Entrou em vigor ontem, 07/05/2013, a Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem por escrito negativas de cobertura aos beneficiários.
A resposta deve chegar em até 48 horas a partir do pedido do usuário em linguagem acessível e deve apontar na lei ou em cláusulas do contrato assinado uma razão para a recusa. Pode ser enviado via carta ou e-mail e precisa ser solicitado pelo usuário à operadora.
A norma vale para procedimentos marcados com antecedência, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados.
Hoje, já existe a obrigatoriedade de justificativa, mas ela não precisa ser escrita, o que dificulta um eventual processo judicial contra as empresas. A multa para o descumprimento pode ser de R$ 30 mil.
Fonte: AASP
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