segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Consulta pública da CONITEC: dê sua opinião sobre a nova proposta de tratamento de DM1 no SUS

No dia 28 de agosto de 2019 foi aberta a consulta pública da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (CONITEC) sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1). Até 16 de setembro de 2019, pacientes, familiares, profissionais, gestores e todos os interessados podem enviar suas contribuições para o aperfeiçoamento da atenção e do cuidado direcionado às pessoas com diabetes tipo 1 no SUS.


Mas o que é um PCDT?
 
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença, o tratamento (com os medicamentos e insumos), os mecanismos de controle da doença, e o acompanhamento e a verificação dos resultados da terapia prescrita ao paciente, a serem seguidos pelos gestores do SUS (veja mais em: http://conitec.gov.br/protocolos-e-diretrizes).

O objetivo de um PCDT é garantir o melhor cuidado de saúde possível diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS. Podem ser utilizados como materiais educativos aos profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS.
 
Os PCDT devem incluir recomendações de diagnóstico, condutas, medicamentos ou produtos para as diferentes fases evolutivas da doença, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha (veja mais em: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatrio_Diabetes-Mellitus-Tipo-1_CP_51_2019.pdf).


Por que devo participar?

Participar da consulta pública significa poder influenciar o processo de construção das políticas públicas de saúde e do aperfeiçoamento do SUS através do compartilhamento de nossas experiências de convívio com o diabetes, seja como portador da doença seja como pessoa que cuida de alguém com diabetes (mães, pais, companheiros, amigos, profissionais, etc.). E também de nossas experiências como usuários do SUS (nas farmácias e unidades distribuidoras de insumos e medicamentos para diabetes, na atenção básica e especializada, etc.).

A consulta pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela administração pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas (http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas#consultas). 

Neste caso, o tema discutido é o tratamento de diabetes tipo 1 no SUS e todos os atendimentos e serviços envolvidos na atenção à pessoa com diabetes tipo 1. E participar da consulta pública significa dizer ao Ministério da Saúde como queremos ser atendidos no SUS, expressando nossas necessidades e demandas em saúde através do que vivenciamos em nosso cotidiano de pessoa com diabetes e de usuários do SUS.




Como participar?

Basta acessar o link do formulário de participação da consulta pública e relatar o que você achou do PCDT proposto pela CONITEC. Desta forma, é importante a leitura prévia do PCDT proposto para se manifestar sobre ele.

Para ler o PCDT proposto, acesse este link: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatrio_Diabetes-Mellitus-Tipo-1_CP_51_2019.pdf

Para deixar sua opinião e participar da consulta pública, acesse o formulário de participação através deste link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=49978 

Além dos dados pessoais para validação da participação, o participante deve responder às seguintes questões (constantes da parte de contribuição): O que você achou desta proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabetes Mellitus tipo I? Você gostaria de alterar ou incluir alguma informação ao texto? Quais? Gostaria de comentar sobre algum outro aspecto? Você gostaria de anexar documentos ou referências bibliográficas?


Como devo redigir minha contribuição?

Responda às questões do formulário relatando o que você considera essencial e importante no tratamento do diabetes tipo 1, se é necessária alguma mudança no PCDT proposto, se faltou um ponto que considera importante para o cuidado integral da pessoa com diabetes, ou até mesmo se discorda de alguma das prescrições e recomendações constantes do PCDT.

Após a leitura do PCDT (que está maravilhoso, trazendo critérios de manutenção do controle que avaliam a eficácia do tratamento, casos especiais e até incentivo ao aleitamento materno), selecionei alguns pontos que considero importantes a serem incluídos nas nossas contribuições de usuários (e dos profissionais também):

Critérios de inclusão para tratamento com insulina análoga de ação rápida (fls. 11/12 do PCDT)

- uso prévio de insulinas NPH e Regular (fls. 11): a insulina Regular é de difícil manejo em razão de suas características farmacocinéticas relativas ao início e tempo de efeito, impondo a aplicação meia hora antes das refeições, impraticável no modo de vida contemporâneo. Assim, acho que devemos batalhar pelo uso da insulina análoga de ação rápida como tratamento de primeira linha, sem necessidade de uso prévio da insulina Regular;

- hipoglicemia grave (fls. 11): a hipoglicemia grave deverá ser comprovada mediante apresentação de relatório de atendimento emergencial ou registros em softwares ou glicosímetros. No entanto, nem todas as unidades de saúde da atenção básica e especializada dispõem de leitores de glicosímetros, o que prejudica os usuários que não possuem sofwtares de extração de seus dados glicêmicos, criando desigualdade no acesso ao tratamento. Desta forma, é necessário incluir como possibilidade de comprovação das hipoglicemias graves o que já está previsto no PCDT em relação à monitorização (fls. 36), permitindo a apresentação de registros das glicemias em tabelas como documento apto a comprovar a presença de hipoglicemia grave. Esta mesma sugestão vale para a comprovação de hipoglicemia grave como critério de inclusão para tratamento com análogo de ação prolongada (fls. 12).

Casos especiais (fls. 14/18 do PCDT

- ausência de casos de alergia a determinado tipo de análogo: embora raros, há casos de desenvolvimento de reações alérgicas a certos tipos de análogos de insulina, que promove a redução do efeito do medicamento. O PCDT não traz nenhuma diretriz em relação a esses casos. Assim, seria interessante que os usuários que passaram por esta situação relatassem sua experiência e se manifestassem pela previsão da possibilidade de recebimento de análogo diverso do que lhe cause a alergia.

Tratamento não farmacológico (fls. 19/21 do PCDT

- recomendações nutricionais (fls.  20): além do Manual de Contagem de Carboidratos para Pessoas com Diabetes da SBD, seria interessante também indicar o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, que aborda os princípios e as recomendações de uma alimentação adequada e saudável para a população brasileira, considerando os múltiplos determinantes das práticas alimentares, ou seja, as diferenças regionais no que tange à disponibilidade, oferta e cultura alimentar. Assim, une-se o cuidado alimentar para o tratamento do diabetes à promoção da saúde para além da doença;

- atividade física (fls. 20): na parte de recomendação para adultos, a redação deixa dúvida se os 150 minutos seriam diários ou semanais. Embora seja consultar as referências e verificar que se trata de recomendação semanal, o ideal é facilitar o trabalho do profissional e dos usuários que consultarão o PCDT. Assim, é importante consertar a redação do parágrafo colocando-o da seguinte forma: "Os adultos com diagnóstico de diabetes devem ser aconselhados a realizarem, pelo menos, 150 minutos SEMANAIS de atividade física aeróbica no mínimo três vezes por semana (...)".

Tempo de tratamento - critérios de interrupção (fls. 35/36 do PCDT)

construção compartilhada do cuidado x adesão: em todo o protocolo é trazida a ideia de escolha das opções terapêuticas conforme a singularidade dos usuários. No entanto, na parte em que menciona a suspensão do tratamento com os análogos em função da ausência de eficácia do tratamento, é recomendada a orientação do paciente em relação à adesão à teraia e às orientações educativas. Seria interessante começarmos a pensar na ideia de construção compartilhada do cuidado, com participação do portador de diabetes na escolha das melhores estratégias para controle da glicemia e para garantir sua qualidade de vida conforme suas possibilidades e limitações (incluindo as financeiras) e desejos. É preciso pensar na pessoa com diabetes como alguém com autonomia sobre seu corpo e suas escolhas, e no tratamento como um trabalho conjunto entre profissionais e usuários.

Apêndice 3 - Administração de insulina (fls. 77/78 do PCDT)

- orientações para preparo e aplicação: as instruções e imagens se restringem ao preparo e aplicação de insulina através de seringa, sendo necessário incluir instruções e imagens para preparo de insulina com canetas, tendo em vista existirem diferenças entre uma forma e outra.

Dispensação

No PCDT não existe nenhum item dedicado à forma de dispensação dos análogos, cabendo a cada Estado a organização da distribuição do medicamento na atenção especializada. Mas além de dificultar e diferenciar as regras de acesso dos usuários em cada estado, em muitos casos a dispensação na atenção especializada impõe o deslocamento dos usuários para duas unidades diferentes e em datas diferentes, representando maiores dificuldades no acesso no que tange à necessidade do paciente se ausentar de suas atividades cotidianas para receber a insulina na atenção especializada e as fitas e lancetas na atenção básica. Assim, seria interessante a inclusão de uma diretriz padronizada de distribuição dos análogos de insulina na atenção básica, da mesma forma que já ocorre com as insulinas NPH e Regular. Usuários que já recebem os análogos de ação rápida podem relatar sua experiência e as dificuldades enfrentadas na atenção especializada, e defender a distribuição dos análogos na atenção básica. 


Esta é uma oportunidade de participarmos do aperfeiçoamento da política pública de saúde direcionada às pessoas com diabetes tipo 1. Quanto mais pessoas contribuírem, maior a quantidade de dados para análise da CONITEC.

Participe da consulta pública e envie sua manifestação à CONITEC. Vamos juntos fortalecer a política pública de saúde no Brasil e garantir a qualidade de vida dos portadores de diabetes tipo 1! 

Confirme presença no evento organizado pela ativista Sheila Vasconcellos no facebook, e compartilhe com amigos e possíveis interessados em participar da consulta pública: https://www.facebook.com/events/738464056612560/







Observação: agradeço a querida Karla Melo por avisar sobre a abertura da consulta pública, já que a página do Twitter da Conitec (por onde eu acompanhava as notícias sobre as atividades da Comissão) foi encerrada mês passado pelo governo Bolsonaro, e conversar comigo sobre o PCDT de DM1. Ainda, a parabenizo por sua participação juntamente com a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) na construção deste PCDT que está um primor!

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Lei garante aos alunos com diabetes da rede estadual de ensino público de SP o direito a alimentação especial


No dia 24 de julho de 2019 foi publicada a Lei Estadual nº 17.119, que prevê o direito à alimentação especial para alunos com diabetes da rede estadual de ensino público. Não haverá orçamento adicional para execução da medida, que deverá ser implementada a partir do próximo ano (2020). Para tanto, no início de cada ano letivo, a direção de cada estabelecimento deverá certificar a presença de alunos matriculados em sua unidade de ensino que possuam diabetes, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adequada mas a lei não estabelece como deve ser feito este "censo" de alunos com diabetes.

Uma lei interessante, considerando que a alimentação é um dos fatores de impacto no controle do diabetes e no cuidado do portador, mas que seria desnecessária caso fosse garantida uma alimentação saudável a todos os alunos da rede pública de ensino do estado de SP, ao contrário do que vem fazendo o governador João Dória (leia reportagem da sobre mudanças no cardápio escolar da rede pública de ensino do estado que prejudicam a saúde dos alunos paulistas:  https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/03/governo-de-sp-muda-merenda-e-aluno-chega-a-ter-almoco-de-arroz-com-farofa.shtml).

