quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

CONITEC analisa fornecimento de análogos de ação lenta para pessoas com diabetes pelo SUS





Em 29.12.2018 a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, do Ministério da Saúde do Brasil, abriu Consulta Pública sobre o incorporação (fornecimento pelo SUS) de análogos de insulina de ação prolongada - glargina (lantus), detemir (levemir), e degludeca (tresiba) - para Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) e tipo 2 (DM2). Até o dia 17/01/19, gestores, trabalhadores e usuários do SUS, profissionais da saúde, pacientes, familiares e cuidadores de pessoas com diabetes, assim como pesquisadores em saúde, poderão contribuir enviando manifestações e depoimentos para influenciar a recomendação final da CONITEC.

A recomendação inicial da CONITEC, tanto para tipo 1 como para tipo 2, foi de não incorporação, pelos seguintes motivos:

Tipo 1: Conforme estudos científicos analisados, e ainda dados obtidos junto a municípios brasileiros com protocolo de análogos, as insulinas análogas de ação prolongada não demonstram grandes benefícios para o tratamento da doença e controle da glicemia. Seu uso como regime basal de insulina para DM1 parece beneficiar mais os pacientes que apresentam hipoglicemias frequentes. Embora melhore o controle da hipoglicemia grave e noturna, os estudos fixavam parâmetros diferentes para a queda glicêmica. Além disso, questões importantes como complicações diabéticas e variabilidade glicêmica (picos e vales, constantes hipoglicemias seguidas de hiperglicemias), não foram avaliadas nos estudos. Os dados dos municípios brasileiros demonstraram que poucos pacientes tiveram melhor controle glicêmico com a glargina (lantus) e não se conseguiu relacionar o uso de análogos de ação prolongada com a melhoria da qualidade de vida e da saúde do paciente com DM1. Finalmente, segundo a CONITEC, o montante de recursos financeiros envolvido numa potencial incorporação (em 05 anos, entre R$ 863 milhões para glargina com aplicador e R$ 2,0 bilhões para detemir com aplicador) prejudicaria a sustentabilidade do SUS.

Relatório Técnico: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_InsulinasAnalogas_AcaoProlongada_DM1_CP81_2018.pdf

Relatório para a Sociedade (versão resumida do Relatório Técnico, em linguagem mais acessível aos pacientes): http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Sociedade/ReSoc136_INSULINAS_ANALOGAS_diabetes_tipoI.pdf


Tipo 2: Conforme estudos científicos analisados, os efeitos do tratamento com insulinas análogas de ação prolongada são semelhantes aos do tratamento com insulina NPH, com pouca alteração dos níveis de HbA1c (hemoglobina glicada, média glicêmica de 03 meses). No entanto, os riscos de hipoglicemia são menores. Na comparação entre insulinas análogas de ação prolongada, as insulinas glargina (lantus) e detemir (levemir) são semelhantes tanto no controle glicêmico através dos níveis de HbA1c como para os episódios de hipoglicemia. O tratamento com insulina degludeca (tresiba) apresenta menor risco de hipoglicemia em relação à glargina (lantus), mas sem melhora dos níveis de HbA1c, e os estudos fixavam parâmetros diferentes para a hipoglicemia. Além disso, questões importantes como complicações diabéticas e variabilidade glicêmica (picos e vales, constantes hipoglicemias seguidas de hiperglicemias), redução da mortalidade em função do diabetes e melhoria da qualidade de vida e da saúde do paciente com DM2 em função de uso de análogos de ação prolongada não foram avaliadas nos estudos. Finalmente, segundo a CONITEC, o montante de recursos financeiros envolvido numa potencial incorporação (em 05 anos, entre R$ 3,6 bilhões para glargina e R$ 12,3 bilhões para degludeca) prejudicaria a sustentabilidade do SUS.

Relatório Técnico: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_InsulinasAnalogas_AcaoProlongada_DM2_CP80_2018.pdf

Relatório para a Sociedade (versão resumida do Relatório Técnico, em linguagem mais acessível aos pacientes): http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Sociedade/ReSoc137_INSULINAS_ANALOGAS_diabetes_tipoII.pdf


Em ambos os casos, esta recomendação inicial pode ser revista pela CONITEC. E qualquer pessoa que conheça, trate pacientes, use ou tenha usado os análogos de ação prolongada pode contribuir para isso, emitindo suas sugestões e comentários sobre a proposta de fornecimento de análogos de ação lenta para tratamento do diabetes tipo 1 e tipo 2 pelo SUS, assim como sobre a recomendação inicial da CONITEC. Por isso é tão importante que todos participem dessa Consulta Pública!

E que informações os pacientes podem fornecer para influenciar a recomendação final da CONITEC? Em ambos os casos, este pode ser um roteiro a ser seguido na redação do depoimento:

- Quanto à natureza do diabetes (tipo 1 ou tipo 2): quais os sintomas associados à doença, e que dificuldades eles trazem para a vida da pessoa tratada com insulina NPH no dia a dia (hipoglicemias normais, hipoglicemias graves, e hipoglicemias noturnas, por exemplo). É importante que em nossos relatos indiquemos o nível glicêmico: se falarmos de hipoglicemias normais, indicar que a glicemia era igual ou abaixo de 70 mg/dl; se hipoglicemias graves, relatar que se tratavam de glicemias igual ou abaixo de 55 mg/dl;

- Quais as limitações que o diabetes (tipo 1 ou tipo 2) tratado com a insulina NPH impõe à vida cotidiana, habilidade para trabalhar e/ou estudar, vida social, satisfação/preocupação dos familiares e amigos;

- Quanto ao tipo de análogo de ação prolongada: como há diferenças nos estudos entre os vários tipos de análogos de ação prolongada, é importante o paciente informar em seu relato com qual deles tem ou teve experiência. E se experimentou mais de um, relatar eventuais diferenças ou semelhanças dos efeitos no controle da glicemia, das hipoglicemias (principalmente as noturnas), das oscilações glicêmicas (picos e vales) e nas atividades diárias;

