segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Discriminação a portadores de HIV é crime

Uma nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e que já está em vigor tipifica como crime, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, diversas condutas tidas como caracterizadoras de discriminação relativamente a pessoas portadoras do vírus HIV e doentes de Aids nos casos definidos nos incisos de I a VI do art. 1º da Lei nº 12.984. A legislação vigora desde a sua publicação no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014.

Caracterizam esse crime as ações de recusa, procrastinação, cancelamento ou segregação da inscrição ou impedimento na permanência de aluno brasileiro portador do vírus HIV ou doente de AIDS em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Estarão sob a égide dessa lei aqueles que negarem emprego ou trabalho; exonerarem ou demitirem do cargo ou emprego; segregarem no ambiente de trabalho ou escolar; e divulgarem a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade. Está incluído nesse rol quem recusar ou retardar atendimento de saúde ao portador da doença.

Embora a distinção seja indiferente para fins de aplicação da nova lei, vale atentar para a diferença existente entre o portador do vírus HIV e o doente de Aids. Diante dos exames de controle da carga viral e das células de defesa (CD4), o portador do vírus possui uma carga viral baixa ou até indetectável pelos exames e um número de células de defesa do tipo 4 normal segundo os padrões. Já o paciente que teve a doença desenvolvida apresenta uma carga viral elevada e um número reduzido de células de defesa, situação do organismo que propicia o desenvolvimento de doenças oportunistas devido a sua baixa defesa imunológica.

No Brasil, atualmente, os portadores do vírus HIV contam com acesso gratuito pelo SUS à Tarv (tratamento antirretroviral) e a exames acurados para fins de controle da carga viral e combate às doenças oportunistas. Essas medidas estão aliadas às políticas de combate e erradicação de determinadas doenças, priorizando os pacientes portadores do vírus ou doentes de Aids na vacinação preventiva e tratamento em razão de sua debilidade imunológica.

Os casos continuam aumentando no país e no mundo, conforme a informações divulgadas pela Unaids – a agência da ONU para assuntos relacionados à Aids. De acordo com o órgão, o número de pessoas que convivem com o vírus e com a doença aumentou de 30 milhões para 35,3 milhões entre 2001 e 2012 em todo o mundo. Cerca de 718 mil desses casos estão no Brasil, 56% dos quais concentrados na região Sudeste. Em 2012, houve a notificação de 39.185 novas infecções e, no total, a doença cresceu cerca de 2% no país nos últimos dez anos. Os últimos números divulgados indicam que, em apenas um ano, quase 40 mil novos casos foram diagnosticados no Brasil (apoio: portal M de Mulher, de 7 de março, http://mde mulher.abril.com.br/saude/reportagem/prevencao-trata/casos-hiv-aids-continuam-aumentando-brasil-mundo-774626.shtml).


A partir desta data, a lei em questão estará no rol da legislação da saúde do blog.

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