quarta-feira, 2 de abril de 2014

Fidelidade e cobrança por rescisão de contrato de plano de saúde são reputadas abusivas

Conforme Resolução Normativa (RN) nº 195, de 14 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para cancelamento de plano de saúde antes do período de 12 meses de sua vigência, seria necessário aviso prévio de 60 dias por parte do segurado e ainda o pagamento de multa equivalente a até 3 vezes a média das últimas contribuições, dependendo do estipulado no contrato.

Mas em 07 de março de 2014 saiu uma decisão judicial reputando abusiva essa condição de fidelidade e a exigência de pagamento de multa. Portanto, por ora, com base nessa decisão do Juiz
Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal no Rio de Janeiro, válida para todo o Brasil, o consumidor não precisa pagar multa alguma para rescindir o contrato ou mudar de plano de saúde.

Infelizmente, quanto às carências, em regra, apenas no aniversário do plano de saúde é possível aproveitar o tempo já cumprido. Assim, mudando em data diversa do aniversário, reinicia a contagem dos prazos de carência e da cobertura parcial temporária (doenças preexistentes).

0 comentários: