No dia 24 de julho de
2019 foi publicada a Lei Estadual nº 17.119, que prevê o direito à
alimentação especial para alunos com diabetes da rede estadual de ensino
público. Não haverá orçamento adicional para execução da medida, que
deverá ser implementada a partir do próximo ano (2020). Para tanto, no
início de cada ano letivo, a direção de cada estabelecimento
deverá certificar a presença de alunos matriculados em sua unidade de
ensino que possuam diabetes, a fim de providenciar o fornecimento da
alimentação adequada mas a lei não estabelece como deve ser feito este
"censo" de alunos com diabetes.
Uma lei interessante, considerando que a alimentação é um dos fatores de impacto no controle do diabetes e no cuidado do portador, mas que seria desnecessária caso fosse garantida uma alimentação saudável a todos os alunos da rede pública de ensino do estado de SP, ao contrário do que vem fazendo o governador João Dória (leia reportagem da sobre mudanças no cardápio escolar da rede pública de ensino do estado que prejudicam a saúde dos alunos paulistas: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/03/governo-de-sp-muda-merenda-e-aluno-chega-a-ter-almoco-de-arroz-com-farofa.shtml).
Segue texto da lei na íntegra, acessível no seguinte link (e que agora vai pra barra lateral do blog sobre legislação da saúde): https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17119-24.07.2019.html
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