Publicidade enganosa por omissão.
Uma loja veiculou propaganda comercial dizendo que, na compra de tal
produto ou num certo valor, o consumidor participaria de uma promoção
ou concorreria a um prêmio. Você fez a referida e compra e, na hora de
participar da promoção, recebe um contrato pelo qual é obrigado a
autorizar a veiculação de seu nome, imagens e sons de voz na
divulgação do concurso.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a oferta e apresentação de
produtos e serviços devem conter informações corretas, claras,
precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre seus dados, sendo
proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa a mensagem
de caráter publicitário que passa uma informação ou comunicação falsa
(inteira ou parcialmente), ou que de qualquer outra forma induza em
erro o consumidor a respeito de quaisquer dados sobre produtos e
serviços, inclusive por omissão de informações.
No caso citado, o fornecedor utilizou o ardil da promoção para atrair
o consumidor `as compras em sua loja. Na propaganda, não havia
qualquer informação a respeito da exigência de autorização para
veiculação de seu nome, imagens e sons de voz como requisito para
concorrer ao prêmio. Portanto, esta publicidade é enganosa por
omissão, e caracteriza prática comercial abusiva. Além
disso, demonstra grande má-fé do fornecedor, tencionando ludibriar o
consumidor e obrigá-lo a fazer algo que talvez não queira.
Você não deve aceitar esta obrigação - se não quiser - se ela não
fazia parte da propaganda, e deve exigir do fornecedor a sua
participação na promoção, ainda que sem a permissão da utilização de
seu nome, imagens e sons de voz na divulgação do concurso.
Ainda que não houvesse propaganda, mas a participação
no concurso lhe fosse oferecida, juntamente com o contrato e a
obrigação, no momento da compra, você poderia recusar-se a conceder a
autorização. O CDC garante, como um dos direitos básicos do
consumidor, a
proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como
contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços.
Se você quiser aproveitar a promoção, sem autorizar a veiculação de seu nome,
imagens e sons de voz, faça uma observação `a caneta, dizendo que você
não concorda com aquela cláusula. E exija do fornecedor a sua participação.
Se, numa terceira hipótese, você assinou o instrumento contratual e só
depois viu a obrigação contida naquela cláusula, não se desespere. Os
contratos firmados sob a égide do Direito do Consumidor podem ser
revistos a qualquer tempo, ainda mais quando possuem cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Além disso, os contratos que regulam as relações de consumo não
obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar
conhecimento prévio de seu conteúdo - não bastando a declaração de
ciência do consumidor como prova, ou se os instrumentos forem
redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Lembre-se também que nem sempre uma promoção significa que você
necessariamente GANHARA um prêmio, mas que PODERA ganhá-lo.
E defenda sempre seus Direitos!
Débora Aligieri, advogada.
terça-feira, 8 de maio de 2007
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