O SUS é um sistema de saúde regionalizado por disposição legal (artigo 198, I, da Constituição Federal), ou seja, compete aos Estados e Municípios formular e executar a política regional de insumos para a saúde (incluindo a distribuição de medicamentos), de acordo com um padrão nacional mínimo (que pode ser ampliado, mas nunca reduzido).
No Estado de São Paulo a distribuição dos análogos de insulina como Novorapid e Lantus são exceção, e requerem procedimento administrativo para isso. Assim, a pessoa deve se informar como receber suas insulinas, assim como os insumos de aplicação e de medição da glicemia, de acordo com a cidade onde reside.
Eu nasci em São José dos Campos, mas resido em São Paulo, Capital. Assim, recebo aqui na cidade de São Paulo os meus medicamentos e insumos, alguns administrativamente, pela Unidade Básica de Saúde do bairro onde resido atualmente (glicosímetro, fitas medidoras, lancetas, e lixo para pérfuro-cortantes) e outros por processo judicial, porque não consegui administrativamente (análogo de insulina novorapid, bomba de infusão de insulina e insumos correlatos).
A política nacional do SUS é o padrão mínimo que deve ser respeitado em todos os Estados e cidades brasileiras. O protocolo nacional do SUS inclui o fornecimento de metformina, insulinas NPH e Regular, e glicosímetros, fitas e lancetas apenas para diabéticos insulinodependentes.
Por isso temos que lutar pela ampliação do protocolo nacional do SUS, para que todos os brasileiros, independente do Estado e/ou Município onde residam, consigam acesso aos análogos de insulina, e para que todos os diabéticos, independente do medicamentos utilizado, possam receber glicosímetros, fitas e lancetas para o controle glicêmico.
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