quinta-feira, 2 de julho de 2020

Direito à informação como ferramenta no cuidado e no controle social

O tratamento do diabetes demanda o desenvolvimento de vários conhecimentos, tanto sobre o cuidado em saúde quanto sobre os sistemas de saúde. Não saber como acessar os serviços e programas públicos de saúde pode dificultar a vida do paciente e causar ansiedade, pois é angustiante não saber o que fazer quando precisamos de atendimento profissional ou de medicamentos e insumos necessários ao controle da doença. Portanto, a informação é uma importante ferramenta no cuidado da pessoa com diabetes, assim como de garantia do próprio direito à saúde.

A informação também é um direito de todos os usuários do Sistema Único de Saúde, reconhecido pela Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS), que especifica as obrigações do poder público, dos serviços e profissionais de saúde em relação ao direito à informação:

- direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde (artigo 7º, V): direito do paciente acessar dados e receber informações relacionadas à sua condição pessoal, que devem ser transmitidas com clareza pelos profissionais que o atendem, incluindo o esclarecimento de dúvidas apresentadas pelo usuário;

- divulgação de informações sobre os serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário (artigo 7º, VI): Secretarias de Saúde Municipais e Estaduais, Ministério da Saúde, e gestores de unidades de saúde, de pronto-atendimento e de hospitais, devem garantir o acesso dos usuários a informações sobre os programas e serviços do SUS - como funcionam, quem tem direito de acesso e como acessar - através de materiais informativos e de atendimento pessoal, nos sites e perfis institucionais das redes sociais, e nas sedes administrativas;

- organização e coordenação do sistema de informação de saúde pela União, Estados e Municípios (artigo 15, IV): manutenção de sistemas (local, regional e nacional) de coleta e tratamento de dados para a produção de informações para os cidadãos, gestores e profissionais, para a geração de conhecimento e para o controle social, visando a melhoria da situação de saúde da população;

- informação sobre o direito da parturiente à presença de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto es pós-parto imediato (artigo 19-J e § 3º).

Ainda em relação aos órgãos e instituições públicas e privadas envolvidas com a prestação de serviços pelo SUS, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) especifica uma série de informações que devem ser disponibilizadas – voluntariamente ou a pedido dos cidadãos – visando a transparência da gestão e a defesa do interesse público.

Portanto, além de contribuir para o cuidado individual, a informação também é uma ferramenta do controle social sobre o sistema de saúde, imprescindível à garantia da saúde dos portadores de diabetes como um todo.




Imagens retiradas dos boletins diários de 27.05.20 e de 28.05.20, produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Até 27 de maio, o boletim diário registrava o aumento percentual das mortes no Município, na ocasião em 566%. No dia seguinte, em 28 de maio, data em que o Prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou a reabertura do comércio e serviços nos termos do Plano SP do Governo do Estado de SP a partir de 1º de junho, o boletim diário não apresentou mais o aumento percentual das mortes por COVID-19 no Município, informação necessária à verificação da presença ou ausência de condições para a flexibilização do isolamento social.

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Saiba como denunciar abuso de preços de produtos e serviços durante a pandemia

Matéria publicada em 03.06.20 no portal Conjur mostra o número de reclamações recebidas pelo Procon-SP​ relacionadas à COVID-19, com notável piora dos serviços no geral em um período em que se deveria melhor atender às necessidades relacionadas à sobrevivência das pessoas. Desde o início da quarentena no estado de São Paulo até 1º/6, consumidores registraram no Procon de São Paulo mais de 6,5 mil reclamações.

 Imagem retirada da fanpage do Procon-SP





Se você reside no Estado de São Paulo e verificou o aumento abusivo de preço de produtos relacionados ao combate do coronavírus e à sobrevivência durante o período de isolamento (álcool gel, alimentos, botijão de gás, máscaras, etc.) ou qualquer outro produto ou serviço, em lojas físicas ou hospedadas em sites na internet, você pode registrar o abuso pela canal de denúncias do Procon-SP: https://consumidor.procon.sp.gov.br/denunciaanonima

No hotsite coronavírus do Procon-SP o consumidor pode acessar material de orientação e informações específicas sobre o tema, como é o caso da cartilha "Direitos do Consumidor Em Tempos de Coronavírus", acessível através do seguinte link: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/direitos_consumidor_covid_v2804.pdf 



Imagem extraída do site do Procon-SP

 
E no canal do youtube do Procon-SP é possível assistir a aulas e vídeos com orientações aos consumidores na defesa de seus direitos: https://www.youtube.com/channel/UCswbs5L7AevhKAHR2Fft87w

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Locais de vacinação contra influenza no território da STS Santa Cecília - São Paulo/SP

No dia 23 de março começou a vacinação contra a gripe (influenza), em todo o município de São Paulo. A campanha é destinada para grupo prioritários, e o cronograma vem sendo desenvolvido conforme as seguintes etapas:


1° etapa - 23/03 - Idosos (60 e + anos) e trabalhador da saúde. Forças de segurança e salvamento;

2° etapa - 16/04 - portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional.
 
