Você fez o financiamento de um carro através de contrato bancário e, quando recebeu o carnê de pagamento, percebeu que é cobrada uma tarifa mensal de emissão do boleto. Questinada a financiadora, esta lhe informou que a tarifa estava prevista em contrato (em letras bem miúdas) e que continuaria sendo cobrada.
Segundo o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo (como o contrato de financiamento firmado entre você e o banco) não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Também o artigo 51, inciso IV, do CDC, afirma serem nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Portanto, a cláusula que estabelece a cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário é nula, uma vez que coloca você em desvantagem em relação ao banco, causando o desequilíbrio contratual. A cobrança de tal taxa é abusiva, porque deve ser suportada pela instituição financeira, por ser uma obrigação dela, prestadora de serviços, consequente de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor.
A instituição financeira, ao fornecer ao financiado os meios necessários para que este cumpra a sua obrigação - que é o pagamento - também lhe está fornecendo o suporte material para o registro da quitação da dívida, como é do seu dever. O devedor-financiado, conforme o artigo 319 do Código Civil brasileiro, tem direito à "quitação regular". Portanto é obrigação da instituição financeira a expedição de carnê de pagamento, cujo custo não pode ser transferido ao financiado, uma vez que o direito `a quitação da dívida não está sujeito a nenhuma outra condição que não seja a do pagamento puro e simples do débito. E, ainda que haja previsão da cobrança da tarifa em contrato, se em letras pequenas, é nula por incompatibilidade com a boa-fé, porque contraria não só o direito do consumidor `a informação clara e adequada sobre o serviço (artigo 6, III, do CDC), mas também a obrigação do fornecedor de redigir o contrato em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3°, do CDC). Portanto, você estará desobrigado de pagar a tarifa, porque as letras pequenas impossibilitaram o seu conhecimento prévio da cobrança.
Assim, exija da financiadora a suspensão da cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário e, caso esta se recuse a fazê-lo, procure um advogado para providenciar também o ressarcimento da tarifa paga anteriormente.
E defenda sempre seus direitos!
Segundo o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo (como o contrato de financiamento firmado entre você e o banco) não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Também o artigo 51, inciso IV, do CDC, afirma serem nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Portanto, a cláusula que estabelece a cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário é nula, uma vez que coloca você em desvantagem em relação ao banco, causando o desequilíbrio contratual. A cobrança de tal taxa é abusiva, porque deve ser suportada pela instituição financeira, por ser uma obrigação dela, prestadora de serviços, consequente de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor.
A instituição financeira, ao fornecer ao financiado os meios necessários para que este cumpra a sua obrigação - que é o pagamento - também lhe está fornecendo o suporte material para o registro da quitação da dívida, como é do seu dever. O devedor-financiado, conforme o artigo 319 do Código Civil brasileiro, tem direito à "quitação regular". Portanto é obrigação da instituição financeira a expedição de carnê de pagamento, cujo custo não pode ser transferido ao financiado, uma vez que o direito `a quitação da dívida não está sujeito a nenhuma outra condição que não seja a do pagamento puro e simples do débito. E, ainda que haja previsão da cobrança da tarifa em contrato, se em letras pequenas, é nula por incompatibilidade com a boa-fé, porque contraria não só o direito do consumidor `a informação clara e adequada sobre o serviço (artigo 6, III, do CDC), mas também a obrigação do fornecedor de redigir o contrato em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3°, do CDC). Portanto, você estará desobrigado de pagar a tarifa, porque as letras pequenas impossibilitaram o seu conhecimento prévio da cobrança.
Assim, exija da financiadora a suspensão da cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário e, caso esta se recuse a fazê-lo, procure um advogado para providenciar também o ressarcimento da tarifa paga anteriormente.
E defenda sempre seus direitos!
27 comentários:
Excelente matéria! Eu estava a procura de maiores informações, já que pude ver em um jornal da tv alguns comentários sobre tal ilegalidade. Perfeito!
Ótimo! Informações corretas e práticas. Era tudo o que eu estava precisando!
Obrigada!
Espetacular a matéria, tb tinha ouvido esta noticia em uma rádio mas foi incompleta, então achei aqui neste blog completinha.
Se alguem ou o próprio dono do blog puder me orientar os procedimentos para ressarcimento do que já paguei a financeira eu agradeço.
Rosemberg
berg_silva@yahoo.com.br
Boa Tarde!
Gostaria de orientação para o meu caso. Favor entrar em contato no e-mail: faelnandes@gmail.com
Aguardo retorno!
