Na edição anterior abordamos o direito à assistência farmacêutica para tratamento do diabetes pelo SUS através do fornecimento de insumos e medicamentos padronizados. Mas o que acontece nos casos em que eles não cumprem o papel de garantir o controle glicêmico adequado, conforme determina o artigo 175, § único, IV, da Constituição Federal?
O Sistema Único de Saúde é regido pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade (artigos 196 e 198, II, CF). É direito de todas as pessoas (universalidade) o atendimento através de ações e serviços necessários ao cuidado da saúde como um todo (integralidade), que pode ser diferente para demandas de saúde diferenciadas (equidade). Portanto, ainda que haja um tratamento padronizado, entendido como adequado para a maior parte dos portadores de certas condições de saúde, as exceções devem também receber assistência pelo SUS.
Este é, por exemplo, o caso de pessoas com indicação do uso de análogos de insulina (lembrando que os análogos de ação rápida foram recentemente incorporados pelo SUS para tratamento de pessoas com diabetes tipo 1) e terapia com bomba de insulina, não padronizados nacionalmente pelo SUS (embora haja protocolos regionais para ambos os casos).
O requerimento de um tratamento não padronizado no SUS é viabilizado através de um pedido administrativo dirigido à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, instruído com a documentação apta a justificar a indicação médica da terapia diferenciada. Cada Secretaria de Saúde exige um rol próprio de documentos para cada tipo de tratamento solicitado. Assim, é necessário que o paciente busque informações no site da pasta, junto à sede ou à Comissão de Farmacologia (ou setor correspondente), ou ainda por telefone, a respeito dos documentos necessários. Em regra são exigidos o preenchimento de um formulário, relatório, receita e exames médicos, cópia do cartão do SUS, dos documentos de identificação (RG e CPF) e do comprovante de residência do paciente (e se menor, também de seu representante legal).
Em algumas situações mais complexas, relativas a tratamentos mais custosos (pedidos de terapia com bomba de insulina, por exemplo), pode ser exigida a realização de uma perícia técnica, mediante entrevista com uma equipe profissional de saúde do SUS, para que os gestores saibam mais detalhes sobre a situação de saúde do paciente.
Após a entrega da documentação e eventual realização de perícia, o paciente espera em torno de 30 dias para receber a resposta (através de um telegrama ou telefonema) da Secretaria de Saúde, concedendo ou negando o pedido de tratamento diferenciado. Neste último caso, a negativa deve apresentar fundamentos que a justifiquem. A justificativa mais comum é a adequação do tratamento padronizado ao caso.
O Sistema Único de Saúde é regido pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade (artigos 196 e 198, II, CF). É direito de todas as pessoas (universalidade) o atendimento através de ações e serviços necessários ao cuidado da saúde como um todo (integralidade), que pode ser diferente para demandas de saúde diferenciadas (equidade). Portanto, ainda que haja um tratamento padronizado, entendido como adequado para a maior parte dos portadores de certas condições de saúde, as exceções devem também receber assistência pelo SUS.
Este é, por exemplo, o caso de pessoas com indicação do uso de análogos de insulina (lembrando que os análogos de ação rápida foram recentemente incorporados pelo SUS para tratamento de pessoas com diabetes tipo 1) e terapia com bomba de insulina, não padronizados nacionalmente pelo SUS (embora haja protocolos regionais para ambos os casos).
O requerimento de um tratamento não padronizado no SUS é viabilizado através de um pedido administrativo dirigido à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, instruído com a documentação apta a justificar a indicação médica da terapia diferenciada. Cada Secretaria de Saúde exige um rol próprio de documentos para cada tipo de tratamento solicitado. Assim, é necessário que o paciente busque informações no site da pasta, junto à sede ou à Comissão de Farmacologia (ou setor correspondente), ou ainda por telefone, a respeito dos documentos necessários. Em regra são exigidos o preenchimento de um formulário, relatório, receita e exames médicos, cópia do cartão do SUS, dos documentos de identificação (RG e CPF) e do comprovante de residência do paciente (e se menor, também de seu representante legal).
Em algumas situações mais complexas, relativas a tratamentos mais custosos (pedidos de terapia com bomba de insulina, por exemplo), pode ser exigida a realização de uma perícia técnica, mediante entrevista com uma equipe profissional de saúde do SUS, para que os gestores saibam mais detalhes sobre a situação de saúde do paciente.
Após a entrega da documentação e eventual realização de perícia, o paciente espera em torno de 30 dias para receber a resposta (através de um telegrama ou telefonema) da Secretaria de Saúde, concedendo ou negando o pedido de tratamento diferenciado. Neste último caso, a negativa deve apresentar fundamentos que a justifiquem. A justificativa mais comum é a adequação do tratamento padronizado ao caso.
E o que fazer quando o pedido administrativo de tratamento de diabetes não padronizado pelo SUS é negado? Na próxima edição da Momento Diabetes conversaremos sobre o acesso a terapias diferenciadas através de pedidos judiciais, e sobre a chamada “judicialização da saúde”. Até lá!
Artigo publicado na edição nº 2 da Revista Momento Diabetes
Artigo publicado na edição nº 2 da Revista Momento Diabetes