Sua conta de telefone celular veio com um valor muito superior ao que costuma apresentar. A empresa liga para você e diz que seu celular foi clonado mas, que mesmo assim, você deve pagar a conta.
As empresas de telefonia celular são prestadoras de serviços nos moldes do artigo 2o e parágrafo 3o do Cödigo de Defesa do Consumidor. Assim, têm responsabilidade objetiva - independente de culpa delas - por eventuais defeitos na prestação do serviço, que levem ao prejuízo do consumidor, conforme artigo 14 e parágrafos do CDC. No presente caso, seja por clonagem (quando um terceiro usa o número do consumidor para fazer ligações) seja por erro na aferição de serviço (quando a empresa comete ao cliente telefonemas que este não fez), a prestadora deverá arcar com o pagamento, relativo aos números desconhecidos pelo cliente, da conta. A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade destes serviços e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores. Se a empresa não quiser retirar a cobrança das ligações não efetuadas por você, EXIJA que ela o faça, com base na média de valores das contas mensais e na responsabilidade da prestadora, advinda do citado artigo 14, pelos defeitos na prestação do serviço. Se a troca do número for inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelo consumidor com a troca compulsória do número ou com ligações não realizadas pelo mesmo, entre outras despesas. Se ainda sim a empresa se recusar a resolver seu problema - este perdurando ou não - notifique-a, no prazo de 30 dias contados de data em que o defeito foi verificado, para que ela retire a cobrança. Se, mesmo assim, a prestadora continuar a cobrança, acione-a judicialmente pelo Juizado Especial Cível, requerendo a retirada da cobrança e a indenização pelos danos sofridos, bem como o impedimento da empresa lançar seu nome no cadastro de serviços de proteção ao crédito. Fique atento também a ligações vindas de pessoas e números desconhecidos: jamais forneça dados como número do RG ou do CPF, tampouco aperte teclas para fazer testes. O uso de aparelhos celulares em aeroportos também facilita a clonagem, já que estes são os ambientes de sua maior ocorrência.
E fique sempre atento aos seus direitos!
Débora Aligieri
advogada
As empresas de telefonia celular são prestadoras de serviços nos moldes do artigo 2o e parágrafo 3o do Cödigo de Defesa do Consumidor. Assim, têm responsabilidade objetiva - independente de culpa delas - por eventuais defeitos na prestação do serviço, que levem ao prejuízo do consumidor, conforme artigo 14 e parágrafos do CDC. No presente caso, seja por clonagem (quando um terceiro usa o número do consumidor para fazer ligações) seja por erro na aferição de serviço (quando a empresa comete ao cliente telefonemas que este não fez), a prestadora deverá arcar com o pagamento, relativo aos números desconhecidos pelo cliente, da conta. A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade destes serviços e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores. Se a empresa não quiser retirar a cobrança das ligações não efetuadas por você, EXIJA que ela o faça, com base na média de valores das contas mensais e na responsabilidade da prestadora, advinda do citado artigo 14, pelos defeitos na prestação do serviço. Se a troca do número for inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelo consumidor com a troca compulsória do número ou com ligações não realizadas pelo mesmo, entre outras despesas. Se ainda sim a empresa se recusar a resolver seu problema - este perdurando ou não - notifique-a, no prazo de 30 dias contados de data em que o defeito foi verificado, para que ela retire a cobrança. Se, mesmo assim, a prestadora continuar a cobrança, acione-a judicialmente pelo Juizado Especial Cível, requerendo a retirada da cobrança e a indenização pelos danos sofridos, bem como o impedimento da empresa lançar seu nome no cadastro de serviços de proteção ao crédito. Fique atento também a ligações vindas de pessoas e números desconhecidos: jamais forneça dados como número do RG ou do CPF, tampouco aperte teclas para fazer testes. O uso de aparelhos celulares em aeroportos também facilita a clonagem, já que estes são os ambientes de sua maior ocorrência.
E fique sempre atento aos seus direitos!
Débora Aligieri
advogada