Abraços.
bom dia, por gentileza, fui em uma advogada só que ela não me deu uma resposta concreta e queria perguntar, si posso pedir o ressarcimento dos boletos ja pagos por mim e ainda os que faltam à pagar, essa lei está em vigor desde quando?, posso pedi ressarcimento da mesma em dobro?.
atenciosamente
obrigado
André e-mail(de_alencar@terra.com.br)
Ótimo estas informação sobre a cobrança indevida dos boletos bancários, mas como faço para ser ressarcida dos valores pagos ao Banco Itaú e dos que estão a vencer: mauren.pacheco@yahoo.com.br
Mauren, entre em contato com o banco Itaú e solicite a suspensão da cobrança da taxa de emissão do boleto e devolução do que lhe foi cobrado anteriormente, ou desconto do valor correspondente na próxima parcela, fixando prazo para tal (às vezes funciona). Importantíssimo: anote o número de protocolo de sua solicitação. Caso não tenha resposta no prazo fixado, ou tenha uma resposta negativa, procure o Procon, ou vá a um juizado especial cível mais próximo de sua casa, e peça o ressarcimento em dobro (artigo 42, § único, do CDC) do que lhe foi cobrado indevidamente, conforme fundamentação desta postagem.
Muito boa essa matéria!!!!
Completa e simples.
Parabéns à autora!!!
Obrigada, Leandro. Espero que as informações sejam úteis para você.
ola
gostaria de saber como faço pra pedir o ressarcimento dos valores pagos,tem 2 financiamentos pagos, e um que ainda estou pagando, como devo proceder?, desde ja agradeço.
meu email é zclaudinha@hotmail.com
Olá Débora.
Aproveitando a pergunta da Cláudia, em 11/03/2009, também gostaria de saber a mesma coisa.
tiger67@uol.com.br, Max. Grato.
Cláudia e Max.
Vocês tem que conversar com o banco, ou enviar uma notificação extrajudicial, dizendo que voces nao concordam com essa cobrança, e que de acordo com o CDC nao tem obrigação de pagar pela emissão do boleto. Peçam a devolução do que ja foi pago, via deposito em conta indicada, e deem um prazo para que isso seja feito. Se nao for devolvido o valor, ou nao obtiverem resposta dentro do prazo, reclamem ao Procon. Abraços, Débora.
Tenho um financiamento de automóvel, desde 07/03/2008, em 48X, com término previsto para 07/02/2012, apartir de quando posso pedir o ressarcimento dos boletos ja pagos por mim e ainda os que faltam à pagar, essa lei está em vigor desde quando?, posso pedi ressarcimento da mesma em dobro?.
atenciosamente
Rodrigo
rodrigotrigao@yahoo.com.br
obrigado
Se você está no meio de um parcelamento (portanto já pagou algumas mensalidades e ainda vai pagar outras), você pode pedir hoje que os valores já pagos sejam descontados da próxima prestação, e que as demais venham sem essa taxa adicional de emissão do boleto. A Lei em questão é o Código de Defesa do Consumidor, e está em vigor desde 1990 (veja quanto tempo e os prestadores de serviços ainda não respeitam nossos direitos!). Pelo artigo 42, § único, do CDC (Lei 80.78/90), é possível pedir a restituição do que foi indevidamente pago em dobro, mas geralmente só se consegue isso através de uma ação judicial, porque as financiadoras não aceitam isso de muito bom grado. Assim, se eles aceitarem devolver, ainda que não seja em dobro, o que foi pago a mais, e também retirar das próximas parcelas a taxa, aceite, pois compensa abrir mão da restituição em dobro para não enfrentar um processo judicial. Mas, a escolha é sempre sua!
Olá Débora!!
Entrei em contato com o Banco Finasa, referente a cobrança pela emissão do boleto no financiamento de uma moto que comprei em 36 vezes no ano de 2007. Eles me informaram que só me reembolsariam o valor da taxa apartir de Maio de 2008 que a Lei foi aprovada, portanto o mês de 2007 inteiro que paguei não seria restituída. Gostaria de saber se isso é verdade e se posso solicitar a restituição em dobro.
Obrigada e parabéns pelo Blog!!!
