quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Denúncia contra a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo – descumprimento de prazo para resposta a pedidos de fornecimento de insumos de diabetes.

Desde o início deste ano de 2013, diabéticos do Estado de São Paulo que requerem o fornecimento de insumos diversos para o tratamento da doença vem se deparando com a deletéria morosidade da Secretaria do Estado da Saúde em responder aos pedidos administrativos.

Conforme determina o artigo 62 da Resolução SS-54, de 11.05.2012, que aprova, no âmbito da Pasta, estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e dá outras providências, “O Comitê Técnico da CF terá no máximo 30 dias para análise da solicitação e manifestação”. Mas este prazo não vem sendo cumprido pela Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo.

Assim, nós do grupo Blogueiros de Diabetes vamos apresentar denúncia de violação da lei pela Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo perante o Ministério da Saúde, requerendo providências no sentido de que se cumpra imediatamente o prazo da lei, com a resposta aos pedidos administrativos de insumos de diabetes em 30 dias.

Para fundamentar esta denúncia, precisamos de depoimentos de diabéticos que fizeram o pedido administrativo (pedido original ou renovação) e não receberam a resposta em 30 dias, e dos documentos que comprovem os depoimentos (pedido administrativo e resposta, se tiver, escaneados ou fotografados).

Agradecemos desde já a colaboração de todos que se dispuserem a contar seu depoimento. Juntos, batalhamos pelos direitos de todos os diabéticos, e pela saúde, direito de todo cidadão brasileiro e dever do Estado (artigo 196, da Constituição Federal).

Aqui link do formulário para preenchimento dos dados do diabético e endereço eletrônico para envio dos documentos.


domingo, 22 de setembro de 2013

Receita de moqueca boa para veganos e diabéticos

Ontém estivemos na casa do documentarista Paulo Alberton para saborear uma deliciosa moqueca vegan. O evento tinha por fim arrecadar fundos para o filme "Quem realmente somos" do Paulo Alberton. A campanha de financiamento coletivo está sendo feita através do catarse, e tem 3 dias para terminar de arrecadar a verba necessária para, entre outras atividades, tratamento de som e imagem e edição final. Para quem quiser colaborar, segue o link do catarse (colaborações até 24/09 (terça-feira próxima): Who We Really Are

A moqueca foi preparada pelo Chef Egberto Cunha. Neste vídeo você pode ver quais são os ingredientes e como se prepara: Moqueca Vegan 


Em regra, as moquecas de peixe e de ovos tem pouquíssimos carboidratos (3g CHO em uma porção de 185g, e 3 CHO em uma porção de 85g, respectivamente), em função do índice reduzido de carboidratos do peixe e do ovo. Nesta moqueca, que não contém peixe ou ovos, alimentos não consumidos pelos veganos, e substituídos por banana e queijo de soja, há um pouco mais de carboidratos, mas ainda assim muito pouco em relação à porção consumida.

Antes de comer a moqueca, minha glicemia estava em 128 mg/dl. Comi 3 colheres de arroz (15 g CHO) e 2 conchas da moqueca vegan (calculei 10g de CHO para cada concha grande). Duas horas depois, minha glicemia estava nos mesmos 128 mg/dl (ainda tomei um pouquinho de cerveja e uma deliciosa água com hortelã, limão, laranja e pimenta dedo-de-moça). 

Portanto, a moqueca vegan do Egberto é boa não só para veganos, mas também para diabéticos.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Golden Cross deve pagar R$ 12 mil a beneficiário por negativa de cobertura para implantação de stent

É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde.

O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.

Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.

Jurisprudência

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.

“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.
 
Fonte: STJ

domingo, 15 de setembro de 2013

A leitura de dados como auxílio para um melhor controle da glicemia II - DMcontrol - Diabetes

Em junho deste ano de 2013 fiz uma postagem sobre a análise de dados glicêmicos como forma de auxiliar o controle do diabetes na coluna "A leitura de dados como auxilio para um melhor controle da glicemia". 

Na ocasião, citei os dois leitores de dados que utilizo para este fim - o smart pix, da Roche (que faz a leitura dos dados do aparelho de medir glicemia) e o carelink, da Medtronic (que faz a leitura dos dados do sensor de glicose intersticial da bomba de infusão de insulina).

Depois de escrever essa coluna, descobri que existe um aplicativo brasileiro que também possibilita a análise de dados e o estabelecimento de padrões, através de gráficos glicêmicos, e que ainda possui alerta de horários para tomar medicações e de consultas médicas. É o DMcontrol - Diabetes.




