Defeitos de Serviços.
Você levou a sua jaqueta para lavar numa lavanderia famosa, e ela
voltou descosturada e descolorida.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços
responde pelos defeitos de qualidade que os tornem impróprios ao
consumo (quando não correpondem ao que razoavelmente deles se espera)
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária.
Neste caso, o serviço é defeituoso pela impropriedade e pela
diminuição de valor. Quando não correspondeu ao que se esperava de uma
lavagem (o retorno da roupa limpa e nas mesmas condições - quanto à
cor e à costura - em que foi entregue), o serviço tornou-se impróprio.
E quando a lavagem danificou a jaqueta, retirando-lhe a cor e a
costura, diminuiu não só o valor do serviço, como também o valor do
produto (jaqueta).
O consumidor pode optar, à sua livre escolha:1 - pela reexecução do
serviço (sem custo
adicional e quando cabível), ainda que por outra empresa, às custas
daquela que prestou o serviço defeituoso; 2 - pela devolução imediata
da quantia paga, monetariamente atualizada; 3 - ou pelo abatimento
proporcional do preço. Além disso, o consumidor pode pedir o
ressarcimento por eventuais perdas e danos.
O prazo para reclamar uma das três opções é de: 30 dias, no caso de
serviços não duráveis (que têm início e fim determinados, como no caso
da lavagem); e 90 dias, no caso de serviços duráveis (que se prolongam
com o tempo, prestados com freqüência), contados a partir do dia da
prestação defeituosa. Para reclamar perdas e danos, o prazo é de 5
anos.
No caso da jaqueta, a reexecução da lavagem não é cabível, porque não
consertará os danos causados. Portanto, o consumidor deve pedir a
devolução da quantia paga pelo serviço, bem como o ressarcimento pelos
estragos.
Lavanderias grandes, geralmente, possuem uma seguradora que se
encarrega disso. Se o consumidor DEIXAR, a empresa poderá reter a
jaqueta para avaliação dos danos e conseqüente ressarcimento. Se o
consumidor quiser permanecer com a jaqueta, e a lavanderia se recusar
a ressarcí-lo, ele deve acionar a empresa pelo Procon, ou
judicialmente, pelo Juizado Especial Cível de Pequenas Causas.
Se a lavanderia alegar falsamente que você conhecia o risco do
serviço, não aceite a desculpa. A única forma do prestador provar o
seu conhecimento acerca de eventuais riscos é apresentando um termo de
aviso assinado por você.
Alguns cuidados podem ser tomados antes e durante a contratação: EXIJA
cópia das ordens de serviço e dos recibos de pagamento, pois é direito
do consumidor recebê-los. Exija um orçamento (que popderá ser cobrado,
com o conhecimento do consumidor desta cobrança) com detalhes do
serviço e da forma de sua prestação (nformações sobre o valor da mão
de obra, condições de pagamento e data de início e término dos
serviços), que valerá por dez dias contados do recebimento pelo
consumidor, salvo se outro prazo for combinado. Uma vez aprovado,
obriga os contraentes e somente poderá ser alterado mediante livre
negociação entre as partes.
E defenda sempre seus direitos!
Débora Aligieri
advogada
Você levou a sua jaqueta para lavar numa lavanderia famosa, e ela
voltou descosturada e descolorida.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços
responde pelos defeitos de qualidade que os tornem impróprios ao
consumo (quando não correpondem ao que razoavelmente deles se espera)
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária.
Neste caso, o serviço é defeituoso pela impropriedade e pela
diminuição de valor. Quando não correspondeu ao que se esperava de uma
lavagem (o retorno da roupa limpa e nas mesmas condições - quanto à
cor e à costura - em que foi entregue), o serviço tornou-se impróprio.
E quando a lavagem danificou a jaqueta, retirando-lhe a cor e a
costura, diminuiu não só o valor do serviço, como também o valor do
produto (jaqueta).
O consumidor pode optar, à sua livre escolha:1 - pela reexecução do
serviço (sem custo
adicional e quando cabível), ainda que por outra empresa, às custas
daquela que prestou o serviço defeituoso; 2 - pela devolução imediata
da quantia paga, monetariamente atualizada; 3 - ou pelo abatimento
proporcional do preço. Além disso, o consumidor pode pedir o
ressarcimento por eventuais perdas e danos.
O prazo para reclamar uma das três opções é de: 30 dias, no caso de
serviços não duráveis (que têm início e fim determinados, como no caso
da lavagem); e 90 dias, no caso de serviços duráveis (que se prolongam
com o tempo, prestados com freqüência), contados a partir do dia da
prestação defeituosa. Para reclamar perdas e danos, o prazo é de 5
anos.
No caso da jaqueta, a reexecução da lavagem não é cabível, porque não
consertará os danos causados. Portanto, o consumidor deve pedir a
devolução da quantia paga pelo serviço, bem como o ressarcimento pelos
estragos.
Lavanderias grandes, geralmente, possuem uma seguradora que se
encarrega disso. Se o consumidor DEIXAR, a empresa poderá reter a
jaqueta para avaliação dos danos e conseqüente ressarcimento. Se o
consumidor quiser permanecer com a jaqueta, e a lavanderia se recusar
a ressarcí-lo, ele deve acionar a empresa pelo Procon, ou
judicialmente, pelo Juizado Especial Cível de Pequenas Causas.
Se a lavanderia alegar falsamente que você conhecia o risco do
serviço, não aceite a desculpa. A única forma do prestador provar o
seu conhecimento acerca de eventuais riscos é apresentando um termo de
aviso assinado por você.
Alguns cuidados podem ser tomados antes e durante a contratação: EXIJA
cópia das ordens de serviço e dos recibos de pagamento, pois é direito
do consumidor recebê-los. Exija um orçamento (que popderá ser cobrado,
com o conhecimento do consumidor desta cobrança) com detalhes do
serviço e da forma de sua prestação (nformações sobre o valor da mão
de obra, condições de pagamento e data de início e término dos
serviços), que valerá por dez dias contados do recebimento pelo
consumidor, salvo se outro prazo for combinado. Uma vez aprovado,
obriga os contraentes e somente poderá ser alterado mediante livre
negociação entre as partes.
E defenda sempre seus direitos!
Débora Aligieri
advogada