terça-feira, 25 de junho de 2013

Direito de Arrependimento - produto comprado por internet ou por telefone

Você comprou um tablet por internet e, quando o recebeu pelo correio, percebeu que a tela era menor do que a que você desejava. É possível trocar, ainda que o produto não apresente avaria ou defeito?

Sim, é possível trocar, ainda que o tablet esteja em perfeitas condições e que a informação no site sobre o tamanho da tela esteja correta. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio." Esse é o denominado direito de arrependimento.

O fundamento é que, por não estarmos com o produto em mãos, podemos nos enganar quanto às suas carcaterísticas. Assim, compramos algo que, se tivéssemos visto pessoalmente, não teríamos comprado. E o CDC protege o consumidor para que não adquira algo que não desejava comprar de fato. No caso de tablets e computadores isso acontece bastante, porque mesmo com as informações acerca das polegadas, nem sempre temos a exata noção do tamanho da tela. Em mãos, verificamos melhor essa característica. Mas, mesmo que você não tenha se enganado quanto ao produto, se feita a aquisição à distância, ela pode ser desfeita, porque você tem direito ao arrependimento.

Você pode exercer o seu direito de arrependimento dentro do prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto pelo correio (artigo 49, CDC). Basta comunicar a empresa ou loja por e-mail, fax, telefone (neste caso, anote dia, horário, e o nome da pessoa com quem você falou, e peça um número de protocolo da sua conversa) ou carta, sobre a sua desistência. 

Quanto ao valor pago, você pode trocar o produto devolvido por outro com o mesmo preço, ou, se for outro mais caro, utilizar o valor pago como crédito e complementar o pagamento do restante. Mas, se não quiser nada, a empresa/loja é obrigada a devolver o valor pago, pois, conforme o parágrafo único, do artigo 49, do CDC "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

Caso haja recusa por parte da empresa/loja, dirija-se a um Juizado Especial de Pequenas Causas e leve toda a documentação referente à compra e ao pedido de desistência para fazer valer seu direito de arrependimento.

E defenda sempre seus direitos!

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