Conversei com Felipe da Rosa, um dos "pais" da criação, juntamente com Felipe Orige, e percebi um grande interesse deles em auxiliar os diabéticos no controle da doença de forma cada vez mais efetiva. Ele promete implementos ao aplicativo, como, por exemplo, um aviso de que a dose da insulina necessita ser ajustada em função de repetidas ocasiões de hipoglicemia ou hiperglicemia em determinado horário.



Assim como os leitores citados na primeira postagem, o DMcontrol também faz gráficos analíticos, com a vantagem do preço ser muito mais em conta: o smart-pix custa em torno de R$ 200,00, o carelink em torno de R$ 500,00, e o DMcontrol custa apenas R$ 4,50 para baixar no android. A única "desvantagem" dele é que, ao contrário dos leitores, os dados precisam ser inseridos manualmente, mas esse é um "defeito" do medidor de glicemia e da bomba de insulina, compatíveis para leitura apenas com os produtos das próprias empresas que fabricam os dispositivos (Roche e Medtronic, respectivamente).

Enfim, é mais uma opção interessante de uma ferramenta para auxiliar o nosso trabalho quotidiano para controlar a glicemia.

Acompanhe as novidades do DMcontrol Diabetes no facebook: https://www.facebook.com/DMcontrolDiabetes?ref=ts&fref=ts

sábado, 14 de setembro de 2013

Plano de saúde deve indenizar por negar mamoplastia redutora indicada para tratamento de coluna

A operadora de saúde que nega permissão para procedimento necessário à saúde de um segurado deve indenizar por danos morais. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação de primeira instância à Unimed Fortaleza por negar cirurgia de redução de seios a uma estudante da capital cearense. A câmara deu provimento parcial à Apelação Cível da empresa, mas reduziu o valor da indenização de R$ 40 mil para R$ 20 mil, por considerar o primeiro valor abusivo.

Relator do caso, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa afirmou que a negativa ao pedido da estudante foi arbitrária, o que justifica a indenização. Ele rejeitou a defesa da Unimed, baseada na tese de que as operadoras só são obrigadas a custear o procedimento em caso de câncer. Para a empresa, não existia qualquer urgência para que a cirurgia fosse feita. No entanto, a 8ª Câmara Cível seguiu posicionamento do juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza, que em junho do ano passado concedera liminar obrigando a Unimed a pagar a operação, sob a alegação de que ela era necessária.

Em fevereiro de 2011, a estudante passou por exames que apontaram problemas de coluna. A solução indicada pelos médicos foi a mamoplastia redutora. Como a Unimed se negou a arcar com os custos, a jovem foi à Justiça, pedindo antecipação de tutela, para que a cirurgia fosse feita, e indenização por danos morais. O juízo da 19ª Vara Cível concedeu a liminar e fixou a indenização em R$ 40 mil. O valor foi reduzido porque, como apontou o relator em seu voto, foram extrapolados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Apelação Cível 0513917-04.2011.8.06.0001
Fonte: Conjur

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Decisão judicial obriga SUS a custear cirurgia de mudança de sexo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determina à União que providencie, no prazo de 90 dias, a cirurgia de mudança de sexo (transgenitalização) de uma moradora de Massaranduba (SC). O procedimento será feito por meio do Sistema Único de Saúde.

A costureira, que adotou o nome Dirce, foi batizada como Dirceu. Ela conta que desde os 4 anos se sente como menina. Explica que seguir com a identidade masculina faz com que se sinta humilhada no seu dia a dia.

Desde 2009, a autora busca na Justiça a realização da cirurgia gratuita, tendo obtido sentença procedente na Justiça Federal de Jaraguá do Sul (SC). A decisão levou a União a recorrer no tribunal, alegando que existe uma fila de espera para o procedimento e que estaria havendo tratamento privilegiado à autora.

O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, esclareceu em seu voto que a perícia médica comprova a necessidade da cirurgia. “O médico especialista confirmou o diagnóstico da autora de transexualismo e afirmou que não há outro tratamento alternativo.”

Silva disse que Dirce preenche todas as exigências previstas na Portaria SAS 457/2008, do Ministério da Saúde, que trata do tema. Ela é maior de idade, já fez acompanhamento psiquiátrico por dois anos, tem laudo psicológico favorável e diagnóstico de transexualismo. Para o magistrado, cabe à Justiça garantir o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição.

Quanto à alegação da União sobre a decisão ferir o princípio da igualdade, o desembargador ressalvou que a existência de fila composta por outros pacientes para a mesma cirurgia não foi comprovada nos autos. Ele também lembra que o caso da autora é diferente dos demais, visto que, por falhas burocráticas do estado de Santa Catarina e do município onde mora, ela não conseguiu iniciar o tratamento de mudança de sexo em 2009 pelas vias normais, conforme determinado judicialmente por diversas vezes.

