terça-feira, 17 de junho de 2014

Dilma veta artigos de lei das agências de viagem que violavam direitos do consumidor

Artigos de projeto de lei que regulamenta as agências de viagem nitidamente violavam direitos básicos do consumidor.


A presidente Dilma Rousseff felizmente vetou os artigos 13, 15 e 17 do PL (Projeto de lei) 5120/2001, que dispõe sobre as atividades de agências de viagens, em conformidade com o que foi solicitado na carta enviada pelo Idec em 06/05.


Segundo publicação de 16/05/14 no DOU (Diário Oficial da União), o veto justifica-se por contrariar o interesse público e afastar princípios gerais de proteção e defesa do consumidor, tais como responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva, além de excepcionar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


“O sentimento de todos que atuam na defesa do consumidor não pode ser outro senão de vitória, porque manter a vigência do Código de Defesa do Consumidor com relação a responsabilidade das agências de turismo é imprescindível para garantir o equilíbrio nas relações de consumo”, comemora a advogada do Idec Claudia Almeida.


O Idec já havia se posicionado contra o PL em 2008 (confira aqui). Na carta enviada na última semana à presidente o Instituto declarou que alguns artigos claramente violavam direitos básicos de defesa do consumidor e geravam desequilíbrio na relação de consumo.


O Idec defende que o consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo e, por isso, o CDC estabelece que o fornecedor responde independente de culpa (responsabilidade objetiva), a obrigação de provar o alegado pode ser repassada para o próprio fornecedor (inversão do ônus da prova) e, todas empresas envolvidas na prestação do serviço contratado são responsáveis para solucionar o problema do consumidor (responsabilidade solidária).


Portanto, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 12.974/2014, as agências eram e continuam sendo responsáveis pelos pacotes de viagem que comercializam.

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-IDEC

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