Artigos de projeto de lei que regulamenta as agências de viagem nitidamente violavam direitos básicos do consumidor.
A presidente Dilma Rousseff felizmente vetou os artigos 13, 15 e 17 do PL (Projeto de lei) 5120/2001, que dispõe sobre as atividades de agências de viagens, em conformidade com o que foi solicitado na carta enviada pelo Idec em 06/05.
Segundo publicação de 16/05/14 no DOU (Diário Oficial da União), o veto justifica-se por contrariar o interesse público e afastar princípios gerais de proteção e defesa do consumidor, tais como responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva, além de excepcionar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
“O sentimento de todos que atuam na defesa do consumidor não pode ser outro senão de vitória, porque manter a vigência do Código de Defesa do Consumidor com relação a responsabilidade das agências de turismo é imprescindível para garantir o equilíbrio nas relações de consumo”, comemora a advogada do Idec Claudia Almeida.
O Idec já havia se posicionado contra o PL em 2008 (confira aqui). Na carta enviada na última semana à presidente o Instituto declarou que alguns artigos claramente violavam direitos básicos de defesa do consumidor e geravam desequilíbrio na relação de consumo.
O Idec defende que o consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo e, por isso, o CDC estabelece que o fornecedor responde independente de culpa (responsabilidade objetiva), a obrigação de provar o alegado pode ser repassada para o próprio fornecedor (inversão do ônus da prova) e, todas empresas envolvidas na prestação do serviço contratado são responsáveis para solucionar o problema do consumidor (responsabilidade solidária).
Portanto, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 12.974/2014, as agências eram e continuam sendo responsáveis pelos pacotes de viagem que comercializam.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-IDEC
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