A cirurgia deverá ser feita no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, após encaminhamento do estado de Santa Catarina e do município da autora. O não-cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500 a ser paga solidariamente pela União, estado de SC e município de Massaranduba.


AC 2001.71.00.026279-9/TRF


Pioneirismo
O caso de Massaranduba não foi o único do TRF-4. Em agosto de 2007, uma decisão tomada pela 3ª Turma é que acabou levando o governo federal a incluir a cirurgia de mudança de sexo na lista dos procedimentos pagos pelo SUS.

O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, na época convocado para atuar no tribunal, afirmou em seu voto: “a transexualidade deve ser reconhecida como um distúrbio de identidade sexual no qual o indívíduo necessita fazer a alteração da designação sexual, sob pena de graves consequências para sua vida, dentre as quais se destacam o intenso sofrimento, a possibilidade de automutilação e de suicídio”. 

Transexualismo
O transexualismo é um transtorno de identidade sexual, definido na Classificação Internacional de Doenças (CID) como um desejo de viver e ser aceito como um membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico. Esse transtorno geralmente leva o transexual a um desejo de submeter-se a tratamento hormonal e cirurgia para tornar seu corpo tão congruente quanto possível com o sexo preferido.

Fontes: Conjur e TRF4

sábado, 7 de setembro de 2013

Justiça determina que SUS deve iniciar tratamento de câncer em 60 dias após o diagnóstico

Brasília - A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.

Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar meses.

"A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma consulta", disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode ficar a mercê de questões burocráticas como a demora na marcação de consultas. A decisão determina que a data do resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como trazia a portaria.

A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012 que está em vigor desde maio . Segundo Salviano, o legislador estabeleceu o lapso temporal de 60 dias para que o médico possa avaliar o laudo e indicar o tratamento dentro deste prazo.

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais demandas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo país. Segundo ele, processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte dos processos movidos nas unidades da DPU em todo país.

O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas. O Defensoria Pública da União frisa que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.
 

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Dilma sanciona sem vetos lei que garante atendimento a vítimas de violência sexual

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou integralmente, sem vetos, a lei que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no começo de julho.

O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção transforma em lei práticas que já eram recomendadas pelo Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado, [o projeto] transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de estupro. Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”

O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte –, mas vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei. De acordo com Padilha, o termo “profilaxia da gravidez” será substituído por "medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração, segundo o ministro, corrige qualquer interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública.

No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.

De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.
 

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.

Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.

O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior.
 
Segundo o ministro Salomão, não é possível rever os fundamentos que levaram o TJRJ a decidir que o associado deve receber o tratamento de que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora tenha incluído no contrato de adesão cláusula restritiva.
 
Fonte: STJ

domingo, 18 de agosto de 2013

Direito e Justiça: antônimos ou sinônimos? Um estudo de caso envolvendo o direito à saúde e o tratamento de diabetes

Há alguns meses, em função de minha participação no Encontro Nacional de Blogueiros e Ativistas em Redes Sociais de Saúde (1), fui convidada pelo Professor Carlos Serra (2) a escrever um artigo para integrar a coleção Cadernos de Ciências Sociais sobre o tema "Direito e Justiça: antônimos ou sinônimos?". Considerando que esta coleção é produzida em Moçambique, e distribuída lá e em outros países (em breve também no Brasil), pensei inicialmente num texto mais teórico, abrangendo o sistema normativo brasileiro, em que a Constituição Federal é hierarquicamente superior a outras leis, prevendo direitos como ordens a serem efetivadas pelos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário). Falaria sobre os casos de saúde, objeto principal de meu trabalho como advogada, apenas en passant. Não sabia ainda qual seria a minha conclusão: se Direito e Justiça são antônimos ou sinônimos.

Entretanto, antes de começar a escrever o meu artigo, um de meus processos envolvendo o pedido de insumos de diabetes (bomba de infusão de insulina e seus congêneres) teve um desdobramento bastante inesperado: uma sentença que ignora por completo o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal, enquanto direito de todo cidadão brasileiro e obrigação do Estado, em função, principalmente, dos bairros onde se localizam o meu escritório e o domicílio da minha cliente. Por considerar que minha cliente dispunha de condições financeiras para custear seu tratamento, o pedido foi rechaçado e minha cliente multada por reivindicar direito a que não faria jus, conforme o entendimento esboçado na sentença, a única improcedente em 5 anos de meu trabalho com pedidos envolvendo o tratamento de diabetes (entre eles, o meu próprio).

