segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Tuitaço: Link da consulta pública para incorporação de análogos de insulina não funciona. Vamos prorrogar o prazo Ministério da Saúde?

Em 11 de dezembro (quarta-feira passada), deste ano de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União chamado apresentado pela SCTIE (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos)do Ministério da Saúde, para a Consulta Pública nº 45, visando a manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) de incorporação no SUS das Insulinas análogas de longa ação para tratamento do Diabetes Mellitus tipo II



O Ministério da Saúde estabeleceu o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública (11 de dezembro de 2013), para que sejam apresentadas as contribuições "devidamente fundamentadas", fornecendo endereço eletrônico para o envio de textos e artigos sobre o assunto: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_tex- to.cfm?idtxt=39823&janela=1. 


Se já não fosse bastante impertinente lançar um chamado para participação da sociedade  sobre o tratamento de doença que afeta 11 milhões de brasileiros em plena época de festas de fim de ano (o prazo começou no dia 12 e termina dia 31 dezembro), além de exigir requisito bastante subjetivo para que a sociedade participe do planejamento de saúde (o que seria uma manifestação devidamente fundamentada? considerando que ninguém envia uma defesa de uma posição sem justificá-la?), o link fornecido pelo Ministério da Saúde não funciona.



Conforme as Diretrizes 2013/2014 da Sociedade Brasileira de Diabetes - SBD (in Uso da insulina no tratamento do diabetes mellitus tipo 2), os análogos de insulina de longa ação exibem maior previsibilidade no controle glicêmico que a NPH porque são livres de picos de atuação, além de estarem associadas a menor risco de hipoglicemia noturna (na prática, isso significa que o diabético vai descansar melhor, e dormir mais tranquilo, sem medo de acordar passando mal, ou não acordar e necessitar de socorro hospitalar em função da queda da glicemia).

Neste artigo da SBD, também é mencionado que, em regra, há poucas diferenças de controle glicêmico a longo prazo entre as insulinas de longa duração e a NPH, argumento que, associado ao preço dos medicamentos (a NPH é bem mais barata), é o único considerado até este momento pelo Governo no fornecimento pelo SUS.

Entretanto, também é ressaltado neste artigo da SBD que existem diferenças significativas no resultado do tratamento do diabetes tipo 2 quando se comparam os análogos de longa duração com a insulina NPH nos pacientes que seguem protocolos estritos (controle rigoroso da glicemia com insulinização, dieta alimentar, prática de atividades físicas e medição constante de glicemia) e de ajustes de doses de insulina.

Os análogos são medicamentos relativamente recentes (os de longa duração começaram a ser comercializados por volta do ano 2000 no Brasil). Assim, é necessário mais tempo para avaliações, tanto para afirmar sua eficácia quanto sua ineficácia no controle glicêmico, ainda mais considerando que os efeitos do diabetes descontrolado surgem depois de muitos anos do aparecimento da doença na maior parte dos casos.

Mas existe algo que não é considerado em nenhuma dessas pesquisas, que muitas vezes se fixam em números de resultados de exames em detrimento do indivíduo analisado e seu bem-estar: o quotidiano do paciente e sua experiência pessoal no tratamento com a NPH e com os análogos de longa duração. Os pacientes jamais são questionados como se sentem no dia a dia com a utlização de insulinas e de análogos. Isso deveria importar.

No meu caso, como relatei em texto enviado ao Supremo Tribunal Federal por ocasião da Audiência Pública sobre Saúde, senti uma diferença gritante no que se refere à qualidade de vida. A diminuição das hipoglicemias com o uso do análogo de longa duração (efeito comprovado em todas as pesquisas comparativas) proporcionou-me mais flexibilidade para desenvolver meu trabalho e minhas atividades diárias.

E por que direcionar a incorporação apenas aos diabéticos tipo 2, cujo corpo ainda produz insulina, se os diabéticos tipo 1 são aqueles que não produzem e dependem da medicação para sobreviver? A incorporação deveria ser proposta para todos os diabéticos que necessitam de aplicações de insulina, não importando o tipo, da mesma forma que o fornecimento de fitas, lancetas e aparelhos de medir glicemia deveriam ser fornecidos para todos os diabéticos, e não apenas aos usuários de insulina (outra incongruência do protocolo do SUS de diabetes).