- O impacto sobre o bem-estar mental da pessoa com diabetes com a utilização do análogo de ação prolongada;

- Atividades que a pessoa com diabetes (tipo 1 ou tipo 2) acha difíceis usando a insulina NPH (necessidade de se alimentar a cada 3 horas e dificuldades para manter o peso, por exemplo);

- Se o diabetes (tipo 1 ou tipo 2) tratado com insulina NPH impede a pessoa de cumprir o seu papel escolhido na vida;

- Caso haja complicações em decorrência do diabetes (tipo 1 ou tipo 2) e/ou do tratamento com insulina NPH: como a complicação interfere nas atividades diárias, se eventual medicação para tratar a complicação precisa ser administrada regularmente;

- Aspectos do diabetes (tipo 1 ou tipo 2) que o paciente acha mais difíceis de lidar;

- Quais benefícios o análogo de ação prolongada utilizado traz para a vida do paciente, principalmente aqueles relacionados à redução de hipoglicemias noturnas, oscilações glicêmicas (picos e vales) e tempo na meta (alvo glicêmico fixado pelo profissional de saúde, que representa o tempo em que a glicemia se mantem estável e dentro do controle planejado: no meu caso seria entre 80 mg/dl e 160 mg/dl);

- Como esses benefícios se comparam em relação ao tratamento com insulina NPH;

- Se o análogo de ação prolongada ajuda a pessoa com diabetes a viver melhor;

- O impacto financeiro do análogo de ação prolongada na vida do paciente.


É importante incluir também a experiência dos cuidadores e familiares, como eles são afetados pelo diabetes do paciente (tipo 1 ou tipo 2), podendo assim, trazer informações de como a inclusão dos análogos de insulina de ação prolongada para DM1 ou DM2 tornaria a vida diferente para o(s) cuidador(es) e para o(s) familiar(es).


Essas contribuições devem ser inseridas no formulário eletrônico do portal da CONITEC. Nesta Consulta Pública há dois formulários disponíveis:

• Formulário de experiência ou opinião: para considerações sobre experiências práticas com a doença ou a tecnologia em questão, provenientes tanto de pacientes, cuidadores, amigos, familiares ou profissionais de saúde (no caso de relato de experiência clínica);

• Formulário de contribuição técnico-científica: para considerações sobre o relatório técnico-científico, para opinar e adicionar novas informações técnicas provenientes de estudos, livros técnicos, etc (evidências científicas e estudos técnicos).


Acesse os links dos formulários de contribuição:

Diabetes tipo 1

formulário de experiência ou opinião: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44557

formulário de contribuição técnico-científica: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44555


Diabetes tipo 2

formulário de experiência ou opinião: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44553

formulário de contribuição técnico-científica: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44552



Mas fiquem atentos! No item 6 do formulário de contribuição, a CONITEC questiona se você concorda com ou discorda do relatório de recomendação. Considerando que o relatório da CONITEC foi contrário ao fornecimento dos análogos de ação prolongada para tratamento de diabetes tipo 1 e 2, se você entende que o SUS deve fornecer os análogos de ação lenta para DM1 ou DM2, você deve discordar do relatório preliminar da CONITEC, escolhendo a opção "discordo totalmente da recomendação preliminar".


Esta é uma oportunidade de participarmos do aperfeiçoamento da política pública de saúde direcionada às pessoas com diabetes tipo 1 e tipo 2. Quanto mais pessoas contribuírem, maior a quantidade de dados para análise da CONITEC.

Vamos todos contribuir para que a recomendação final da CONITEC reflita o interesse da sociedade: que os análogos de insulina de ação prolongada sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS a todas as pessoas com diabetes, para que os benefícios sentidos na prática em relação ao controle da glicemia e à melhoria da qualidade de vida por quem usa a lantus, a levemir e a degludeca sejam extensíveis a todas as pessoas no Brasil!




Referência:

Manual "Entendendo a incorporação de tecnologias em saúde no SUS: como se envolver", publicado pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde: http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Guia_EnvolvimentoATS_web.pdf

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Usuários e profissionais mobilizados contra o desmonte do CER III Sé - 08/11, às 14h, no CMS-SP

Os relatos da UBS Santa Cecília são focados no cotidiano da unidade, a partir das minhas andanças pela unidade básica de saúde onde sou atendida e respectivas reflexões produzidas. Desta vez, no entanto, me restringirei ao debate sobre a atual situação do CER (Centro Especializado em Reabilitação) III Sé, que tem envolvido muitas andanças, minhas e de outros usuários e profissionais, na luta contra o desmonte e privatização de um serviço de excelência do SUS na região central de São Paulo.

Na próxima quinta-feira, a questão será debatida no Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e precisamos da presença de todas as pessoas que defendem o SUS público e de qualidade apoiando as demandas de transferência do serviço para local acessível, mantendo-se o vínculo dos profissionais com a administração direta. Estão todos convidados a comparecer e lutar conosco!

Discussão sobre o CER III Sé - Reunião do Conselho Municipal de Saúde
Data: 08/11/18
Horário: 14h00
Local: Rua General Jardim, 36 – 4º Andar, Vila Buarque, São Paulo-SP

A seguir, faço um breve relato sobre o embate que já dura dois meses:

No início de setembro, usuários e trabalhadores foram surpreendidos com a notícia de transferência do CER III Sé do prédio da UBS Dr. Humberto Pascale para um imóvel alugado na Bela Vista, com cessão compulsória dos funcionários da administração direta para a Organização Social de Saúde IABAS (Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde). A decisão foi tomada pela gestão sem diálogo com os trabalhadores e usuários do serviço, em contrariedade às demandas apresentadas no Encontro de Saúde do Centro de São Paulo, acerca do projeto de reestruturação da saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, promovido pelo Movimento Popular de Saúde do Centro e pela Supervisão Técnica da Sé em 21 de julho deste ano, oportunidade em que os presentes (representantes dos segmentos dos gestores, trabalhadores e usuários dos equipamentos de saúde do Centro) deliberaram a manutenção do CER III Sé sob responsabilidade da administração direta e transferência do serviço para imóvel público e adequado às necessidades e limitações dos usuários atendidos, na região central de São Paulo.