Essa decisão (que será rebatida através de recurso de apelação, com sustentação oral perante o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre diabetes, bomba de infusão de insulina e práticas antidemocráticas da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo) me fez pensar sobre Direito e Justiça, e me chamou a atenção para um fator que havia ignorado em minha idéia inicial sobre o artigo: o elemento humano. O ser humano é elemento indissociável da idéia de Justiça, pois o Direito existe para garantir o bem-estar do ser humano. Ainda, a concretização das previsões legais e constitucionais depende da forma como o Direito é "manipulado" (3) por aqueles que trabalham com as leis e com a Constituição Federal. É a partir desse referencial - o elemento humano - que poderemos definir se Direito e Justiça são antônimos ou sinônimos.

Assim, após conversar com o Professor Carlos e a cliente envolvida neste processo judicial, aos quais transmito minha gratidão pela permissão de falar sobre o assunto, o que inicialmente seria uma abordagem teórica sobre o Direito Constitucional Brasileiro, será um estudo de caso relatando a forma como os Poderes Judiciário e Executivo do Estado de São Paulo manejam o direito à saúde.

Para  escrever este artigo, relatarei nesta seção do blog o caso completo (4), desde o pedido administrativo dos insumos à Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, conforme informações de minha cliente, até seus ulteriores termos. Essas postagens servirão como notas para o artigo que começa hoje a ser escrito. Alguns apontamentos teóricos serão transcritos ao fim de cada post, como forma de guiar a reflexão sobre o caso em análise.

Em tempos de desejo de transparência institucional por que estamos passando no Brasil, como forma de tornar efetivo o Estado Democrático de Direitos, nada melhor do que mostrar como o direito à saúde é tratado por Juízes e administradores da saúde pública. Relatarei aqui o que passam os pacientes que dependem de ordens judiciais para tratar sua saúde adequadamente, e que necessitam de atendimento do Estado para sobreviver. Esclareço que eu sou uma dessas pessoas.


(1) O I Encontro Nacional de Blogueiros e Ativistas da Saúde realizou-se no dia oito de junho de 2013. Cerca de 280 participantes estiveram presentes no encontro realizado no plenário da Câmara Municipal de São Paulo. O evento foi organizado por Priscila Torres.

(2) Carlos Serra é professor do Centro de Estudos Africanos do Departamento de Estudos Históricos e Políticos, da Universidade Eduardo Mondlane, de Maputo/Moçambique; diretor da coleção "Cadernos de Ciências Sociais"; e criador e organizador dos blogs Diário de um sociólogo, Diário de um fotógrafo e Diário de um poeta.

(3) O termo "manipular" empregado reflete seu sentido dúbio que, dependendo do elemento humano que opera o Direito, pode assumir a acepção de "utilizar" ou de "forjar".

(4) As informações sobre as partes deste processo judicial serão trocadas em respeito ao direito à privacidade das pessoas envolvidas.


Reflexões desta postagem (trechos retirados do livro "Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em Direito", de Lenio Luiz Streck):

- crise de efetividade da Constituição (pág. 1);

- "... passa-se a um direito com potencialidade de transformar a sociedade, como, aliás, consta no texto da Constituição do Brasil, bastando, para tanto, uma simples leitura de alguns dispositivos, em especial, o artigo 3º. O direito, nos quadros do Estado Democrático (e Social) de Direito, é sempre um instrumento de transformação, porque regula a intervenção do Estado na economia, estabelece a obrigação da realização de políticas públicas, além do imenso catálogo de direitos fundametais-sociais" (pág. 2);

-  "... o direito, na era do Estado Democrático de Direito, é um plus normativo em relação às fases anteriores, porque agora é transformador da realidade. E é exatamente por isso que aumenta sensivelmente o polo de tensão em direção da grande invenção contramajoritária: a jursidição constitucional, que, no Estado Democrático de Direito, vai se tranformar na garantidora dos direitos fundamentais-sociais e da própria democracia" (págs. 10/11);

- "Numa palavra: se o direito é um saber prático, a tarefa de qualquer teoria jurídica é buscar as condições para a) a concretização de direitos - afinal, a Constituição (ainda constitui) - e b) ao mesmo tempo evitar decisionismos, arbitrariedades, e discricionariedades (espécies do mesmo gênero, o positvismo) interpretativas." (pág. 12);

- "... ativismo judicial, que, aliás, tem sido praticado às avessas em terrae brasilis, contribuindo para a inefetividade dos direitos fundamentais-sociais. " (pág. 16);

- "... a discussão acerca do constitucionalismo contemporâneo - e de suas implicações políticas - é uma tarefa que (ainda) se impõe. E essa questão assume especial relevância em um país em que as promessas da modernidade, contempladas nos textos constitucionais, carecem de uma maior efetividade." (pág. 21)


#antonimo#