Uma
nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e que já está em
vigor tipifica como crime, com pena de reclusão de um a quatro anos,
além de multa, diversas condutas tidas como caracterizadoras de
discriminação relativamente a pessoas portadoras do vírus HIV e doentes
de Aids nos casos definidos nos incisos de I a VI do art. 1º da Lei nº 12.984. A legislação vigora desde a sua publicação no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014.
Caracterizam
esse crime as ações de recusa, procrastinação, cancelamento ou
segregação da inscrição ou impedimento na permanência de aluno
brasileiro portador do vírus HIV ou doente de AIDS em creche ou
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
Estarão sob a égide dessa lei aqueles que negarem emprego ou trabalho;
exonerarem ou demitirem do cargo ou emprego; segregarem no ambiente de
trabalho ou escolar; e divulgarem a condição do portador do HIV ou de
doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade. Está incluído
nesse rol quem recusar ou retardar atendimento de saúde ao portador da
doença.
Embora
a distinção seja indiferente para fins de aplicação da nova lei, vale
atentar para a diferença existente entre o portador do vírus HIV e o
doente de Aids. Diante dos exames de controle da carga viral e das
células de defesa (CD4), o portador do vírus possui uma carga viral
baixa ou até indetectável pelos exames e um número de células de defesa
do tipo 4 normal segundo os padrões. Já o paciente que teve a doença
desenvolvida apresenta uma carga viral elevada e um número reduzido de
células de defesa, situação do organismo que propicia o desenvolvimento
de doenças oportunistas devido a sua baixa defesa imunológica.
No
Brasil, atualmente, os portadores do vírus HIV contam com acesso
gratuito pelo SUS à Tarv (tratamento antirretroviral) e a exames acurados para
fins de controle da carga viral e combate às doenças oportunistas. Essas
medidas estão aliadas às políticas de combate e erradicação de
determinadas doenças, priorizando os pacientes portadores do vírus ou
doentes de Aids na vacinação preventiva e tratamento em razão de sua
debilidade imunológica.
Os
casos continuam aumentando no país e no mundo, conforme a informações
divulgadas pela Unaids – a agência da ONU para assuntos relacionados à
Aids. De acordo com o órgão, o número de pessoas que convivem com o
vírus e com a doença aumentou de 30 milhões para 35,3 milhões entre 2001
e 2012 em todo o mundo. Cerca de 718 mil desses casos estão no Brasil,
56% dos quais concentrados na região Sudeste. Em 2012, houve a
notificação de 39.185 novas infecções e, no total, a doença cresceu
cerca de 2% no país nos últimos dez anos. Os últimos números divulgados
indicam que, em apenas um ano, quase 40 mil novos casos foram
diagnosticados no Brasil (apoio: portal M de Mulher, de 7 de março, http://mde mulher.abril.com.br/saude/ reportagem/prevencao-trata/ casos-hiv-aids-continuam- aumentando-brasil-mundo- 774626.shtml).
A partir desta data, a lei em questão estará no rol da legislação da saúde do blog.
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