Imagens que registram a sistematização das deliberações do controle social durante Encontro de Saúde do Centro de São Paulo, em 21 de julho de 2018, onde os usuários manifestaram seu total repúdio à privatização da saúde, ainda que velada (através da ampliação do serviços prestados pelas OSS)


Após três reuniões com a Coordenadoria Regional de Saúde Centro (com a saída da Coordenadora no meio de uma das discussões, em função de convocação da Secretaria Municipal de Saúde), que só se realizaram mediante a intervenção do MPSC – Movimento Popular de Saúde do Centro e do Sindsep – Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo após denúncias dos funcionários, formou-se uma comissão de trabalhadores e usuários para avaliação do imóvel indicado na Rua Itararé/Bela Vista. Em visita ao local, os integrantes da comissão verificaram tratar-se de imóvel de difícil acesso por transporte público (distante tanto do ponto de ônibus quanto da estação do metrô existentes nas cercanias), com ruas íngremes e calçadas estreitas, em região com alto índice de assaltos. Mesmo ciente das condições inadequadas do imóvel para acolher o CER III, posto ter recebido relatório elaborado pela comissão especial, a Coordenadoria Regional de Saúde Centro comunicou que as mudanças anunciadas - transferência do serviço para imóvel sem acessibilidade e cessão dos funcionários à IABAS - seriam mantidas, sob a alegação de que o contrato de aluguel já fora assinado e a coordenadora da IABAS já estava lotada na unidade na Santa Cecília.

Face à resistência permanente tanto dos trabalhadores quanto dos usuários em relação às mudanças “propostas”, que representam prejuízos ao acesso dos usuários ao cuidado e ao direito à saúde, aos direitos dos trabalhadores, e ao Sistema Único de Saúde na forma como previsto na Constituição Federal e nas leis orgânicas do SUS – público, universal, integral, equânime, e com participação social, ofertou-se aos funcionários a opção pela realocação para outros serviços, mantendo-se o vínculo com a administração direta, bem como suspendeu-se a mudança de endereço. 

No entanto, o problema segue sem solução, pois o novo imóvel ofertado pela gestão – prédio da AMA Sé, na Rua Frederico Alvarenga – também se localiza em região de difícil acesso, conforme constatado pela comissão de usuários e trabalhadores. Quanto aos funcionários, considerando a notória má-reputação da OSS IABAS no que tange ao cumprimento dos direitos trabalhistas, praticamente todos optaram pelo desligamento do CER III, ensejando a reposição da equipe por novos contratados da IABAS sem qualquer vínculo com os usuários, e em claro desrespeito ao quanto deliberado pelo controle social no Encontro de Saúde do Centro de São Paulo de 21 de julho.

Desta forma, a única proposta viável – tanto por corresponder às demandas dos usuários e trabalhadores, quanto por representar medida que respeita a diretriz constitucional da participação da comunidade na organização das ações e serviços públicos de saúde – é a transferência do CER III Sé para imóvel em prédio público e na região central de São Paulo, bem como a manutenção dos funcionários que até então prestavam o atendimento em reabilitação no serviço e seu vínculo com a administração direta, conforme solicitado nas inúmeras reuniões com a Coordenadoria Regional de Saúde Centro que se seguiram aos fatos narrados sem uma resolução definitiva, e conforme aos direitos de usuários e trabalhadores.
 
Considerando a inexistência de indicação de imóvel com essas características pela gestão, a solução provisória seria a transferência para o prédio da UBS República, na Rua Libero Badaró, nº 282/284, tendo em vista possuir melhores condições de acessibilidade, bastante prejudicadas no local onde se situa a AMA Sé, atualmente em obras. Quanto ao endereço definitivo, em imóvel público e em local acessível, a solução deverá ser dialogada com usuários e trabalhadores.

Portanto, pedimos o apoio de todos às demandas dos usuários e trabalhadores do CER III Sé, no sentido de que seja providenciada a transferência do serviço para o imóvel da UBS República, na Rua Libero Badaró, nº 282/284, bem como a manutenção do atendimento pelos funcionários da equipe de reabilitação com vínculo com a Prefeitura do Município de São Paulo.
 
 
Arte elaborada por usuários integrantes da comissão informal de avaliação das mudanças do CER III
 
 
Saiba mais sobre os relatos da UBS Santa Cecília neste link:
http://deboraligieri.blogspot.com.br/2016/05/relatos-da-ubs-santa-ceciliasp.html

Leia todos os relatos da UBS Santa Cecília neste link:
http://deboraligieri.blogspot.com.br/search/label/UBS%20Santa%20Cecilia%2FSP

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Defeitos de glicosímetros não serão analisados na consulta pública da Prefeitura de São Paulo

Em 08.05.18 foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo a abertura de consulta pública referente ao processo licitatório para fornecimento de tiras reagentes para monitorização da glicose e de glicosímetro correspondente. Como uma boa parte dos aparelhos distribuídos pela Prefeitura desde novembro de 2017 apresentaram defeito de acurácia, conforme denunciado pelos usuários nas redes sociais, a militância se alvoroçou, acreditando tratar-se de uma consulta pública para recebimento de experiências com glicosímetros, como uma resposta da gestão municipal às reclamações dos usuários.