Portanto, a questão é bem mais complexa, e não se restringe ao quesito economia de investimentos públicos em fornecimento de medicação, que, por tratar-se de atendimento à saúde pública, não podem ser considerados simplesmente como gastos.

Assim, é necessário amplo debate sobre o assunto, e com a participação efetiva da sociedade civil. Como lembra Mônica de Almeida Magalhães Serrano (in O Sistema Único de Saúde e suas Diretrizes Constitucionais, pág. 126), o sucesso da padronização do SUS está diretamente ligado à competente e eficaz elaboração dos protocolos, diretrizes e listagem de serviços e medicamentos disponíveis, bem como a constante atualização destes, o que inclui necessariamente a efetiva participação comunitária.

Mais uma vez, então, nós, do Grupo Blogueiros de Diabetes, lançamos um tuitaço: @minsaude @padilhando Vamos prorrogar a data da chamada pública dos análogos de insulina. Todos os tipos de DM. Link não funciona!

Agradeço à colega Viviana Giampaoli, mãe de uma diabética, também do grupo Blogueiros de Diabetes, por avisar sobre esta chamada pública. Valeu querida!

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Planos de saúde terão de cobrir exames de 29 doenças genéticas a partir de janeiro de 2014

Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou normas que ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde para exames de 29 doenças genéticas. A medida começa a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2014, assim como o novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos.

Um dos exames que deverá ser oferecido é para a análise dos genes BRCA1/BRCA2, usado na detecção de câncer de mama e ovário hereditários.

Outro incluído na lista é o teste para a diagnóstico da síndrome de Lynch, doença que aumenta o risco de câncer intestinal e outros tumores.

De acordo com a ANS, testes genéticos já eram obrigatórios, e com as novas diretrizes, ficam definidos critérios para uso da tecnologia e tratamento dessas doenças. No total, foram acertadas 22 normas relacionadas à assistência, ao tratamento e aconselhamento de doenças genéticas. Uma das exigências, por exemplo, é que o exame seja prescrito por um geneticista.

A lista com as doenças abrangidas está disponível no site da ANS, e inclui as seguintes patologias:

1. CÂNCER DE MAMA E OVÁRIO HEREDITÁRIOS - GENE BRCA1/BRCA2 

2. ADRENOLEUCODISTROFIA 

3. ATAXIA DE FRIEDREICH 

4. DEFICIÊNCIA DE ALFA 1 – ANTITRIPSINA 

5. DISPLASIA CAMPOMÉLICA 

6. DISTROFIA MIOTÔNICA TIPO I E II 

7. HEMOCROMATOSE 

8. HEMOFILIA A 

9. HEMOFILIA B 

10. MUCOPOLISSACARIDOSE

11. NEOPLASIA ENDRÓCRINA MÚLTIPLA – MEN2 

12. OSTEOGÊNESE IMPERFEITA 

13. POLIPOSE ADENOMATOSA FAMILIAR 

14. POLIPOSE ASSOCIADA AO MUTYH 

15. SÍNDROME DE ANGELMAN E SÍNDROME DE PRADER-WILLI 

16. SÍNDROMES DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ASSOCIADA À ANOMALIA CONGÊNITA NÃO RECONHECIDA CLINICAMENTE

17. SÍNDROMES DE DELEÇÕES SUBMICROSCÓPICAS RECONHECÍVEIS CLINICAMENTE

18. SÍNDROME DE HIPOFOSFATASIA 

19. SÍNDROME DE LYNCH – CÂNCER COLORRETAL NÃO POLIPOSO HEREDITÁRIO (HNPCC) 

20. SÍNDROME DE NOONAN 

21. SÍNDROME DE WILLIAMS-BEUREN 

22. DOENCAS RELACIONADAS AO GENE FMR1 (SÍNDROME DO X FRÁGIL, SÍNDROME DE ATAXIA/TREMOR ASSOCIADOS AO X FRÁGIL - FXTAS E FALÊNCIA OVARIANA PREMATURA - FOP)