sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Sensor de glicose com defeito - direito à troca

Desde junho de 2012 faço uso da terapia com bomba de infusão de insulina com monitorização contínua da glicose intersticial. Recebo (embora faltem bastante) os meus insumos da bomba pelo SUS - incluindo os sensores de glicose - por ordem proferida em processo judicial.

Em setembro deste ano, recebi uma caixa de "sofsensor" da medtronic com validade para 1º de dezembro de 2015. Boa parte dos sensores que utilizei funcionaram normalmente, mas um deles, apesar de estar dentro do prazo de validade, apresentou defeito, fato que descobri da seguinte forma:

Inseri o sensor na pele seguindo todos os passos recomendados (estou bem acostumada aos procedimentos já que utilizo o sensor há 3 anos), sem provocar sangramento. Aguardei por 15 minutos para ligar o minilink, mas, quando o liguei, a luz verde (que indica a realização de contato entre o sensor e o transmissor) não acendeu.

Esperei então por mais 15 minutos, recoloquei o minilink para carregar, e passados os 15 minutos (o transmissor já estava carregado e desligado do carregador há mais de 5 minutos) tentei novamente ligar o minilink, e mais uma vez a luz verde não acendeu. Testei o transmissor no dispositivo de teste e a luz verde se acendeu normalmente.



Esperei por mais duas horas (nesses três anos de uso da bomba, em uma ocasião de madrugada, o sensor demorou por volta de uma hora para fazer contato com o minilink, achei que podia estar acontecendo o mesmo), mas quando tentei novamente a luz verde não acendeu.

Inseri então um outro transmissor (o primeiro havia sido colocado no braço esquerdo e o segundo foi colocado no braço direito, utilizo os braços para instalar os sensores fazendo o rodízio dos locais de inserção) e passados os 15 minutos liguei o minilink e a luz verde acendeu normalmente, mostrando que a falha era do sensor previamente colocado.

Como já expliquei no post "Segurança e eficácia dos produtos para saúde - bomba de insulina", qualquer produto colocado à venda no mercado de consumo deve servir adequadamente ao uso a que se destina - ou seja deve funcionar sem apresentar qualquer defeito (artigo 12, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor). Isso vale também para equipamentos médicos, porque os produtos colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores (artigo 8º, do CDC).

Ainda que o equipamento de saúde tenha sido recebido do Estado, a Anvisa, que regula a comercialização de produtos para saúde para os setores privado e público (todos nós cidadãos), dispõe que eles não podem colocar em risco a saúde das pessoas, e portanto devem servir ao uso sem qualquer problema durante o seu prazo de validade.

Conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante/comerciante é responsável pelos defeitos que o produto apresentar, independente da culpa de quem o usa, ou seja, a empresa que comercializa o sensor (Medtronic) deve garantir a segurança e o bom desempenho do produto, e se ele apresentar defeito, tem a obrigação de substituir por outro que funcione.



Verificado o defeito, entrei em contato com a Medtronic por telefone (0800-7739200, opção 2) e noticiei à atendente a falha do meu sensor, solicitando a troca. Ela anotou meus dados e meu relato, me fez mais algumas perguntas (se havia sangrado e onde eu havia instalado o primeiro e o segundo sensores), e me orientou a enviar um e-mail para o endereço eletrônico "atendimento.diabetes@medtronic.com" com foto do sensor defeituoso (informei que havia guardado o produto com defeito) e narrativa do ocorrido.

Procedi conforme orientadado da atendente, e aproximadamente dez dias depois ela me retornou a ligação para avisar que os novos sensores estavam a caminho (chegaram no dia seguinte), e passou mais uma orientação: caso ocorra esse defeito novamente, eu devo entrar em contato com o serviço de atendimento da medtronic pelo 0800 antes de retirar o sensor, para facilitar a constatação do defeito e agilizar a troca.

2 comentários:

Unknown disse...

Conseguiu a bomba e o sensor pelo SUS? Me enviaria cópia do processo? Obrigado. ferrazjh@yahoo.com.br José Henrique

Débora Aligieri disse...

Caro José Henrique. Obrigada pela leitura e comentário! Sim, recebi a bomba e recebo mensalmente os insumos (incluindo os sensores) pelo SUS, em função de ordem judicial. Mas há pessoas que conseguem acesso à assistência farmacêutica excepcional através de pedido administrativo, dê uma olhada neste link da Secretaria do Estado da Saúde de SP: http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/comissao-de-farmacologia/solicitacao-de-medicamento-ou-nutricao-enteral-por-paciente-de-instituicao-de-saude-publica-ou-privada. Se você não residir no Estado de São Paulo, procure informações junto à Secretaria de Saúde de seu Estado ou Município. Abraços. Débora.