Segue texto da lei na íntegra, acessível no seguinte link (e que agora vai pra barra lateral do blog sobre legislação da saúde): https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17119-24.07.2019.html 


segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Análogos de ação prolongada no SUS: para que nossas vidas não sejam breves memórias de corpos doentes

Compartilho neste post o teor do relato de experiência que enviei para a Consulta Pública nº 81/2018 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (CONITEC) do Ministério da Saúde a respeito do fornecimento de insulinas análogas de ação prolongada para tratamento de pessoas com diabetes tipo 1 pelo SUS. Um resquício de abertura democrática ao diálogo com a população em meio à "lama" autoritária dos poderes institucionais brasileiros.

O prazo para recebimento de contribuições se encerra hoje, 28/01/19, às 23h59. Para saber mais informações sobre a Consulta Pública e sobre como contribuir, acesse o link a seguir: http://diabetesedemocracia.blogspot.com/2019/01/analogos-de-acao-lenta-no-sus-para.html





Esta é a quarta vez que participo de uma Consulta Pública da Conitec a respeito da incorporação de tecnologias para o tratamento de diabetes: análogos de insulina em 2014, análogos de ação rápida para diabetes tipo 1 em 2016, e bomba de insulina para diabetes tipo 1 em 2018. Desde a primeira oportunidade, compartilho minha história de convivência com o diabetes desde os nove anos. Tenho hoje 42 anos de idade, 33 deles com diabetes tipo 1. Em 1986, enquanto a sociedade brasileira discutia a criação do Sistema Único de Saúde na 8ª Conferência Nacional de Saúde, eu recebia o diagnóstico de uma doença crônica incurável, e na época ainda sem o apoio de um sistema público de saúde, o que dificulta e complica muito – financeiramente, socialmente e psicologicamente – a vida do portador.

Com o passar dos anos, certas memórias se apagam, os detalhes de nosso cotidiano se perdem um pouco. Mas portadores de diabetes registram a memória do descontrole glicêmico em seu corpo, através da memória metabólica. Tenho registrado em meu corpo três complicações resultantes da ineficiência da terapia medicamentosa com as insulinas Regular e NPH: catarata nos dois olhos, já operados na adolescência e juventude (não sem antes limitar o meu aprendizado escolar em função da visão deficiente), retinopatia e neuropatia periférica sensitivo-motora nas duas pernas. Essas são lembranças de um tempo difícil, sem SUS, sem assistência farmacêutica gratuita, e sem tecnologias médicas para o cuidado necessário à manutenção da saúde de qualquer pessoa, que se fazem ainda presentes no meu corpo.

Há, todavia, outras memórias que, mesmo não estando em nossos corpos por complicações da doença, também se fazem presentes em função das limitações e angústias com que convivemos ao longo dos anos com diabetes. Temores e dificuldades que marcam toda nossa vida como dispositivos de governo de corpos doentes, quando ausente a tecnologia que deveria integrar a estratégia de apoio e cuidado para a promoção da saúde e da autonomia da pessoa com diabetes.

Usei a insulina NPH por dezoito anos, entre 1986 e 2004, quando iniciei o tratamento com o análogo de ação prolongada glargina (lantus). A NPH restringia bastante as minhas atividades, pois, em razão dos picos de atuação (momentos em que o efeito da insulina se torna mais forte), precisava me alimentar impreterivelmente a cada 3 horas. Se ficasse mais de 3 horas sem ingerir algum alimento, sofria hipoglicemias. Depois de muitos anos, e após a mudança de insulina basal, percebi que durante todo este tempo não consegui desenvolver as sensações de fome e saciedade. A prisão ao esquema de alimentação a cada três horas para evitar quedas glicêmicas abaixo de 70 mg/dl interferiu na minha relação com os alimentos de tal forma que comer se tornou um ato mecânico, não prazeroso, cuja única funcionalidade era evitar hipoglicemias. Somente depois de me libertar da obrigatoriedade de comer a cada três horas usando a glargina consegui identificar o que era fome, o que era saciedade, e o que era comer com prazer, pelo simples gosto de fazer uma refeição no momento e em quantidade necessária aos meus desejos e necessidades, uma alimentação para a minha vida e não para a minha doença.

A catarata, diagnosticada em 1987, avançou nesse período, e aos 16 anos de idade minha visão se restringiu a 30% nos dois olhos. Não enxergava meu rosto em frente ao espelho. Em 1993 parei de estudar para cuidar da minha saúde e operar um dos olhos. Foram necessários 6 meses para a glicemia se regularizar, e total dedicação ao controle da glicemia, à doença, o que importou na quase total abstenção do convívio social, na minha ausência de minha própria vida.

Meu histórico prévio da doença, aliado aos conselhos médicos da época, não me fizeram uma pessoa muito otimista. Costumo dizer que criança que não tem diabetes sabe que, quando apronta, vai sofrer algum castigo e não poder brincar, mas criança com diabetes que não consegue controlar a glicemia sabe desde pequena que seu "castigo" é a morte precoce. Vi o tio de uma amiga com diabetes falecer aos 30 anos de idade com múltiplas deficiências e complicações em função do diabetes. Fiquei muito impressionada com isso, e achei que não passaria dos 30.