Ana Paula, não é verdadeira esta informação. A lei em questão, que é o CDC, está em vigor desde 1990. Mas, sendo realista, é muito difícil algum banco retirar a cobrança pela emissão do boleto (apesar de ser a atitude correta), mais difícil ainda reembolsar o que já foi pago. `As vezes, sem saber, a pessoa assina um contrato em que está prevista a cobrança deste valor, o que não a torna legal, já que abusiva nos termos do CDC, mas fica mais difícil a discussão com o Banco. O certo mesmo seria a Finasa te reembolsar tudo, mas se eles aceitaram parar de cobrar e te reembolsar desde maio/2008, acho que é um bom negócio, contanto que você se sinta satisfeita. Daí, depende de você. Tente ver se eles te reembolsam com correção monetária também. Abraços
Ana Paula, desculpe, esqueci de falar da restituição em dobro. O CDC, no artigo 42, parágrafo único, diz que "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais..." A repetição do indébito nada mais é do que a restituição do que foi indevidamente cobrado. Assim voce tem direito sim `a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com juros legais (1% ao mês) e correção monetária. Mas, como disse antes, mais fácil é usar estas informações para negociar com Banco, pois um acordo sem a necessidade de ação judicial significa dinheiro na sua conta mais rápido. Abraços.
Olá, Débora!
Estou pagando emissão de boleto da fatura do aluguel do meu apartamento desde março de 2008. Quero pedir ressarcimento deste valor, porém não tenho todos os boletos pagos. O valor continua o mesmo desde o início. Tem como eu pedir o ressarcimento de todos estes meses, mesmo não tendo todos os boletos em mão?
Agradeço a ajuda!
Olá Kamile. O seu caso é um pouco diferente: contrato de aluguel é uma relação de natureza cível, que não se encaixa na definição de relação de consumo dos artigos 2o e 3o do Código de Defesa do Consumidor. Não se aplicando o CDC ao seu caso, você não tem direito ao ressarcimento em dobro. E, geralmente, no contrato de aluguel vem prevista a cobrança de taxa de emissão deste boleto (no meu, por exemplo, tem, e eu pago também todo mês). Se não tiver a previsão no contrato, peça para não ser mais cobrada por ausência de obrigação legal, já que somente a lei ou contrato entre as partes pode criar obrigações. abraços.
Isto que está escrito vale para qualquer coisa. Por exemplo, no meu boleto de aluguel vem cobrada a taxa de expedição de boleto (4,00). Sou obrigada a pagar???
Raquel. A solução da sua dúvida está na resposta que eu dei para Kamile, acima da sua pergunta.
Muito importantes as informações que vc está compartilhando!
Parabéns!
Uma dúvida: meu contrato de aluguel também prevê a cobrança dessas "despesas bancárias" (o que, estou entendendo, seja a tal "cobrança de taxa de emissão do boleto").
Esse contrato de locação vence neste mês.
Débora, eu poderia solicitar que seja retirada essa cobrança na renovação do contrato?
Obrigada!
Cristiane, a resposta resumida é sim, mas não com base no CD, inaplicável `as relações locatícias, e sim por falta de obrigação legal e por falta de justificativa para a cobrança de emissão do boleto, que é responsabilidade da administradora. A resposta mais bem explicada segue na coluna "Cobrança pela emissão do boleto de aluguel: o que o CDC tem a ver com isso?" Abraços, e obrigada.
Obrigada, Débora.
Ola Débora Aligieri! Parabéns pela matéria.
Eu estou com duvidas de como calcular o valor a ser reembolsado em boleto de financiamento de veiculo. Me diga se este é o caminho certo;
Para uma cobrança indevida de 4 meses de boleto, no valor de R$3,90
para os meses Março, Abril, Maio e Junho, é acrescentado o valor de 0,58%(Poupança) e mais 1% (Juros legais) sobre os R$3,90 para cada mes? Ou seja R$3,96, R$4,02, R$4,08 e R$4,15 respectivamente? Estes valores são fictícios mas bem próximo do real e tambem são muito mais parcelas, portanto merecem uma atenção quanto ao calculo.
Se puder me ajudar já agradeço.
Ola Débora Aligieri! Parabéns pela matéria.
Eu estou com duvidas de como calcular o valor a ser reembolsado em boleto de financiamento de veiculo. Me diga se este é o caminho certo;
Para uma cobrança indevida de 4 meses de boleto, no valor de R$3,90
para os meses Março, Abril, Maio e Junho, é acrescentado o valor de 0,58%(Poupança) e mais 1% (Juros legais) sobre os R$3,90 para cada mes? Ou seja R$3,96, R$4,02, R$4,08 e R$4,15 respectivamente? Estes valores são fictícios mas bem próximo do real e tambem são muito mais parcelas, portanto merecem uma atenção quanto ao calculo.
Se puder me ajudar já agradeço.
Ricardo, os juros de fato são a 1%, mas a atualização não é pela poupança, é pela Tabela do Tribunal de Justiça de cada Estado.
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