O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17/03/15) a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.
O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Em 2015, isso significa quase R$ 10 bilhões (R$ 9,69 bilhões) em emendas. Metade do valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na conta, não estão incluídos gastos de pagamento de pessoal e encargos sociais.
Recursos para saúde
O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Em 2015, isso significa quase R$ 10 bilhões (R$ 9,69 bilhões) em emendas. Metade do valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na conta, não estão incluídos gastos de pagamento de pessoal e encargos sociais.
Recursos para saúde
A proposta torna obrigatória a execução de emendas individuais à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% da RCL, terão de ser aplicados na área de saúde.
A PEC foi aprovada no Senado em novembro de 2013 e na Câmara em fevereiro deste ano. O texto aprovado pelos deputados manteve a redação do senadores, que incluiu a destinação de parte dos recursos das emendas ao setor de saúde.
O montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O texto também contém regras sobre aplicação mínima de recursos da União em saúde.
Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde (12% e 15%, respectivamente). Esses percentuais foram definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29. Agora a PEC do Orçamento Impositivo estabelece percentuais obrigatórios também para a União.
O aumento dos recursos do Orçamento da União destinados à saúde acontecerá de maneira escalonada:
- em 2015, deverão ser aplicados 13,7%;
- em 2016, 14,1%;
- em 2017, 14,5%; e
- em 2018, 15%.
Atualmente, o governo federal decide quando e quanto liberar das emendas parlamentares ao Orçamento, o que muitas vezes leva a denúncias de "troca de favores" entre governo e aliados no Congresso.
A PEC foi aprovada no Senado em novembro de 2013 e na Câmara em fevereiro deste ano. O texto aprovado pelos deputados manteve a redação do senadores, que incluiu a destinação de parte dos recursos das emendas ao setor de saúde.
O montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O texto também contém regras sobre aplicação mínima de recursos da União em saúde.
Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde (12% e 15%, respectivamente). Esses percentuais foram definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29. Agora a PEC do Orçamento Impositivo estabelece percentuais obrigatórios também para a União.
O aumento dos recursos do Orçamento da União destinados à saúde acontecerá de maneira escalonada:
- em 2015, deverão ser aplicados 13,7%;
- em 2016, 14,1%;
- em 2017, 14,5%; e
- em 2018, 15%.
Atualmente, o governo federal decide quando e quanto liberar das emendas parlamentares ao Orçamento, o que muitas vezes leva a denúncias de "troca de favores" entre governo e aliados no Congresso.
Debate
Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a definição de parâmetros fixos é uma armadilha. Segundo ele, se a medida já estivesse em vigor em 2014, a saúde teria recebido R$ 7 bilhões a menos do governo federal. "A partir de agora, o repasse é exatamente sobre a receita corrente líquida, iniciando por 13,2% e chegando a 15%. Como estou vendo que diminuiu o dinheiro para a saúde, seremos obrigados a voltar com a CPMF para achar uma fonte a mais para o setor", comentou Caiado.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) discordou do argumento, pois a União não será obrigada a aplicar apenas o percentual previsto na Constituição. “Não estamos falando de teto, mas de piso. O texto constitucional diz que a União tem que gastar ‘X’% de saúde no mínimo, não é no máximo”, disse.
Íntegra da proposta:
PEC-358/2013
Leia também:
PEC regulamenta gastos da União com saúde
Proposta prevê regras para casos de contingenciamento de verbas
Fonte: Agência Câmara Notícias
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) discordou do argumento, pois a União não será obrigada a aplicar apenas o percentual previsto na Constituição. “Não estamos falando de teto, mas de piso. O texto constitucional diz que a União tem que gastar ‘X’% de saúde no mínimo, não é no máximo”, disse.
Íntegra da proposta:
PEC-358/2013
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Proposta prevê regras para casos de contingenciamento de verbas
Fonte: Agência Câmara Notícias
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