Mas passei! Pouco antes de fazer 30 anos, em 2004, comecei a utilizar a insulina glargina (lantus). Sem picos de atuação, a insulina permitia uma flexibilidade maior no quotidiano e, aliado à insulina ultrarrápida, era possível comer praticamente tudo o que desejasse. Mas meu grande prazer era jejuar por algumas horas, pelos simples fato de não ser mais obrigada a comer a cada 3 horas. As crises hipoglicêmicas diminuíram significativamente, principalmente durante a madrugada.

Outro benefício que experimentei se relaciona ao controle do peso, fator de influência no controle da glicemia, na sensibilidade à insulina e nos riscos de desenvolvimento de complicações. Logo após a mudança da NPH para a glargina perdi cerca de três kilos e, com uma dieta hipocalórica, reduzi meu peso para cerca de 65 kilos. Usando a NPH, cheguei a pesar 72 kilos, considerado acima do recomendado para uma mulher com diabetes de um metro e sessenta de altura. Depois de usar a glargina, meu peso foi paulatinamente se reduzindo, até se estabilizar em torno dos 60 kilos nos últimos 5 anos. Em função disso, a dose de insulina basal sofreu uma redução drástica. Quando usava NPH tentei fazer inúmeras dietas, mas acabava engordando mais em função das hipoglicemias que me obrigavam a ingerir mais alimentos.

O controle glicêmico com as insulinas NPH e Regular era bastante difícil, praticamente impossível. Não eram raras as ocasiões de hipoglicemias abaixo de 70 mg/dl (principalmente de madrugada) e de hiperglicemias acima de 180 mg/dl, as oscilações extremas eram uma constante. Minha mãe lecionava no período da manhã e no período da noite, e tinha grande preocupação com a queda da minha glicemia na sua ausência. Assim, ela costumava me dar uma grande quantidade de alimentos antes de sair para trabalhar. Usando a glargina, com atuação sem picos, consegui reduzir a variabilidade glicêmica e me manter mais tempo na meta glicêmica estabelecida pelo médico endocrinologista (entre 80 mg/dl e 160 mg/dl).

Mas, tendo em vista as variações glicêmicas a que fiquei sujeita por longos anos utilizando a NPH, me tornei assintomática, meu corpo não dava mais os primeiros sinais de hipoglicemia ou hiperglicemia. Apesar de melhorar bastante o controle glicêmico com a utilização da lantus, o estrago causado pela NPH já se instalara. Durante 2011, ao menos uma vez por semana sofria crises convulsivas em função de quedas glicêmicas abaixo de 55 mg/dl, sem sintomas prévios. Em uma delas, durante a madrugada, demorei 45 minutos para recobrar a total consciência, sem conseguir reconhecer meu companheiro e minha casa, e sem lembrar meu nome ou quem eu era. Eu vivia insegura, temendo uma queda glicêmica repentina. Já era então casada e trabalhava como advogada, e essas hipoglicemias graves causaram impactos negativos sobre o meu relacionamento e sobre o desenvolvimento das minhas atividades laborais. A dinâmica de casal voltava-se toda para o controle glicêmico, meu companheiro se transformou numa espécie de enfermeiro (e eu em sua paciente) cujas palavras mais frequentes eram “vamos medir a glicemia?”. Quando eu precisava conversar com algum juiz, temia proferir atrocidades em função de uma hipoglicemia assintomática (a hipoglicemia afeta o sistema cognitivo, e a pessoa pode se comportar como bêbada). Perdi uma cliente após insultá-la por telefone durante uma dessas quedas glicêmicas não percebidas em tempo de evitar o agravamento. As constantes crises convulsivas por hipoglicemia grave, principalmente de madrugada, só foram controladas após início da terapia com bomba de infusão de insulina com monitoramento contínuo da glicose. Não fosse a demora na introdução da terapia com a glargina, talvez eu nem precisasse usar a bomba de infusão de insulina.

A retinopatia, no meu caso, não progrediu após o equilíbrio glicêmico. Mas conheço outras pessoas com diabetes que não tiveram a mesma sorte. Uma das minhas clientes, com 39 anos de desenvolvimento do diabetes e retinopatia proliferativa, já realizou inúmeros procedimentos para evitar a perda da visão. Embora tenha logrado evitar a perda total, ela tem grandes dificuldades com a leitura, enviar um e-mail é uma grande dificuldade para ela, o que a prejudica tanto no trabalho quanto na solução de questões pessoais simples, como se comunicar com sua advogada.

Conheço muitas pessoas com cerca de 30 anos de diagnóstico de diabetes que, assim como eu, utilizaram a única insulina basal hoje disponível no SUS, a NPH. A maioria tem as mesmas complicações da doença que eu tenho, e algumas delas ainda tem nefropatias. Raros são os casos de pessoas com mais de 20 anos de diabetes hoje, que se trataram com as insulinas Regular e PNH, sem complicações da doença. Em regra, são pessoas que viveram de forma totalmente devotada à doença – e não à própria vida.

As memórias ora relatadas constituem uma espécie de compilado das experiências compartilhadas em consultas públicas anteriores e em alguns textos publicados em mídias digitais. Parte dessas memórias podem ser acessadas online, com mais detalhes, nos seguintes links:

http://redehumanizasus.net/80756-o-realismo-fantastico-da-hipoglicemia-noturna-e-a-conitec/

http://redehumanizasus.net/95337-viver-em-funcao-da-doenca-nao-e-saude-e-carcere-biopatologico/

http://redehumanizasus.net/67179-sobre-carrocas-e-diabeticos-brasileiros-ou-a-insulina-brasileiro-ucraniana/

 
Venho há alguns anos compartilhando essas minhas memórias no intuito de debater as necessidades singulares em saúde de pessoas com diabetes, origem das demandas por diferentes tecnologias em saúde, que devem ser ofertadas pelo Estado como forma de atender e tornar efetivos os princípios da integralidade e da equidade do SUS. O aceso equânime e integral à saúde, afeto à justiça e ao respeito à dignidade humana, pressupõe o atendimento das necessidades diferenciadas em saúde de cada cidadão. A incorporação dos análogos de ação prolongada ao SUS no Brasil, a exemplo do que já ocorre em outros países com sistemas públicos de saúde, representa a garantia de efetividade do princípio da equidade e da integralidade do SUS para pessoas com diabetes tipo 1 que não obtiveram sucesso com os tratamentos tradicionais, e que não conseguem acesso à terapia através de protocolos regionais sem clareza dos critérios para concessão. Incorporar os análogos de ação prolongada ao SUS é estender a todas as pessoas com diabetes tipo 1 que deles necessitam, conforme parâmetros a serem estabelecidos em complementação à recém criada linha de cuidado, a possibilidade de viver melhor, com mais segurança e autonomia. É uma forma de defender um sistema de saúde que cuide das pessoas, ao invés de governar corpos doentes, com foco numa vida plena e intensa, e não na doença crônica. Só poderemos falar de cuidado integral dos portadores de diabetes quando todas as opções terapêuticas cabíveis em cada caso estiverem disponíveis e padronizadas no SUS.

No que tange ao impacto orçamentário, tanto os 863 milhões quanto os 2 bilhões de investimentos previstos para a incorporação da glargina e da detemir, respectivamente, são irrisórios se comparados à perda de investimentos no SUS de mais de 100 bilhões de reais no mesmo período de cinco anos, conforme estimativas do Conselho Nacional de Saúde, em função da Emenda Constitucional 95/2016, esta sim uma medida prejudicial à sustentabilidade do SUS.

Neste ano acontece a 16ª Conferência Nacional de Saúde que, trazendo a memória da oitava, repetirá os eixos de discussão daquela que foi o grande marco da criação do SUS. O direito à saúde é um deles. Mas a discussão é inócua se as medidas que garantam o acesso ao direito à saúde, de acordo com as necessidades e demandas da sociedade, não são implementadas. Nossa necessidade é viver melhor, com autonomia, e sem o fantasma da memória metabólica do descontrole glicêmico. Nossa demanda é uma linha de cuidado efetivamente integral, com acesso a todas as opções terapêuticas para o tratamento das pessoas com diabetes, conforme as singularidades dos pacientes, conforme um projeto terapêutico singular.

Que estas minhas memórias, somadas às experiências dos demais usuários participantes desta consulta pública, contribuam para o aperfeiçoamento e defesa do SUS, conforme previsto na Constituição Federal, tão vilipendiada nesses tempos. Para que possamos seguir uma trajetória de lutas e conquistas como pessoas dotadas de dignidade humana, e para que nossas vidas não sejam abreviadas memórias de corpos doentes.






Cerimônia de premiação do XII Concurso de Poesia da OAB/SP, em que fui classificada em 5º lugar com "Rotação e Translação", poema-afeto do trabalho como editora da Rede HumanizaSUS

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Análogos de ação lenta no SUS para diabetes tipo 1: prorrogado até 28/01 o prazo da Consulta Pública da Conitec

Em 29.12.2018 a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, do Ministério da Saúde do Brasil, abriu Consulta Pública sobre a incorporação (fornecimento pelo SUS) de análogos de insulina de ação prolongada - glargina (lantus), detemir (levemir), e degludeca (tresiba) - para Diabetes Mellitus. A pedido da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e da Federação Nacional das Associações e Entidades de Diabetes (FENAD), a Conitec prorrogou o prazo da Consulta Pública de diabetes tipo 1. Então, se você ainda não enviou sua contribuição, não perca essa segunda chance!

Até o dia 28/01/19, gestores, trabalhadores e usuários do SUS, profissionais da saúde, pacientes, familiares e cuidadores de pessoas com diabetes, assim como pesquisadores em saúde, poderão contribuir enviando manifestações e depoimentos para influenciar a recomendação final da CONITEC.

A recomendação inicial da CONITEC foi de não incorporação, pelos seguintes motivos: conforme estudos científicos analisados, e ainda dados obtidos junto a municípios brasileiros com protocolo de análogos, as insulinas análogas de ação prolongada não demonstram grandes benefícios para o tratamento da doença e controle da glicemia. Seu uso como regime basal de insulina para DM1 parece beneficiar mais os pacientes que apresentam hipoglicemias frequentes. Embora melhore o controle da hipoglicemia grave e noturna, os estudos fixavam parâmetros diferentes para a queda glicêmica. Além disso, questões importantes como complicações diabéticas e variabilidade glicêmica (picos e vales, constantes hipoglicemias seguidas de hiperglicemias), não foram avaliadas nos estudos. Os dados dos municípios brasileiros demonstraram que poucos pacientes tiveram melhor controle glicêmico com a glargina (lantus) e não se conseguiu relacionar o uso de análogos de ação prolongada com a melhoria da qualidade de vida e da saúde do paciente com DM1. Finalmente, segundo a CONITEC, o montante de recursos financeiros envolvido numa potencial incorporação (em 05 anos, entre R$ 863 milhões para glargina com aplicador e R$ 2,0 bilhões para detemir com aplicador) prejudicaria a sustentabilidade do SUS.