3° etapa - 09/05 - Professores de escolas públicas e privadas, crianças ( 6 meses a menores de 6 anos), gestantes, puérperas, povos indígenas, adultos de 55 a 59 anos de idade, pessoa com deficiência.


A vacina está disponível em todas as salas de vacina das unidades básicas de saúde do município de São Paulo. Encontre aqui a unidade mais próxima de sua residência.

Foram ainda montados postos de vacinação em escolas do município. Encontre aqui a escola mais próxima da sua residência.

 
A partir do dias 14/04/2020, a vacinação também está ocorrendo em algumas drogarias da cidade. Encontre aqui a drogaria mais próxima de você.

No território da Supervisão Técnica da Santa Cecília (unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional Sé, distritos administrativos Bom Retiro, Consolação e Santa Cecília), além das unidades básicas de saúde e escolas municipais, a vacinação ocorrerá nos seguintes locais:

-
BIG SUPERMERCADO - 20/04/2020 - DAS 8H30 ÀS 15H30 - RUA JAMES HOLLAND, 668, BARRA FUNDA;
- DROGARIA SÃO PAULO - DE 22/04 À 24/04/2020 - DAS 9H ÀS17H - AV. ANGELICA, 1465;

- DROGARIA EXTRAFARMA - 22/04 À 24/04 - DAS 9H ÀS 17H - RUA DONA VERIDIANA, 390;

- SUPERMERCADO EXTRA - 22 E 23/04 - DAS 9H30 ÀS 15H30 - AV. GENERAL OLIMPIO DA SILVEIRA, 414, BARRA FUNDA;
 
- PAROQUIA SÃO GERALDO, LARGO PADRE PÉRICLES - 24/04 - DAS 9H30 ÀS 11H30 - BARRA FUNDA



Algumas unidades de saúde também montaram um sistema de vacinação drive thru, em que os idosos podem ser vacinados dentro do carro. Confira abaixo a relação de postos de vacinação Drive Thru por CRS:


Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Norte

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Sudeste

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Oeste

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Leste

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Sul

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Centro
 Texto da amiga e vizinha Marisa, que recebeu a vacinação em casa por ser uma usuária de alto risco
Fonte: site da SMS-SP e José Renaldo de Almeida Neto (Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília)

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Campanha de vacinação contra influenza 2020 em SP: posto instalado no BIG (antigo Walmart), na Barra Funda

No dia 23 de março começou a vacinação contra a gripe (influenza), em todo o município de São Paulo. A campanha é destinada para grupo prioritários. Inicialmente será destinada para idosos e profissionais da saúde, e será disponibilizada, gradativamente, para os demais grupos prioritários.

A vacina está disponível em todas as salas de vacina das unidades de saúde do município de São Paulo. Encontre aqui a unidade mais próxima de sua residência.

Algumas unidades de saúde também montaram um sistema de vacinação drive thru, em que os idosos podem ser vacinados dentro do carro. Confira abaixo a relação de postos de vacinação Drive Thru por Coordenadoria Regional de Saúde:

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Norte

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Sudeste

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Oeste

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Leste

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Sul

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Centro



No centro da cidade, na Barra Funda, foi instalado um posto de vacinação no estacionamento do BIG (antigo Walmart), onde o movimento está bastante tranquilo (o que favorece na prevenção da COVID-19), localizado na Rua James Holland, 668. O posto está do lado do chaveiro (descendo a rampa do estacionamento, ao lado direito) e funcionará até o dia 20/04/20 (a princípio, vai depender do fluxo de movimento), das 10h às 16h.
Até o dia 15/04, a vacinação está destinada exclusivamente para idosos e profissionais de saúde, de limpeza, bombeiros e policiais civis. A partir do dia 16, o cronograma seguirá conforme as seguintes etapas:
1° etapa - 23/03 - Idosos (60 e + anos) e trabalhador da saúde. Forças de segurança e salvamento (30/03)
2° etapa - 16/04 - portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional.
3° etapa - 09/05 - Professores de escolas públicas e privadas, crianças ( 6 meses a menores de 6 anos), gestantes, puérperas, povos indígenas, adultos de 55 a 59 anos de idade, pessoa com deficiência.







A vacinação da Influenza não protege contra o coronavírus, mas vai auxiliar os profissionais de saúde no diagnóstico para a Covid 19, ao descartarem os vários tipos de gripe na triagem da população vacinada.