Mas sabendo que o diálogo e o atendimento às demandas da sociedade não são exatamente a marca da gestão Doria/Covas, e percebendo algumas incongruências nessa consulta pública, relatadas no post "Consulta pública de glicosímetros: o cavalo de Troia da Prefeitura para as pessoas com diabetes de São Paulo", questionei diretamente a Prefeitura de São Paulo por twitter e por email, solicitando os seguintes esclarecimentos:













Em algumas horas a Prefeitura do Município de São Paulo respondeu parte dos meus questionamentos. Por email, a funcionária da PMSP Meire Freitas informou que "As Consultas Públicas dentro do âmbito deste município são regidos pelo Decreto Municipal 48.042/2006. Para os casos em que o valor estimado para aquisição de bens ou da execução de um serviço ultrapasse R$12.000.000,00, ou pela pertinência e complexidade do objeto. Neste caso, está sendo feita a consulta pública pelo valor do objeto. Para tanto, todos os atos da consulta pública seguirão os ditames deste Decreto."


A norma mencionada (Decreto Municipal n º 48.042/2006) institui a consulta pública nas licitações realizadas pelos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo. O artigo 5º do Decreto estabelece que "As críticas e sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar devidamente identificadas, com indicação das cláusulas, itens e subitens do edital a que se referirem, acompanhadas da argumentação que a justifique, sobre as quais o órgão licitante fará a respectiva análise". Não se trata, portanto, de uma consulta pública para ouvir as experiências dos usuários com os glicosímetros, mas para receber observações acerca das cláusulas do edital do pregão. Isso ficou ainda mais claro com as respostas enviadas pela PMSP através do twitter:





Portanto, os usuários não devem enviar relatos de experiência com glicosímetros para esta consulta pública, pois ela não se destina a isso. Mas os usuários podem continuar registrando suas reclamações perante a ANVISA e a ouvidoria central da saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, bem como exigindo a troca do aparelho defeituoso na Unidade Básica de Saúde onde está cadastrado, conforme manifestação expressa da Prefeitura do Município de São Paulo que "todos os aparelhos com defeito comprovado serão recolhidos e substituídos". Para comprovar o defeito, leve registro de comparação entre o resultado do glicosímetro e resultado de exame de sangue que demonstre a disparidade entre eles.

Registro uma vez mais que o meu aparelho (assim como de outras pessoas) funciona perfeitamente. O problema não parece ser defeito do projeto do glicosímetro, mas o número grande  de unidades defeituosas, que devem ser trocadas nas Unidades Básicas de Saúde.

Em resumo, seguimos firmes e fortes com o glucoleader em São Paulo! Cabe então exigir da PMSP que facilite a troca dos glicosímetros com defeito, pois está previsto no contrato entre a Prefeitura e a empresa Iquego a substituição das unidades defeituosas, e porque as pessoas com diabetes não podem se sujeitar a erros de acurácia que comprometem sua saúde e sua vida.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Consulta pública de glicosímetros: o cavalo de Troia da Prefeitura para as pessoas com diabetes de São Paulo

O autocuidado de pessoas com diabetes envolve uma série de procedimentos e também o uso de insumos e medicamentos para controle da glicemia. Para quem aplica insulina um dos insumos essenciais é o glicosímetro, que indica a taxa de "açúcar" no sangue da pessoa. O aparelho auxilia na adaptação das doses de insulina conforme o tipo e quantidade de alimentação e de atividades desenvolvidas ao longo do dia, bem como no controle da queda e elevação glicêmica (hipoglicemia e hiperglicemia), que pode levar o paciente ao coma e à convulsão, respectivamente.

Em 2005, a Prefeitura de São Paulo iniciou a implantação do Programa de Autonomonitoramento Glicêmico (AMG), através do qual os usuários do SUS insulino-dependentes recebem glicosímetro, tiras e lancetas para acompanhamento e controle glicêmico. Sempre experimentamos problemas com o fornecimento dos insumos, mas o desabastecimento nunca durou mais de um mês. No início da gestão Doria, entretanto, as fitas medidoras e as lancetas não foram fornecidas por mais de 3 meses. Apenas em abril a dispensação foi regularizada, mas parcialmente, em número inferior à demanda. Na minha Unidade Básica de Saúde, UBS Dr. Humberto Pascalli, no bairro da Santa Cecília, o consumo médio mensal (CMM) equivale a 71 mil tiras e lancetas, mas a unidade recebia entre 20 a 40 mil, e em meses alternados. O problema só foi solucionado por completo no final de 2017, quando se iniciou a troca da marca dos glicosímetros e das tiras medidoras após pregão realizado em novembro de 2017.

Embora solucionado o desabastecimento, outros problemas surgiram. Além de irregularidades na execução do contrato entre a Prefeitura e a fabricante, investigadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, muitos dos novos glicosímetros distribuídos apresentaram defeito de acurácia, conforme denunciado pelos usuários nas redes sociais. Como a ANVISA ainda não realiza o teste de acurácia dos glicosímetros liberados para comercialização no Brasil, não é possível saber se o aparelho é defeituoso em seu projeto ou apenas nas unidades que apresentam disparidade de medidas. Uso este glicosímetro fornecido pela Prefeitura, e as medidas são consonantes quando comparadas com outros dispositivos de medição de glicemia. Ao que tudo indica, o problema reside no grande número de glicosímetros defeituosos, e na recusa de algumas unidades de saúde em fazer a troca por outro (prevista no contrato firmado com a Prefeitura) quando solicitada pelos usuários.

Em razão do grande número de reclamações dos usuários, aproveitando a realização de novo pregão para aquisição de tiras, lancetas e glicosímetros, a Prefeitura de São Paulo abriu uma consulta pública (CONSULTA PÚBLICA Nº 008/2018-SMS.G), vigente entre 08/05/18 e 11/05/18, para receber manifestações das pessoas com diabetes que usam glicosímetros para o cuidado em saúde. 