Relatório Técnico: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_InsulinasAnalogas_AcaoProlongada_DM1_CP81_2018.pdf

Relatório para a Sociedade (versão resumida do Relatório Técnico, em linguagem mais acessível aos pacientes): http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Sociedade/ReSoc136_INSULINAS_ANALOGAS_diabetes_tipoI.pdf


Esta recomendação inicial pode ser revista pela CONITEC. E qualquer pessoa que conheça, trate pacientes, use ou tenha usado os análogos de ação prolongada pode contribuir para isso, emitindo suas sugestões e comentários sobre a proposta de fornecimento de análogos de ação lenta para tratamento do diabetes tipo 1 pelo SUS, assim como sobre a recomendação inicial da CONITEC. Por isso é tão importante que todos participem dessa Consulta Pública!

E que informações os pacientes podem fornecer para influenciar a recomendação final da CONITEC? Este pode ser um roteiro a ser seguido na redação do depoimento:

- Quanto à natureza do diabetes: quais os sintomas associados à doença, e que dificuldades eles trazem para a vida da pessoa tratada com insulina NPH no dia a dia (hipoglicemias normais, hipoglicemias graves, e hipoglicemias noturnas, por exemplo). É importante que em nossos relatos indiquemos o nível glicêmico: se falarmos de hipoglicemias normais, indicar que a glicemia era igual ou abaixo de 70 mg/dl; se hipoglicemias graves, relatar que se tratavam de glicemias igual ou abaixo de 55 mg/dl;

- Quais as limitações que o diabetes tipo 1 tratado com a insulina NPH impõe à vida cotidiana, habilidade para trabalhar e/ou estudar, vida social, satisfação/preocupação dos familiares e amigos;

- Quanto ao tipo de análogo de ação prolongada: como há diferenças nos estudos entre os vários tipos de análogos de ação prolongada, é importante o paciente informar em seu relato com qual deles tem ou teve experiência. E se experimentou mais de um, relatar eventuais diferenças ou semelhanças dos efeitos no controle da glicemia, das hipoglicemias (principalmente as noturnas), das oscilações glicêmicas (picos e vales) e nas atividades diárias;

- O impacto sobre o bem-estar mental da pessoa com diabetes com a utilização do análogo de ação prolongada;

- Atividades que a pessoa com diabetes tipo 1 acha difíceis usando a insulina NPH (necessidade de se alimentar a cada 3 horas e dificuldades para manter o peso, por exemplo);

- Se o diabetes tipo 1 tratado com insulina NPH impede a pessoa de cumprir o seu papel escolhido na vida, ou a realização de seus sonhos e desejos na vida;

- Caso haja complicações em decorrência do diabetes tipo 1 e/ou do tratamento com insulina NPH: como a complicação interfere nas atividades diárias, se eventual medicação para tratar a complicação precisa ser administrada regularmente;

- Aspectos do diabetes tipo 1 que o paciente acha mais difíceis de lidar;

- Quais benefícios o análogo de ação prolongada utilizado traz para a vida do paciente, principalmente aqueles relacionados à redução de hipoglicemias noturnas, oscilações glicêmicas (picos e vales) e tempo na meta (alvo glicêmico fixado pelo profissional de saúde, que representa o tempo em que a glicemia se mantem estável e dentro do controle planejado: no meu caso seria entre 80 mg/dl e 160 mg/dl);

- Como esses benefícios se comparam em relação ao tratamento com insulina NPH;

- Se o análogo de ação prolongada ajuda a pessoa com diabetes a viver melhor;

- O impacto financeiro do análogo de ação prolongada na vida do paciente.


É importante incluir também a experiência dos cuidadores e familiares, como eles são afetados pelo diabetes do paciente, podendo assim, trazer informações de como a inclusão dos análogos de insulina de ação prolongada para DM1 tornaria a vida diferente para o(s) cuidador(es) e para o(s) familiar(es).


Essas contribuições devem ser inseridas no formulário eletrônico do portal da CONITEC. Nesta Consulta Pública há dois formulários disponíveis:

• Formulário de experiência ou opinião: para considerações sobre experiências práticas com a doença ou a tecnologia em questão, provenientes tanto de pacientes, cuidadores, amigos, familiares ou profissionais de saúde (no caso de relato de experiência clínica);

• Formulário de contribuição técnico-científica: para considerações sobre o relatório técnico-científico, para opinar e adicionar novas informações técnicas provenientes de estudos, livros técnicos, etc (evidências científicas e estudos técnicos).


Acesse os links dos formulários de contribuição:

formulário de experiência ou opinião: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44557

formulário de contribuição técnico-científica: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44555



Mas fiquem atentos! No item 6 do formulário de contribuição, a CONITEC questiona se você concorda com ou discorda do relatório de recomendação. Considerando que o relatório da CONITEC foi contrário ao fornecimento dos análogos de ação prolongada para tratamento de diabetes tipo 1, se você entende que o SUS deve fornecer os análogos de ação lenta para DM1, você deve discordar do relatório preliminar da CONITEC, escolhendo a opção "discordo totalmente da recomendação preliminar".


