNCIA, POIS MINHA VIDA DEPENDE DISSO, E É DIREITO DO CIDADÃO E RESPONSABILIDADE DO ESTADO A GARANTIA DO ACESSO À SAÚDE ATRAVÉS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE FORMA CONTÍNUA. AGRADEÇO DESDE JÁ A ATENÇÃO, E AGUARDO RESPOSTA ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO."
VENHO, POR MEIO DESTA MENSAGEM, RECLAMAR DO DESABASTECIMENTO DE INSULINA ANÁLOGA ASPART (NOVORAPID), MEDICAMENTO DO QUAL DEPENDO PARA CONTROLE GLICÊMICO E CONSEQUENTE SOBREVIVÊNCIA EM FUNÇÃO DE SER PORTADORA DE DIABETES TIPO 1, NA UNIDADE DISPENSADORA TENENTE PENA (UDTP) DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO. HÁ DOIS MESES NÃO RECEBO A INSULINA QUE, POR ORDEM JUDICIAL EXARADA EM PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO, DEVERIA SER FORNECIDO MENSALMENTE. ALÉM DE RECLAMAR PARA CONSTITUIR DADOS DE DESABASTACIMENTO NA UNIDADE, GOSTARIA DE RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O MOTIVO DO DESABASTECIMENTO DO MEDICAMENTO EM QUESTÃO, E DE SOLICITAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE SE SOLUCIONAR O PROBLEMA COM URGÊNCIA, POIS MINHA VIDA DEPENDE DISSO, E É DIREITO DO CIDADÃO E RESPONSABILIDADE DO ESTADO A GARANTIA DO ACESSO À SAÚDE ATRAVÉS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE FORMA CONTÍNUA. AGRADEÇO DESDE JÁ A ATENÇÃO, E AGUARDO RESPOSTA ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO."
O registro de reclamação perante a ouvidoria é muito importante pois ele integra a constituição de dados posteriormente analisados pelos gestores do SUS (e acessíveis aos cidadãos através da Lei de Acesso à Informação) em relatórios preparados periodicamente pelos ouvidores regionais do SUS. Não basta reclamarmos nas redes sociais, temos que constituir dados oficiais sobre a falta de insumos e medicamentos, e a reclamação perante a ouvidoria é a forma de tornarmos o desabastecimento oficial.
Além de reclamar, também devemos solicitar providências para solucionar o problema, e ainda solicitar informações sobre o motivo do desabastecimento para que possamos exercer o controle social sobre a assistência farmacêutica do SUS. Em regra, não nos informam o motivo da falta de medicamentos/insumos, apenas nos dizem que falta. O acesso a informações sobre questões relacionadas à saúde do cidadão e ao funcionamento dos serviços é direito previsto no artigo 7º da Lei do SUS (Lei nº 8.080/90).
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