quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Mattel faz novo recall de determinados brinquedos com ímãs em todo o mundo

São Paulo, 14 de agosto de 2007 - A Mattel Inc. anunciou hoje o recall de 21.8 milhões de unidades de determinados produtos com ímãs em todo o mundo, incluindo o Brasil. Esta ação é resultado de exaustivos esforços que a Mattel e outras empresas do setor dedicaram junto a órgãos internacionais, nos últimos 15 meses, para elevar padrões de segurança relacionados a produtos que possuam pequenos ímãs.
Entre 2002 e 2007 foram comercializadas cerca de 850 mil unidades dos produtos que fazem parte deste recall. Desse total, a maioria já está nas mãos dos consumidores. Os pontos de vendas estão sendo notificados para que suspendam a comercialização e que retornem esses produtos à Mattel imediatamente. No País, a companhia está informando e à disposição do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), dos Procons em cada estado e do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para garantir a efetividade da ação. Os itens comercializados no País que são afetados por esse recall são todos os produtos da linha Polly com ímãs aparentes, a pá do conjunto Barbie e Tanner e um sortimento de figuras magnéticas do Batman. Para garantir que o maior número de consumidores seja informado sobre o recall, a Mattel do Brasil publicará anúncios nos principais veículos das capitais brasileiras, além de veicular a informação em rádio e TVs, com abrangência nacional. "Neste momento, nosso maior compromisso é com a segurança dos pequenos consumidores e, por isso, não vamos medir esforços para garantir a eficácia desta ação no menor tempo possível", afirma Alejandro Rivas, gerente geral da Mattel do Brasil. A empresa solicita a colaboração de consumidores, varejistas e parceiros para que informem o maior número de pessoas possível, a fim de recolher e substituir rapidamente os itens afetados. Para atender com agilidade os consumidores em todo o Brasil, a Mattel coloca à disposição o telefone 0800 77 01207 e o e-mail recall.brasil@mattel.com. A ligação é gratuita e o serviço está disponível de segunda a sexta-feira das 9h às 21h, e aos sábados das 9h às 15h.

Fonte: Mattel

domingo, 5 de agosto de 2007

Ilegalidade da cobrança pela emissão do boleto de financiamento de automóvel

Você fez o financiamento de um carro através de contrato bancário e, quando recebeu o carnê de pagamento, percebeu que é cobrada uma tarifa mensal de emissão do boleto. Questinada a financiadora, esta lhe informou que a tarifa estava prevista em contrato (em letras bem miúdas) e que continuaria sendo cobrada.

Segundo o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo (como o contrato de financiamento firmado entre você e o banco) não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Também o artigo 51, inciso IV, do CDC, afirma serem nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Portanto, a cláusula que estabelece a cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário é nula, uma vez que coloca você em desvantagem em relação ao banco, causando o desequilíbrio contratual. A cobrança de tal taxa é abusiva, porque deve ser suportada pela instituição financeira, por ser uma obrigação dela, prestadora de serviços, consequente de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor.
A instituição financeira, ao fornecer ao financiado os meios necessários para que este cumpra a sua obrigação - que é o pagamento - também lhe está fornecendo o suporte material para o registro da quitação da dívida, como é do seu dever. O devedor-financiado, conforme o artigo 319 do Código Civil brasileiro, tem direito à "quitação regular". Portanto é obrigação da instituição financeira a expedição de carnê de pagamento, cujo custo não pode ser transferido ao financiado, uma vez que o direito `a quitação da dívida não está sujeito a nenhuma outra condição que não seja a do pagamento puro e simples do débito. E, ainda que haja previsão da cobrança da tarifa em contrato, se em letras pequenas, é nula por incompatibilidade com a boa-fé, porque contraria não só o direito do consumidor `a informação clara e adequada sobre o serviço (artigo 6, III, do CDC), mas também a obrigação do fornecedor de redigir o contrato em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3°, do CDC). Portanto, você estará desobrigado de pagar a tarifa, porque as letras pequenas impossibilitaram o seu conhecimento prévio da cobrança.
Assim, exija da financiadora a suspensão da cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário e, caso esta se recuse a fazê-lo, procure um advogado para providenciar também o ressarcimento da tarifa paga anteriormente.
E defenda sempre seus direitos!

Procon - SP divulga lista dos assuntos mais reclamados no 1º semestre

No primeiro semestre de 2007 a Fundação Procon-SP recebeu 15.994 reclamações. O assunto mais reclamado foi telefonia fixa, seguido por aparelhos de telefone, respectivamente, 21,6% e 10,9% do total de reclamações.
O levantamento é feito com base em todas as reclamações abertas no órgão, independente de sua condição (em andamento, atendida, não atendida ou encerrada).
RANKING DE RECLAMAÇÕES
Posição
Assunto
Reclamações
Área
Telefonia fixa
3.437
Serviços
Aparelho de telefone
1.758
Produtos
Cartão de Crédito/Loja
1.674
Assuntos Financeiros
Banco
1.004
Assuntos Financeiros
Telefonia celular
735
Serviços
Móveis
517
Produtos
Veículos
453
Produtos
Computadores e acessórios
415
Produtos
Financeiras
363
Assuntos Financeiros
10º
Planos de Saúde
328
Saúde

Fonte: Procon SP