Esta é uma oportunidade de participarmos do aperfeiçoamento da política pública de saúde direcionada às pessoas com diabetes tipo 1. Quanto mais pessoas contribuírem, maior a quantidade de dados para análise da CONITEC.

Vamos todos contribuir para que a recomendação final da CONITEC reflita o interesse da sociedade: que os análogos de insulina de ação prolongada sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS a todas as pessoas com diabetes tipo 1, para que os benefícios sentidos na prática em relação ao controle da glicemia e à melhoria da qualidade de vida por quem usa a lantus, a levemir e a degludeca sejam extensíveis a todos os portadores da doença no Brasil!





Referência:

Manual "Entendendo a incorporação de tecnologias em saúde no SUS: como se envolver", publicado pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde: http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Guia_EnvolvimentoATS_web.pdf

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

CONITEC analisa fornecimento de análogos de ação lenta para pessoas com diabetes pelo SUS





Em 29.12.2018 a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, do Ministério da Saúde do Brasil, abriu Consulta Pública sobre o incorporação (fornecimento pelo SUS) de análogos de insulina de ação prolongada - glargina (lantus), detemir (levemir), e degludeca (tresiba) - para Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) e tipo 2 (DM2). Até o dia 17/01/19, gestores, trabalhadores e usuários do SUS, profissionais da saúde, pacientes, familiares e cuidadores de pessoas com diabetes, assim como pesquisadores em saúde, poderão contribuir enviando manifestações e depoimentos para influenciar a recomendação final da CONITEC.

A recomendação inicial da CONITEC, tanto para tipo 1 como para tipo 2, foi de não incorporação, pelos seguintes motivos:

Tipo 1: Conforme estudos científicos analisados, e ainda dados obtidos junto a municípios brasileiros com protocolo de análogos, as insulinas análogas de ação prolongada não demonstram grandes benefícios para o tratamento da doença e controle da glicemia. Seu uso como regime basal de insulina para DM1 parece beneficiar mais os pacientes que apresentam hipoglicemias frequentes. Embora melhore o controle da hipoglicemia grave e noturna, os estudos fixavam parâmetros diferentes para a queda glicêmica. Além disso, questões importantes como complicações diabéticas e variabilidade glicêmica (picos e vales, constantes hipoglicemias seguidas de hiperglicemias), não foram avaliadas nos estudos. Os dados dos municípios brasileiros demonstraram que poucos pacientes tiveram melhor controle glicêmico com a glargina (lantus) e não se conseguiu relacionar o uso de análogos de ação prolongada com a melhoria da qualidade de vida e da saúde do paciente com DM1. Finalmente, segundo a CONITEC, o montante de recursos financeiros envolvido numa potencial incorporação (em 05 anos, entre R$ 863 milhões para glargina com aplicador e R$ 2,0 bilhões para detemir com aplicador) prejudicaria a sustentabilidade do SUS.

Relatório Técnico: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_InsulinasAnalogas_AcaoProlongada_DM1_CP81_2018.pdf

Relatório para a Sociedade (versão resumida do Relatório Técnico, em linguagem mais acessível aos pacientes): http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Sociedade/ReSoc136_INSULINAS_ANALOGAS_diabetes_tipoI.pdf


Tipo 2: Conforme estudos científicos analisados, os efeitos do tratamento com insulinas análogas de ação prolongada são semelhantes aos do tratamento com insulina NPH, com pouca alteração dos níveis de HbA1c (hemoglobina glicada, média glicêmica de 03 meses). No entanto, os riscos de hipoglicemia são menores. Na comparação entre insulinas análogas de ação prolongada, as insulinas glargina (lantus) e detemir (levemir) são semelhantes tanto no controle glicêmico através dos níveis de HbA1c como para os episódios de hipoglicemia. O tratamento com insulina degludeca (tresiba) apresenta menor risco de hipoglicemia em relação à glargina (lantus), mas sem melhora dos níveis de HbA1c, e os estudos fixavam parâmetros diferentes para a hipoglicemia. Além disso, questões importantes como complicações diabéticas e variabilidade glicêmica (picos e vales, constantes hipoglicemias seguidas de hiperglicemias), redução da mortalidade em função do diabetes e melhoria da qualidade de vida e da saúde do paciente com DM2 em função de uso de análogos de ação prolongada não foram avaliadas nos estudos. Finalmente, segundo a CONITEC, o montante de recursos financeiros envolvido numa potencial incorporação (em 05 anos, entre R$ 3,6 bilhões para glargina e R$ 12,3 bilhões para degludeca) prejudicaria a sustentabilidade do SUS.

Relatório Técnico: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_InsulinasAnalogas_AcaoProlongada_DM2_CP80_2018.pdf

Relatório para a Sociedade (versão resumida do Relatório Técnico, em linguagem mais acessível aos pacientes): http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Sociedade/ReSoc137_INSULINAS_ANALOGAS_diabetes_tipoII.pdf


Em ambos os casos, esta recomendação inicial pode ser revista pela CONITEC. E qualquer pessoa que conheça, trate pacientes, use ou tenha usado os análogos de ação prolongada pode contribuir para isso, emitindo suas sugestões e comentários sobre a proposta de fornecimento de análogos de ação lenta para tratamento do diabetes tipo 1 e tipo 2 pelo SUS, assim como sobre a recomendação inicial da CONITEC. Por isso é tão importante que todos participem dessa Consulta Pública!