A influenza é uma doença infecciosa febril aguda com maior risco de complicações em alguns grupos vulneráveis e evoluir para formas mais graves, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e até a morte, motivo pelo qual a vacina será oferecida inicialmente para idosos e profissionais da saúde, e será disponibilizada, gradativamente para os demais grupos de maior vulnerabilidade.
Fonte: site da SMS-SP e Maria Helena Lima (Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília), autora das imagens do post.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Indicação/Eleição para o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo 2020/2021 – Centro


No dia 29 de fevereiro de 2020 (próximo sábado) acontece o processo de indicação/eleição dos representantes (um titular e um suplente) do segmento dos usuários para a gestão 2020/2021 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. A plenária para escolha ocorrerá na Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Rua 24 de maio, 208, 10º andar, República – São Paulo/SP).



Eu, DÉBORA ALIGIERI, sou uma das candidatas e preciso do voto dos companheiros e companheiras da região central da Santa Cecília para lutar em defesa do nosso SUS no Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.


QUEM SOU EU 

Tenho 43 anos de idade, sou militante do Movimento Popular de Saúde do Centro, integrante do Conselho Gestor da UBS Santa Cecília (segundo mandato) e do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília pelo segmento dos usuários, onde venho lutando contra a privatização da saúde e o avanço das Organizações Sociais de Saúde (OSS) na gestão do serviços, em prejuízo da qualidade da atenção à saúde da população, conseguindo aprovar a primeira resolução de um Conselho Gestor contra a transferência da gestão da atenção básica para as OSS. Sou advogada na área de saúde e mestranda em saúde pública pela USP, onde desenvolvo pesquisa sobre a participação social na saúde através das mídias digitais, campo de origem do meu ativismo em defesa dos direitos das pessoas com diabetes. Sou diabética há 34 anos, desde 1986, quando o SUS ainda era discutido na 8ª Conferência Nacional de Saúde. Desde 2013 venho discutindo as políticas públicas de saúde nas redes sociais e no meu blog Diabetes e Democracia (http://diabetesedemocracia.blogspot.com/), tendo participado ativamente da luta e da conquista do acesso a novas insulinas no Brasil, em articulação com outros blogueiros, associações de pacientes e sociedades médicas. Sou também mediadora do AvanSUS, podcast sobre saúde pública e sobre saúde como direito. Acompanhe minha militância digital no instagram (https://www.instagram.com/debora_aligieri/), facebook (https://www.facebook.com/debora.aligieri e https://www.facebook.com/DiabeteseDemocracia/) e twitter (https://twitter.com/Debora_Aligieri).



PLATAFORMA

O SUS vem sofrendo ataques em todas as instâncias de governo (federal, estadual e municipal), e o controle social tem um papel imprescindível na defesa da saúde como um direito de todo cidadão brasileiro e obrigação do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Para defender o direito à saúde dos paulistanos, é necessário a atuação dos conselheiros nos seguintes pontos:
  • valorização do Conselho Municipal de Saúde como órgão representativo na gestão e organização do SUS, com ampla articulação com movimentos sociais e ativistas em saúde;

  • luta contra a privatização da saúde e contra o avanço das Organizações Sociais de Saúde (OSS) na gestão das unidades e dos serviços de saúde;

  • luta contra a extinção da Autarquia Hospitalar Municipal;

  • qualificação dos conselheiros municipais e gestores no contexto da sociedade em rede, visando a ampliação das discussões e da atuação do Conselho Municipal de Saúde através das mídias digitais, com ampliação das ferramentas de comunicação com a sociedade;

  • luta por concursos públicos para suprir a demanda de profissionais em todas as áreas de saúde, incluindo os sanitaristas;

  • luta pela concretização das propostas aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde;

  • defesa intransigente da função deliberativa do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Gestores, principalmente no que tange às transformações na gestão e organização dos serviços do SUS, seguindo as normas do Conselho Municipal de Saúde, em especial as Resoluções nº 03 e 10/2017;

  • defesa do SUS como sistema de direitos público, gratuito, com acesso universal, assistência integral e atenção equânime, lutando contra propostas que limitem ou diminuam os direitos conferidos pela Constituição aos brasileiros;

  • articulação com as demais instâncias do controle social institucional – conselhos locais, regionais, estadual e nacional – e com a participação social não institucional – movimentos, coletivos, organizações e associações de saúde e de defesa da democracia;

  • fiscalização e auditoria dos contratos com as “parceiras” (OSS), dando apoio aos Conselho Gestores para o controle dos contratos pertinentes às suas unidades;

  • luta pela construção de um hospital municipal público de referência na região central de São Paulo;

  • luta pela manutenção ou retorno, conforme o caso, da administração direta na gestão e prestação dos serviços da atenção básica;

  • luta pela política de saúde mental pautada pelo cuidado em liberdade.





COMO VOTAR



Basta comparecer na plenária no dia 29/02/20 levando um documento com foto (RG, CNH ou carteira profissional), cartão SUS e comprovante de residência.



Data: 29/02/2020 (próximo sábado)

Local: Rua 24 de maio, 208, 10º andar, República

Horário: 09:00 às 13:00