quinta-feira, 26 de abril de 2007

Defeitos de produtos

Você comprou uma garrafa de vinho e quando abriu, percebeu que ele estava azedo; você comprou uma caixa de bombons e percebeu que uma embalagem de bombom estava fechada e vazia.

O Código de Defesa do Consumidor define como produtos defeituosos aqueles cuja qualidade ou quantidade os tornam impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Traduzindo para português mais claro, são aqueles em que a embalagem, ou a propaganda, diz uma coisa e o produto apresenta outra.
 
No caso do vinho que estava azedo, ele tornou-se impróprio ao consumo em função de sua deterioração, já que produto estragado pode acarretar danos à saúde do consumidor. Quanto à embalagem de bombom vazia, a ausência do produto causou uma diferença entre a indicação do peso mostrado na caixa e no papel do chocolate. 
 
Nos dois casos - e em todos em que o produto apresente defeitos conforme define o CDC, o consumidor pode reclamar tanto para o fornecedor direto (loja ou vendedor) quanto para o fabricante e/ou distribuidor do produto, no prazo de 30 dias - no caso de produtos não duráveis (perecíveis, por exemplo, alimentos), e de 90 dias no caso de produtos duráveis (não perecíveis, por exemplo, um computador), contados a partir da data da compra. Você pode pedir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de consumo ou, não sendo possível, a substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou c) o abatimento proporcional do preço.

É importante, na hora da compra, EXIGIR a nota fiscal, tíquete do caixa ou o cupom do ponto de venda, e conservá-lo em seu poder até o efetivo consumo/uso do produto. Esse documento é importante caso você tenha problemas com os produtos adquiridos, e, geralmente, também são exigidos pelo vendedor na hora da troca (eles alegam que precisam confirmar se o produto foi realmente comprado naquela loja ou rede de lojas, bem como verificar a data e o preço de venda). Já os fabricantes ou distribuidores não podem negar a procedência de seu próprio produto, e realizam a troca sem maiores problemas, ainda que você não tenha mais o comprovante da compra.

Alguns cuidados também podem ser observados na hora de comprar. Verifique SEMPRE o prazo de validade do produto. Fique atento também às condições de higiene do local. No caso do vinho, observe o líquido. Notando a presença de sujidades ou de algum objeto estranho no interior da embalagem, não compre nem abra. Informe o fato ao gerente da loja. Caso o vasilhame ou o líquido sejam escuros, examine-os contra a luz.Verifique se o lacre não está rompido ou mesmo ausente. Leve em conta todos esses cuidados para produtos que estejam em promoção nos estabelecimentos. Os produtos importados devem respeitar o CDC e, portanto, ter sua rotulagem traduzida para o português.

Fique atento também na hora da troca, pois alguns fabricantes apresentam desculpas esfarrapadas para não fazê-la. No caso do bombom, podem dizer que a embalagem veio vazia porque o conteúdo (peso) da caixa já estava completo. Não aceite facilmente: some os pesos dos bombons (todas as embalagens devem ter o peso, ou deve constar na caixa) e verifique se o total do peso corresponde ao indicado. Se não corresponder, EXIJA a reposição do bombom que faltou.

E fique sempre atento aos seus direitos.

0 comentários: