terça-feira, 26 de abril de 2016

Cobrança por franquia de dados em internet fixa é ilegal, afirma PROTESTE

As principais operadoras de telefonia e internet do Brasi, a Vivo, NET e Oi, anunciaram recentemente que todos os seus planos de internet fixa serão oferecidos com um limite de dados. Desse modo, mesmo conexões por ADSL - aquelas em que a rede aproveita a linha de telefone do usuário - funcionarão por franquia, como nos planos de internet móvel.

Em outras palavras, as operadoras poderão cortar ou reduzir a velocidade da internet quando o usuário atingir o limite. Atualmente, os planos de internet fixa são regulados por velocidade, e não há volume máximo de dados. Um consumidor pode baixar filmes, músicas e assistir vídeos o quanto quiser, pagando apenas pela velocidade com que esses dados trafegam. Com um limite de consumo, a experiência do usuário é seriamente prejudicada.


Publicidade

O site Olhar Digital levantou alguns dados alarmantes sobre esse estilo de cobrança. Utilizando o Netflix como exemplo, o site chegou a conclusão que, se você assistir a dois episódios da sua série favorita por dia, com cerca de 50 minutos cada um, e em alta resolução, ao fim do mês você terá gasto 180GB da sua franquia de dados fixa, sendo que o plano mais alto e caro da Vivo oferece apenas 130GB.
PROTESTE se pronuncia

Em entrevista ao site Olhar Digital, Marie Inês, coordenadora institucional da PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, afirmou que este tipo de cobrança é ilegal. "Nós entendemos que a Anatel não pode se omitir e aceitar essa mudança, porque o consumidor é quem vai sair perdendo. Uma mudança como essa precisa passar por uma ampla discussão antes de ser aprovada. Isso é um retrocesso", revelou.

Vale lembrar que a PROTESTE tem uma ação civil pública ainda em andamento na Justiça contra a Oi, Vivo, Claro, NET e a Tim (que não cobra franquia de dados na rede fixa). O objetivo da associação é impedir que as empresas limitem o acesso do consumidor à internet por meio de uma franquia, tanto no celular quanto em conexões fixas.

Este tipo de cobrança é ilegal

De acordo com a coordenadora Maria Inês, o Marco Civil da Internet deixa claro que uma companhia de telecomunicações só pode impedir o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. Para ela, as operadoras estão aproveitando uma brecha na legislação - que proíbe explicitamente o modo de cobrança por franquia - para "obrigar" o consumidor a pagar mais caro por um plano com um limite maior, mesmo que a qualidade da conexão ainda deixe a desejar em termos de estabilidade e velocidade.

A nova estratégia das operadoras pode acabar resultando em um tiro no pé, uma vez que o consumidor ganha mais motivos para migrar para uma internet de fibra ótica. Para entender melhor como vai funcionar esse tipo de cobrança, basta acessar este link, principalmente se você é cliente Vivo.

Fonte: TECMUNDO


domingo, 24 de abril de 2016

Projeto (quase!) colaborativo de mestrado sobre diabetes e participação social

Em novembro de 2014, após uma conversa com a Presidente da CONITEC (1) durante o 2º Encontro de Blogueiros e Ativistas em Saúde, comecei a refletir sobre a necessidade de dados para a criação de políticas públicas em saúde, incluindo a implementação de programas para a atenção às pessoas com diabetes. 

A princípio atribui à indústria farmacêutica, aos institutos de pesquisa e às associações médicas a responsabilidade pela elaboração e busca desses dados (2). Mas considerando a diretriz constitucional do SUS de participação da comunidade na saúde (artigo 198, III, CF), comecei a questionar se nós usuários do SUS também não poderíamos contribuir para a coleta das informações necessárias ao aprimoramento das políticas necessárias à promoção, prevenção e recuperação da nossa saúde.

Fiz então uma breve análise dos processos judiciais dos meus clientes e percebi que a proporção da prevalência de diabetes tipo 1 e tipo 2 se invertia nos processos judiciais: o diabetes tipo 1 no Brasil corresponde a aproximadamente 10% dos casos, enquanto o tipo 2 atinge cerca de 90% dos portadores (3); nos processos dos meus clientes, 75% deles era do tipo 1, e 25% era do tipo 2. Uma pesquisa mais ampliada que confirmasse esses números poderia indicar a necessidade de inovações no tratamento de pessoas com diabetes tipo 1, pois são eles os que mais procuram a justiça para receber do SUS os medicamentos necessários à sua sobrevivência digna.

Comecei então a pensar em um projeto de pesquisa de mestrado sobre o assunto, abordando a terapêutica pública do diabetes relacionando-a aos processos judiciais de pedidos de medicamentos para tratamento da doença no Brasil. Mas logo percebi que meu interesse pelo controle social no SUS era tão grande quanto a minha vontade de buscar dados sobre o diabetes, o que exigia uma adaptação do projeto para incluir a participação da comunidade das pessoas com diabetes na elaboração das políticas públicas.

Para delimitar melhor o objeto da pesquisa, me inscrevi como aluna especial na disciplina de "Regionalização de Regulação das Redes de Atenção à Saúde" da Faculdade de Saúde Pública da USP, ministrada pela Profª. Marília Louvison. A partir do texto “Democracia, Poder Local e Inovação”, integrante do livro “Democracia e Inovação na Gestão Local de Saúde”, de Sônia Fleury, consegui fixar alguns parâmetros para o projeto, que já passou por inúmeras transformações desde a análise dos processos dos meus clientes em 2014.

Mas não consegui deixar de pensar que, sendo um projeto sobre diabetes e participação social, seria muito interessante se a comunidade de pessoas com diabetes pudesse também opinar (contribuindo de forma participativa) sobre os destinos a que pretendo levar essa pesquisa.

Desta forma, compartilho aqui (depois da imagem) a íntegra do texto produzido para a aula sobre democracia, poder local e inovação. Transcrevo aqui a parte final, que explica brevemente a ideia da pesquisa:

"Pensou-se inicialmente em coletar dados sobre os temas debatidos por associações de pacientes, blogueiros e ativistas (nas redes virtuais e nos territórios) nos últimos dez anos, e compará-los à evolução dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de diabetes, para verificar se as demandas da comunidade diabética foram atendidas, ou seja, se a participação social direta resultou em alguma mudança em questão de implementação de política de saúde voltada a pessoas com diabetes. Mas é possível uma análise mais aproximada da democracia direta, a partir da ideia de poder local, coletando os dados relativamente a governos e participação social subnacionais, para comparar dois Estados (São Paulo e Piauí, por exemplo) ou duas cidades (São Paulo e Brasília, por exemplo) a partir das diferenças de seus protocolos regionais de tratamento do diabetes, relacionando-os aos temas debatidos por associações de pacientes, blogueiros e ativistas (nas redes virtuais e nos territórios) dessas regiões, tentando aferir a influência dos grupos sobre a política de saúde local para pessoas com diabetes, incluindo no debate a problematização trazido no início deste texto."

Ficarei muito feliz se a comunidade diabética, pessoas que convivem com portadores da doença (parentes e trabalhadores da saúde), e ainda outros pesquisadores, comentarem o post trazendo suas ideias sobre diabetes e participação social, para que possamos juntos buscar esses dados necessários ao aprimoramento dos cuidados das pessoas com diabetes pelo viés do SUS democrático e participativo. 

Referências:

(1) Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS: http://conitec.gov.br/index.php/entenda-a-conitec-2

(2) Diabetes e inovações tecnológicas: políticas públicas dependem de números (?):http://deboraligieri.blogspot.com.br/2014/11/diabetes-e-inovacoes-tecnologicas.html

(3) Tipos de Diabetes (página da Sociedade Brasileira de Diabetes): http://www.diabetes.org.br/para-o-publico/diabetes/tipos-de-diabetes

(4) Livro “Democracia e Inovação na Gestão Local de Saúde”, de Sônia Fleury: http://peep.ebape.fgv.br/sites/peep.ebape.fgv.br/files/file/DEMOCRACIA%20E%20INOVACAO%20NA%20GESTAO%20LOCAL%20DA%20SAUDE.pdf





Cidadania, democracia direta e inovações em saúde

De que forma as inovações são implementadas no sistema público de saúde brasileiro, no contexto de uma democracia representativa e direta com acesso desigual dos diferentes atores sociais à participação nas políticas públicas de saúde, considerando as disputas inerentes ao sistema de produção capitalista, em que direitos se contrapõem a produtos de consumo, o privado se interpõe ao público, e a relação de forças entre trabalho e capital dependem da intervenção do Estado, que não exerce apenas o papel de regulador dessas relações, mas também é responsável pela promoção, prevenção e recuperação em saúde? Qual a relação estabelecida entre Estado, cidadãos e empresas privadas a nível regional, nacional e global na política de saúde que, muitas vezes reproduz as desigualdades da democracia brasileira? Estes são os problemas trazidos para análise por Sônia Fleury em “Democracia, Poder Local e Inovação”, primeiro capítulo do livro “Democracia e Inovação na Gestão Local de Saúde”. 

A publicação é fruto de uma pesquisa realizada entre 1996 e 2006, dividida em duas etapas: a primeira, nomeada de “Municipalização da Saúde e Poder Local no Brasil”, estudou a diversificação do perfil dos gestores municipais e a consequente inovação no desenho institucional e na dinâmica de funcionamento da gestão, em suas dimensões social (relação Estado-sociedade), gerencial (eficiência e produtividade) e assistencial (programas de atenção local); e a segunda, nomeada de “Municipalização da Saúde: inovação na gestão e democracia local no Brasil”, após análise comparativa de dados entre 1996 e 2006, verificou que houve uma redução das discrepâncias entre os setores social, gerencial e assistencial, acarretada pela redução de inovações no setor gerencial e avanço na inovação assistencial (considerando os investimentos na atenção básica e todas as transformações político-econômicas dessa década), identificando a gestão como um ponto crítico da descentralização da política de saúde.

Além dos resultados da análise em questão, o estudo se afigura ainda mais interessante quando se considera a autora do projeto, que foi militante da reforma sanitária e consultora da Assembleia Nacional Constituinte para redação do capítulo de Seguridade Social da Constituição Federal. Ou seja, a pesquisa sobre a inovação e deslocamento de poder na sociedade brasileira a partir do arcabouço jurídico-normativo sobre saúde da Constituição Federal foi realizada por quem esteve intimamente ligada a essas transformações do sistema de saúde no Brasil.

Na abordagem da relação entre democracia, poder local e inovação, Sônia Fleury parte dos fundamentos teóricos sobre democracia, passando pelos conceitos de governança e governabilidade, até chegar nas hipóteses pesquisadas, que relacionam o poder local e descentralização à inovação em saúde, estabelecendo ainda modelos de difusão das inovações.

As teorias filosófico-jurídico-econômicas são, na primeira parte do capítulo, o referencial da análise sobre a construção da democracia e da cidadania no Brasil, a partir do histórico nacional de desenvolvimento do capitalismo e das transformações que provocou nas relações baseadas no associativismo, no clientelismo e no corporativismo, com a descentralização do poder a partir dos movimentos municipalista e de reforma sanitária durante a transição político-democrática, e expansão da cidadania, que exigiu maior intervenção e atuação do Estado na garantia de acesso aos direitos sociais (em que se inclui o direito à saúde). Embora haja teorias sobre a construção da cidadania no Brasil que identifiquem uma inversão da ordem natural dos direitos como uma ameaça à governabilidade, Sônia Fleury aponta como ameaça real o paradoxo entre a cidadania formal e a extrema desigualdade de acesso à distribuição de riquezas e aos bens públicos no Brasil, como reflexo de uma dissociação entre o desenvolvimento capitalista e a democracia, que no estágio atual apresenta demandas de diversificadas origens e de maior participação e controle social sobre os atos administrativos, para conferir legitimidade ao exercício do poder representativo.