A princípio, parece uma ideia interessante abrir o processo licitatório ao controle e participação social. Mas esta consulta pública, da forma como está conduzida, parece ser um novo problema. Apresento os motivos usando como comparação as consultas públicas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (CONITEC), órgão do Ministério da Saúde com larga experiência na utilização dessa ferramenta de participação social:

- prazo de 4 dias para envio das manifestações: o tempo da consulta pública é muito curto, insuficiente à adequada, ampla e eficaz divulgação e coleta de contribuições da sociedade (ainda que seja este o padrão, conforme se verifica nas demais consultas públicas da PMSP). O prazo das consultas públicas de incorporação de tecnologias ao SUS é de 20 dias, que pode ser prorrogado se o caso exigir;




- divulgação nula da consulta pública: olhando as páginas da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo nas redes sociais (facebook, twitter e instagram), se constata que em nenhuma delas a consulta pública em questão foi divulgada. A divulgação se deu apenas através do Diário Oficial do Município, que ninguém lê. As consultas públicas de incorporação de tecnologias ao SUS são amplamente divulgadas pelas redes sociais (no perfil do twitter da CONITEC há publicações sobre diversas delas) e também através do envio de e-mails aos assinantes do mailing da Comissão;

- associação obscura entre um pregão e uma consulta pública: se o resultado do vencedor do pregão não é conhecido por antecipação, enviaremos contribuições falando exatamente o que? Sobre a experiência com todos os glicosímetros que usamos na vida, ou apenas com aqueles referentes aos modelos/marcas que participam do pregão? E como saberemos quais estão participando do pregão antes dele acontecer? Além disso, no edital do pregão não há qualquer menção à consulta pública, ou seja, não existe relação entre o resultado do pregão e envio de manifestações dos usuários.

- possibilidade de acompanhamento dos resultados: a Prefeitura não indica como os usuários poderão conferir a quantidade e o teor das contribuições enviadas. Onde essas manifestações serão arquivadas? Serão disponibilizadas à sociedade? Nas consultas públicas da CONITEC, após encerramento do prazo de vigência, os depoimentos e respostas ao questionário são disponibilizados ao público numa página própria. No caso da consulta pública de incorporação de bomba de insulina, por exemplo, podemos conferir os resultados nesta página: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Contribuicoes/2018/CP_CONITEC_08_2018_Experiencia_Opiniao_Bomba_de_insulina_para_diabetes_mellitus_tipo_1.pdf. No site da PMSP não há qualquer campo para visualização das contribuições recebidas nas consultas públicas;




- ausência de regulamentação: que procedimento está sendo seguido pela Prefeitura de São Paulo nesta consulta pública, que normas regulamentam o processo? Isso não é informado aos usuários para que possam conferir se a consulta pública respeita as regras de participação, se é que essas regras existem. As consultas públicas da CONITEC seguem as normas previstas na Lei Federal n° 12.401/2001 e no Decreto n° 7.646/2011, que especificam em detalhes as etapas do processo de incorporação de tecnologias e as normas de realização das consultas públicas;

indicação do endereço errado para envio das contribuições: na publicação do Diário Oficial o endereço eletrônico indicado para envio das manifestações é 1CJLSMS@PREFEITURA.SP.GOV.BR, mas o correto é: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

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Tudo indica que essa consulta pública é um cavalo de Troia ofertado pela Prefeitura às pessoas com diabetes de São Paulo, uma falsa abertura do processo de aquisição de glicosímetros ao controle social, uma arma contra os próprios usuários, como argumento de suporte de uma decisão não aprovada pela população, mas que ganhará essa característica (ainda que que pela alegação de omissão na consulta pública) caso não questionada. Ou, numa outra hipótese, será uma desculpa para garantir o monopólio da empresa Roche no fornecimento dos insumos de diabetes à Prefeitura de São Paulo, mantido por dez anos antes da substituição dos glicosímetros. Mas o que essa consulta pública indica mesmo é que a gestão Doria/Covas não tem qualquer compromisso com a saúde dos paulistanos com (e sem) diabetes, e que o golpe está disseminando como prática no Brasil, já que essa consulta pública de participação social tem pouco ou nada.

Assim, devemos não apenas enviar nossos relatos de experiência ao endereço eletrônico indicado (meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br), mas também questionar os reais objetivos dessa consulta pública, perguntando à Prefeitura Municipal de São Paulo através de email, twitter, facebook e instagram: 

- As contribuições devem envolver exatamente o que? Nossa experiência com todos os glicosímetros que usamos na vida, ou apenas com aqueles referentes aos modelos/marcas que participam do pregão? E como saberemos quais estão participando do pregão antes dele acontecer? Qual a relação entre o resultado do pregão e envio de manifestações dos usuários?

Onde essas manifestações serão arquivadas? Serão disponibilizadas à sociedade? Se sim, onde?

Que procedimento está sendo seguido pela Prefeitura de São Paulo nesta consulta pública, que normas regulamentam o processo?

domingo, 11 de março de 2018

CONITEC recebe contribuições para Consulta Pública sobre bomba de insulina para DM1 até 19/03/18

Em 27.02.2018 a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, do Ministério da Saúde do Brasil, abriu Consulta Pública sobre a incorporação de bomba de insulina para tratamento de segunda linha (alternativa terapêutica após a tentativa de controle da glicemia com a terapia tradicional sem sucesso) de pacientes com diabetes mellitus tipo 1 (DM1). Até o dia 19/03/18, gestores, trabalhadores e usuários do SUS, profissionais da saúde, pacientes, familiares e cuidadores de pessoas com diabetes, assim como pesquisadores em saúde, poderão contribuir enviando manifestações e depoimentos para influenciar a recomendação final da CONITEC.