E que informações os pacientes podem fornecer para influenciar a recomendação final da CONITEC? Em ambos os casos, este pode ser um roteiro a ser seguido na redação do depoimento:

- Quanto à natureza do diabetes (tipo 1 ou tipo 2): quais os sintomas associados à doença, e que dificuldades eles trazem para a vida da pessoa tratada com insulina NPH no dia a dia (hipoglicemias normais, hipoglicemias graves, e hipoglicemias noturnas, por exemplo). É importante que em nossos relatos indiquemos o nível glicêmico: se falarmos de hipoglicemias normais, indicar que a glicemia era igual ou abaixo de 70 mg/dl; se hipoglicemias graves, relatar que se tratavam de glicemias igual ou abaixo de 55 mg/dl;

- Quais as limitações que o diabetes (tipo 1 ou tipo 2) tratado com a insulina NPH impõe à vida cotidiana, habilidade para trabalhar e/ou estudar, vida social, satisfação/preocupação dos familiares e amigos;

- Quanto ao tipo de análogo de ação prolongada: como há diferenças nos estudos entre os vários tipos de análogos de ação prolongada, é importante o paciente informar em seu relato com qual deles tem ou teve experiência. E se experimentou mais de um, relatar eventuais diferenças ou semelhanças dos efeitos no controle da glicemia, das hipoglicemias (principalmente as noturnas), das oscilações glicêmicas (picos e vales) e nas atividades diárias;

- O impacto sobre o bem-estar mental da pessoa com diabetes com a utilização do análogo de ação prolongada;

- Atividades que a pessoa com diabetes (tipo 1 ou tipo 2) acha difíceis usando a insulina NPH (necessidade de se alimentar a cada 3 horas e dificuldades para manter o peso, por exemplo);

- Se o diabetes (tipo 1 ou tipo 2) tratado com insulina NPH impede a pessoa de cumprir o seu papel escolhido na vida;

- Caso haja complicações em decorrência do diabetes (tipo 1 ou tipo 2) e/ou do tratamento com insulina NPH: como a complicação interfere nas atividades diárias, se eventual medicação para tratar a complicação precisa ser administrada regularmente;

- Aspectos do diabetes (tipo 1 ou tipo 2) que o paciente acha mais difíceis de lidar;

- Quais benefícios o análogo de ação prolongada utilizado traz para a vida do paciente, principalmente aqueles relacionados à redução de hipoglicemias noturnas, oscilações glicêmicas (picos e vales) e tempo na meta (alvo glicêmico fixado pelo profissional de saúde, que representa o tempo em que a glicemia se mantem estável e dentro do controle planejado: no meu caso seria entre 80 mg/dl e 160 mg/dl);

- Como esses benefícios se comparam em relação ao tratamento com insulina NPH;

- Se o análogo de ação prolongada ajuda a pessoa com diabetes a viver melhor;

- O impacto financeiro do análogo de ação prolongada na vida do paciente.


É importante incluir também a experiência dos cuidadores e familiares, como eles são afetados pelo diabetes do paciente (tipo 1 ou tipo 2), podendo assim, trazer informações de como a inclusão dos análogos de insulina de ação prolongada para DM1 ou DM2 tornaria a vida diferente para o(s) cuidador(es) e para o(s) familiar(es).


Essas contribuições devem ser inseridas no formulário eletrônico do portal da CONITEC. Nesta Consulta Pública há dois formulários disponíveis:

• Formulário de experiência ou opinião: para considerações sobre experiências práticas com a doença ou a tecnologia em questão, provenientes tanto de pacientes, cuidadores, amigos, familiares ou profissionais de saúde (no caso de relato de experiência clínica);

• Formulário de contribuição técnico-científica: para considerações sobre o relatório técnico-científico, para opinar e adicionar novas informações técnicas provenientes de estudos, livros técnicos, etc (evidências científicas e estudos técnicos).


Acesse os links dos formulários de contribuição:

Diabetes tipo 1

formulário de experiência ou opinião: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44557

formulário de contribuição técnico-científica: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44555


Diabetes tipo 2

formulário de experiência ou opinião: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44553

formulário de contribuição técnico-científica: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44552



Mas fiquem atentos! No item 6 do formulário de contribuição, a CONITEC questiona se você concorda com ou discorda do relatório de recomendação. Considerando que o relatório da CONITEC foi contrário ao fornecimento dos análogos de ação prolongada para tratamento de diabetes tipo 1 e 2, se você entende que o SUS deve fornecer os análogos de ação lenta para DM1 ou DM2, você deve discordar do relatório preliminar da CONITEC, escolhendo a opção "discordo totalmente da recomendação preliminar".


Esta é uma oportunidade de participarmos do aperfeiçoamento da política pública de saúde direcionada às pessoas com diabetes tipo 1 e tipo 2. Quanto mais pessoas contribuírem, maior a quantidade de dados para análise da CONITEC.

Vamos todos contribuir para que a recomendação final da CONITEC reflita o interesse da sociedade: que os análogos de insulina de ação prolongada sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS a todas as pessoas com diabetes, para que os benefícios sentidos na prática em relação ao controle da glicemia e à melhoria da qualidade de vida por quem usa a lantus, a levemir e a degludeca sejam extensíveis a todas as pessoas no Brasil!




Referência:

Manual "Entendendo a incorporação de tecnologias em saúde no SUS: como se envolver", publicado pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde: http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Guia_EnvolvimentoATS_web.pdf