Diabetes mellitus (DM), doença crônica caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da glicose, é um dos principais problemas de saúde pública. As intervenções terapêuticas devem direcionar-se ao rigoroso controle da glicemia e de outras condições clínicas, no sentido de prevenir ou retardar a progressão da doença para as complicações crônicas, bem como evitar complicações agudas, por exemplo, a cetoacidose.
Na cidade de São Paulo existe o Programa de Automonitoramento Glicêmico (em algumas Unidades Básicas de Saúde chamado de "kit diabetes"), pelo qual pessoas com diabetes que usam insulina tem direito a receber do SUS glicosímetro, fitas, lancetas, seringas, insulinas padronizadas (NPH e Regular) e lixo para dispensa de pérfuro-cortantes.
Para fazer o cadastro no programa, o paciente deve apresentar:
- cópia do RG;
- cópia da carteira nacional de saúde - CNS (cartão do SUS);
- cópia do comprovante de residência;
- relatório médico declarando que a pessoa tem diabetes e é insulinodependente; e
- formulário da Secretaria Municipal de Saúde com dados para fornecimento preenchido, assinado e carimbado pelo médico prescritor dos insumos e medicamentos (para baixar o formulário da SMS-SP, clique neste link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/programas/FormularioSolicitacaoAMG_2012.pdf)
Para saber em qual Unidade Básica de Saúde a pessoa deverá se inscrever no Programa de Automonitoramento Glicêmico, basta acessar este link, escrever seu endereço e marcar "moro neste endereço", que o site informará o nome e endereço da UBS: http://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/
Seguem mais informações sobre o programa:
Objetivo do AMG - Programa de Automonitoramento Glicêmico: Cadastrar e atender os munícipes portadores de Diabetes mellitus (DM) Insulinodependentes; possibilitando o acesso de forma contínua aos insumos: tiras, lancetas e seringas que garantam o automonitoramento glicêmico (AMG), através de disponibilização de aparelhos monitores de verificação glicemia capilar.
O cadastramento que necessariamente deve ser realizado em Unidade de Saúde da rede ambulatorial de serviços, garante a disponibilização do aparelho monitor para dosagem de glicemia capilar e o acesso através de entrega programada, agendada e mensal de: lancetas para coleta de sangue através de punção digital; tiras reagentes para determinação de glicose; seringas descartáveis (0,5 ml – 50 UI) com agulha 8 X 0,3 (para crianças e adultos de baixo Índice de Massa Corpórea - IMC); seringas descartáveis (1ml – 100UI) com agulha 12 X 0,3 (para adultos); recipiente (3 l) para descarte de material pérfuro cortante; assim como às Insulinas NPH e Regular para pacientes portadores de DM Insulinodependentes.
Todas as Unidades de Saúde podem realizar o cadastramento mediante o Formulário de Solicitação (modelo padronizado por SMS-SP) devidamente preenchido pelo prescritor/ médico, com agendamento para a entrega do aparelho. Na data agendada para a entrega do aparelho, o paciente ou seu responsável assinará o Termo de Responsabilidade (cessão por comodato do aparelho) em 02 vias, sendo que a cópia deve necessariamente ser arquivada no Prontuário do Paciente.
Todas as orientações de correta utilização tanto do aparelho quanto dos insumos devem ser detalhadas para o usuário em atendimentos individuais e/ou preferencialmente em grupos. Os insumos que possibilitam a continuidade do tratamento serão sempre entregues a partir de agendamento e de acordo com as necessidades de cada portador em suas Unidades de atendimento/origem.
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