A recomendação inicial da CONITEC foi de não incorporação, por entender que não ficou demonstrada ou comprovada a superioridade da terapia com bomba de infusão de insulina em relação ao tratamento com múltiplas doses de insulina (MDI), ou seja, que a bomba de insulina não proporciona melhor controle glicêmico e qualidade de vida que a terapia com MDI, o que não corresponde à experiência prática de quem usa essa tecnologia. Em relação aos custos, a CONITEC entende que os cálculos apresentados pela demandante (Roche Diabetes Care Brasil LTDA) se baseiam em referências equivocadas e sem clareza. Leia a análise da CONITEC na íntegra nos seguintes links:

Relatório Técnico: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_BombaInfusao_Insulina_CP08_2018.pdf

Relatório para a Sociedade (versão resumida do Relatório Técnico, em linguagem mais acessível aos pacientes): http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Sociedade/ReSoc82_BOMBA_INSULINA_diabetes_tipo1.pdf


Esta recomendação inicial pode ser revista pela CONITEC. Os cidadãos podem contribuir para tanto, emitindo suas sugestões e comentários sobre a proposta de inclusão da terapia com bomba de insulina para tratamento de segunda linha de pessoas com diabetes tipo 1 pelo SUS, assim como sobre a recomendação inicial proferida pela CONITEC. E nós pacientes que usamos bomba de insulina podemos e devemos compartilhar nossa experiência prática com esta tecnologia para fornecer subsídios à incorporação. Por isso é tão importante que todos os usuários de bomba de insulina (assim como cuidadores de usuários) participem dessa Consulta Pública!


As contribuições devem ser inseridas através de formulário eletrônico do portal da CONITEC. Nesta Consulta Pública há dois formulários disponíveis:

• Formulário de experiência ou opinião: para considerações sobre experiências práticas com a doença ou a tecnologia em questão, provenientes tanto de pacientes, cuidadores, amigos, familiares ou profissionais de saúde;

• Formulário de contribuição técnico-científica: para considerações sobre o relatório técnico-científico, para opinar e adicionar novas informações técnicas provenientes de estudos, livros técnicos, etc.


Acesse neste link o formulário de experiência ou opinião: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=37250

Acesse neste link o formulário de contribuição técnico-científica: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=37249


Após fornecer alguns dados pessoais (como Estado de origem, email, e telefone) no formulário de experiência ou opinião, pacientes, cuidadores, amigos, familiares ou profissionais de saúde devem responder no item 6 se concordam com a recomendação da CONITEC. Lembrando que neste caso a CONITEC recomendou a não incorporação, se a pessoa responder que "sim" estará defendendo o não fornecimento de bomba de insulina pelo SUS, e se responder que "não" estará defendendo o fornecimento de bomba de insulina pelo SUS. Portanto: 
sim = não à bomba de insulina pelo SUS
não = fornecimento de bomba de insulina pelo SUS
.


Em seguida, no item 7, há um espaço para comentários, onde é possível compartilhar as nossas experiências de forma mais detalhada. E que informações nós pacientes podemos fornecer para influenciar a recomendação final da CONITEC? Este pode ser um roteiro a ser seguido na redação do depoimento:

- Quanto à natureza do diabetes tipo 1: quais os sintomas associados à doença, e que dificuldades eles trazem para a vida da pessoa tratada com múltiplas injeções diárias (hipoglicemias normais, hipoglicemias graves, hipoglicemias pós-prandiais, e hipoglicemias noturnas, por exemplo);

- Quais as limitações que o diabetes tipo 1 tratado com MDI impõe à vida cotidiana, habilidade para trabalhar, vida social, satisfação dos familiares e amigos;

- O impacto sobre o controle glicêmico e o bem-estar social e mental da pessoa com diabetes com bomba de infusão de insulina;

- Dificuldades do tratamento e controle da glicemia usando MDI (constantes episódios de hipoglicemia em determinado horário em função da impossibilidade de doses diferenciadas de insulina basal durante o dia e a noite, por exemplo);

- Se o diabetes tratado com MDI impede a pessoa de cumprir o seu papel escolhido na vida;

- Caso haja complicações em decorrência do diabetes e/ou de tratamentos anteriores: como a complicação interfere nas atividades diárias, e se houve algum benefício relacionado à regressão ou estacionamento da evolução da complicação após o tratamento com bomba de insulina, por exemplo;

- Aspectos do diabetes que o paciente acha mais difíceis de lidar;

- Quais benefícios o tratamento com bomba de insulina traz para a vida do paciente;

- Como esses benefícios se comparam em relação ao tratamento com MDI;

- Se a bomba de insulina ajuda a pessoa com diabetes a viver melhor e mais segura em relação aos riscos de complicações em função do descontrole da doença.


É importante incluir também a experiência dos cuidadores e familiares, como eles são afetados pelo diabetes do paciente, podendo assim, trazer informações de como a inclusão da bomba de insulina para DM1 tornaria a vida diferente para o(s) cuidador(es) e para o(s) familiar(es).


Se você não quiser fazer um texto como comentário, poder apresentar estas mesmas informações em resposta aos itens 8 e 9, respectivamente sobre experiência com o produto em avaliação (bomba de insulina) e com outro(s) medicamento(s) e/ou produto(s) para esta doença (diabetes tipo 1).


Esta é uma oportunidade de participarmos do aperfeiçoamento da política pública de saúde direcionada às pessoas com diabetes tipo 1. Quanto mais pessoas contribuírem, maior a quantidade de dados para análise da CONITEC.

Vamos todos contribuir para que a recomendação final da CONITEC reflita o interesse da sociedade: que os benefícios sentidos na prática em relação ao controle da glicemia e à melhoria da qualidade de vida por quem usa a bomba de insulina sejam extensíveis a todas as pessoas no Brasil, através do fornecimento gratuito pelo SUS!


Envie sua contribuição à CONITEC, e participe da construção da política pública de saúde para atendimento de necessidades de saúde diferenciadas de pessoas com diabetes tipo 1, e para o aperfeiçoamento do SUS!





Referência:

Manual "Entendendo a incorporação de tecnologias em saúde no SUS: como se envolver", publicado pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde: http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Guia_EnvolvimentoATS_web.pdf

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Pedido administrativo de tratamento de diabetes não padronizado pelo SUS

Na edição anterior abordamos o direito à assistência farmacêutica para tratamento do diabetes pelo SUS através do fornecimento de insumos e medicamentos padronizados. Mas o que acontece nos casos em que eles não cumprem o papel de garantir o controle glicêmico adequado, conforme determina o artigo 175, § único, IV, da Constituição Federal?

O Sistema Único de Saúde é regido pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade (artigos 196 e 198, II, CF). É direito de todas as pessoas (universalidade) o atendimento através de ações e serviços necessários ao cuidado da saúde como um todo (integralidade), que pode ser diferente para demandas de saúde diferenciadas (equidade). Portanto, ainda que haja um tratamento padronizado, entendido como adequado para a maior parte dos portadores de certas condições de saúde, as exceções devem também receber assistência pelo SUS.

Este é, por exemplo, o caso de pessoas com indicação do uso de análogos de insulina (lembrando que os análogos de ação rápida foram recentemente incorporados pelo SUS para tratamento de pessoas com diabetes tipo 1) e terapia com bomba de insulina, não padronizados nacionalmente pelo SUS (embora haja protocolos regionais para ambos os casos).

O requerimento de um tratamento não padronizado no SUS é viabilizado através de um pedido administrativo dirigido à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, instruído com a documentação apta a justificar a indicação médica da terapia diferenciada. Cada Secretaria de Saúde exige um rol próprio de documentos para cada tipo de tratamento solicitado. Assim, é necessário que o paciente busque informações no site da pasta, junto à sede ou à Comissão de Farmacologia (ou setor correspondente), ou ainda por telefone, a respeito dos documentos necessários. Em regra são exigidos o preenchimento de um formulário, relatório, receita e exames médicos, cópia do cartão do SUS, dos documentos de identificação (RG e CPF) e do comprovante de residência do paciente (e se menor, também de seu representante legal).

Em algumas situações mais complexas, relativas a tratamentos mais custosos (pedidos de terapia com bomba de insulina, por exemplo), pode ser exigida a realização de uma perícia técnica, mediante entrevista com uma equipe profissional de saúde do SUS, para que os gestores saibam mais detalhes sobre a situação de saúde do paciente.

Após a entrega da documentação e eventual realização de perícia, o paciente espera em torno de 30 dias para receber a resposta (através de um telegrama ou telefonema) da Secretaria de Saúde, concedendo ou negando o pedido de tratamento diferenciado. Neste último caso, a negativa deve apresentar fundamentos que a justifiquem. A justificativa mais comum é a adequação do tratamento padronizado ao caso. 
E o que fazer quando o pedido administrativo de tratamento de diabetes não padronizado pelo SUS é negado? Na próxima edição da Momento Diabetes conversaremos sobre o acesso a terapias diferenciadas através de pedidos judiciais, e sobre a chamada “judicialização da saúde”. Até lá! 

Artigo publicado na edição nº 2 da Revista Momento Diabetes 

 

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Texto para registrar reclamação na Ouvidoria do SUS - desabastecimento de insumos e medicamentos

Desde 2012 faço uso da terapia com bomba de infusão de insulina através do SUS, mediante ordem judicial concedida em processo movido contra a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Mas nem sempre consigo receber todos os insumos e medicamentos integrantes do tratamento, seja por desídia da SES-SP, seja por problemas com os fornecedores dos produtos (no meu caso, Medtronic - fabricante dos insumos da bomba de infusão de insulina com monitoramento da glicose intersiticial - e Novo Nordisk - fabricante da insulina aspart/novorapid). 

Quando não recebo meus insumos e medicamentos, registro uma reclamação e pedido de providências na unidade dispensadora (no meu caso, Unidade Dispensadora Tenente Pena - UDTP da SES-SP) e na ouvidoria do SUS, através do seguinte link, válido para reclamações de todos os Estados e Municípios do Brasil: http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do. A reclamação é então registrada com número e senha, enviados para o email indicado pelo cidadão, e seu andamento pode ser acompanhado através deste link: http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/AcompanhamentoDemandaPortal.do.

Se você também não recebeu seus insumos e/ou medicamentos, segue uma sugestão de mensagem para registro de reclamação, adaptável conforme o caso de desabastecimento e condição de saúde:


"PREZADOS COMPANHEIROS DA OUVIDORIA.

VENHO, POR MEIO DESTA MENSAGEM, RECLAMAR DO DESABASTECIMENTO DE INSULINA ANÁLOGA ASPART (NOVORAPID), MEDICAMENTO DO QUAL DEPENDO PARA CONTROLE GLICÊMICO E CONSEQUENTE SOBREVIVÊNCIA EM FUNÇÃO DE SER PORTADORA DE DIABETES TIPO 1, NA UNIDADE DISPENSADORA TENENTE PENA (UDTP) DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO. HÁ DOIS MESES NÃO RECEBO A INSULINA QUE, POR ORDEM JUDICIAL EXARADA EM PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO, DEVERIA SER FORNECIDO MENSALMENTE. ALÉM DE RECLAMAR PARA CONSTITUIR DADOS DE DESABASTACIMENTO NA UNIDADE, GOSTARIA DE RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O MOTIVO DO DESABASTECIMENTO DO MEDICAMENTO EM QUESTÃO, E DE SOLICITAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE SE SOLUCIONAR O PROBLEMA COM URGÊNCIA, POIS MINHA VIDA DEPENDE DISSO, E É DIREITO DO CIDADÃO E RESPONSABILIDADE DO ESTADO A GARANTIA DO ACESSO À SAÚDE ATRAVÉS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE FORMA CONTÍNUA. AGRADEÇO DESDE JÁ A ATENÇÃO, E AGUARDO RESPOSTA ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO."


O registro de reclamação perante a ouvidoria é muito importante pois ele integra a constituição de dados posteriormente analisados pelos gestores do SUS (e acessíveis aos cidadãos através da Lei de Acesso à Informação) em relatórios preparados periodicamente pelos ouvidores regionais do SUS. Não basta reclamarmos nas redes sociais, temos que constituir dados oficiais sobre a falta de insumos e medicamentos, e a reclamação perante a ouvidoria é a forma de tornarmos o desabastecimento oficial. 

Além de reclamar, também devemos solicitar providências para solucionar o problema, e ainda solicitar informações sobre o motivo do desabastecimento para que possamos exercer o controle social sobre a assistência farmacêutica do SUS. Em regra, não nos informam o motivo da falta de medicamentos/insumos, apenas nos dizem que falta. O acesso a informações sobre questões relacionadas à saúde do cidadão e ao funcionamento dos serviços é direito previsto no artigo 7º da Lei do SUS (Lei nº 8.080/90). 


 Manifestação registrada na unidade dispensadora


Complemento do post em 03/01/17

Compartilhei este post no twitter marcando a SES-SP (@spsaude_), e fui orientada a enviar meus dados para verificação do caso. Procedi conforme a orientação e agora aguardo retorno: 
 



 

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Encontro sobre o "carelink" debate o controle glicêmico com auxílio da análise de dados pessoais

Em junho de 2013 publiquei o post "A leitura de dados como auxílio para um melhor controle da glicemia" compartilhando minha experiência com a análise de dados do smart pix (leitor dos glicosímetros da Roche) e do carelink (leitor dos dados das bombas de insulina da Medtronic). 

De lá para cá muita coisa mudou: a leitura dos glicosímetros da Roche é facilitada pelo simples acoplamento deles ao computador através de uma entrada usb, dispensando o smart pix, e novos gráficos analíticos foram inseridos na plataforma do carelink. E eu fui aos poucos aprendendo a fazer leituras mais aprofundadas e complexas da minha glicemia e identificar mais facilmente os meus padrões (sempre mutantes!) glicêmicos pessoais. Isso me auxilia bastante no diagnóstico de problemas com as doses basais, razão insulina/carboidrato e fator de sensibilidade conforme as atividades desenvolvidas ao longo do dia e da semana, e também a encontrar soluções através de mudanças nos padrões da bomba. A cada 15 dias analiso os gráficos do smart pix (aindo uso) e do carelink, e a partir da comparação entre os dados obtidos, quando necessário, modifico os padrões da bomba de insulina.

É justamente sobre esse potencial de autonomia no cuidado de si com o auxílio da análise de dados que o evento promovido pela Medtronic no próximo dia 25/11/17 vai tratar. Segue convite que recebi por email, e que se estende a todos os usuários de bomba de insulina da Medtronic:

O +Perto, programa de relacionamento com o usuário da Medtronic Diabetes, vai realizar mais um encontro de usuários. Desta vez, o tema é o Software de Gerenciamento da Terapia: Carelink.

O CareLink é uma ótima ferramenta para gerenciamento da terapia com bomba de infusão e compartilhamento de dados com os profissionais envolvidos. Mas como usar? O que significam todas aquelas informações? Como utilizá-las para melhorar o controle?

Para aproveitar ao máximo suas vantagens, participe do encontro

Trazer seu notebook ou próprio gráfico impresso é uma ótima ideia!

O evento é gratuito e você será muito bem vindo!


Data: 25 de Novembro, sábado, das 9h00 às 11h30
Local: Escritório Medtronic (Av. Jornalista Roberto Marinho, 85, 10º andar. São Paulo/SP)


Inscrições pela Central de Atendimento: 0800 773 9200 
 
 
 

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

As leis de saúde e de tratamento do diabetes no Brasil

Leis para defender o direito à saúde *

Saúde, na definição dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças e outros agravos. É, portanto, a condição plena (física e mental) do ser humano desenvolver suas atividades pessoais e sociais, de forma que consiga viver dignamente.

No Brasil, a saúde constitui-se concomitantemente em direito do cidadão e em dever do Estado (União, Estados e Municípios de forma concorrente - todos juntos ou qualquer um deles individualmente deve garantir o atendimento/tratamento de saúde de que necessita a pessoa) por determinação do artigo 196 e seguintes, da Constituição Federal.

Sendo o direito à saúde um dever do Estado, este tem por obrigação prover aos cidadãos os meios para o seu pleno exercício, garantindo o acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, mediante políticas sociais e econômicas, bem como deve prestar assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (Lei nº 8.080/90, art. 6º, I, “d”).

O acesso a referidas ações, serviços e assistência farmacêutica, deve ser garantido de forma universal e igualitária (para todas as pessoas sem distinção de condição socioeconômica), porque todos são considerados iguais perante a lei (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), e porque a Lei do SUS assim determina em seu artigo 2º e seu § 1º.

A assistência farmacêutica pública é promovida por meio de protocolos clínicos, nome genérico dado às leis e provimentos que estabelecem o rol de medicamentos e tratamentos que deverão ser dispensados para cada condição clínica de saúde. O protocolo do SUS prevê os medicamentos e tratamentos obrigatórios em todos os Estados do Brasil, mas cada Estado e Município também pode estabelecer os protocolos clínicos próprios. Isto significa que o protocolo do SUS prevê o mínimo obrigatório para todos os cidadãos que ostentem determinada condição de saúde no Brasil.

No âmbito nacional, os medicamentos e insumos para tratamento de diabetes são elencados na Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007 (protocolo do SUS de diabetes). Integram este rol a glibenclamida, a metformina, a glicazida, as insulinas NPH e Regular, seringas, tiras reagentes e lancetas para punção capilar, sendo que os 3 últimos itens são dispensados apenas para insulino-dependentes (artigo 2º da Portaria nº 2.583/2007).

Mas o que acontece nos casos em que referidos medicamentos, a despeito da tomada das demais medidas necessárias ao controle glicêmico, não cumprem o papel de garantir o tratamento adequado da doença, conforme garante o artigo 175, § único, IV, da Constituição Federal?

No artigo da próxima edição da revista conversaremos sobre formas de acesso a tratamentos e medicamentos não previstos no protocolo nacional do SUS em diabetes.

* Artigo publicado na edição nº 01 da Revista Momento Diabetes