A inclusão de novos atores sociais locais veio acompanhada da ampliação de demandas, exigindo o estabelecimento de um novo desenho institucional face à incapacidade do Estado de atendê-las, o que ameaçaria a governabilidade, então traduzida como capacidade de manter coalizões políticas objetivando a estabilidade econômica atrelada à nova ordem mundial de reformas estruturais do Estado, privatizações e ajuste fiscal. Há um deslocamento da discussão da área política para a área técnico-administrativa, em que a preocupação com a governabilidade cede lugar à ideia de governança, centrada nos processos e mecanismos de gestão. As práticas patrimonialistas no Brasil na década de 90, ditadas por diretrizes de órgãos econômicos internacionais, impedem a expansão da cidadania, mantém as desigualdades, desvalorizam os serviços e os trabalhadores públicos, e despolitizam o debate, criando um ambiente desfavorável às políticas públicas asseguradoras dos direitos sociais conquistados com a democracia. Todavia, o dinamismo das transformações sociais ocorridas com a inclusão dos novos atores sociais no cenário político impõe a tomada de medidas para a consolidação da democracia, provocando a reorganização da economia nacional frente a mundial, considerando a integração social no projeto de desenvolvimento, através de redes de políticas públicas envolvendo a descentralização do processo decisório, permitindo o exercício de um poder plural e diversificado.

Embora os resultados da descentralização não sejam claros quanto ao fortalecimento da democracia e aumento da eficiência dos serviços públicos (justificativas também utilizadas para processos centralizadores), é possível relacioná-la ao desenvolvimento local quando confere ao governo subnacional autonomia, entendida como a capacidade de formular políticas e executá-las no âmbito local, e ainda influenciar a agenda nacional. Portanto, os benefícios da descentralização, em termos de promoção do welfare state e de limitação da concentração de poder, depende do contexto cultural, institucional e legal do país. No Brasil, apesar das dificuldades de implementação impostas pela política fiscal centralizadora, em algumas regiões a descentralização da gestão promoveu a ampliação da participação social, através da articulação dos atores sociais locais em uma rede de cooperação, criando um ambiente propício às inovações, que não se restringem à seara dos serviços públicos, mas se espraiam para as relações sociais. Assim, o fortalecimento da democracia não é originária da descentralização isoladamente, mas da complementar modificação da relação governo central-local-sociedade, com ampliação da cidadania.

Relacionando as reflexões trazidas pelo texto de Sônia Fleury, com críticas à democracia representativa por sua fragilidade na inclusão dos interesses dos diferentes atores sociais na pauta nacional de saúde, e que ao mesmo tempo credita à democracia direta (ainda que não utilize o termo), através da participação social, maiores chances de promoção da cidadania enquanto inclusão de interesses diversificados nas decisões sobre políticas públicas, é possível repensar a abordagem do projeto de pesquisa sobre os eventuais resultados da militância (dos grupos reunidos em associativismo em torno do tratamento de pessoas com diabetes no Brasil) na política nacional de atenção ao diabetes. 

Pensou-se inicialmente em coletar dados sobre os temas debatidos por associações de pacientes, blogueiros e ativistas (nas redes virtuais e nos territórios) nos últimos dez anos, e compará-los à evolução dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de diabetes, para verificar se as demandas da comunidade diabética foram atendidas, ou seja, se a participação social direta resultou em alguma mudança em questão de implementação de política de saúde voltada a pessoas com diabetes. Mas é possível uma análise mais aproximada da democracia direta, a partir da ideia de poder local, coletando os dados relativamente a governos e participação social subnacionais, para comparar dois Estados (São Paulo e Piauí, por exemplo) ou duas cidades (São Paulo e Brasília, por exemplo) a partir das diferenças de seus protocolos regionais de tratamento do diabetes, relacionando-os aos temas debatidos por associações de pacientes, blogueiros e ativistas (nas redes virtuais e nos territórios) dessas regiões, tentando aferir a influência dos grupos sobre a política de saúde local para pessoas com diabetes, incluindo no debate a problematização trazido no início deste texto.

Débora Aligieri

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Dia 7 de abril: em defesa do SUS e da democracia, ou como segurar uma faixa em defesa do SUS

Em 07 de abril é comemorado no mundo inteiro o Dia Mundial da Saúde, data em que ocorrem diversos eventos e manifestações em defesa da saúde enquanto valor indissociável da ideia de dignidade humana.

Em 2015 estive em uma dessas manifestações, marcada por fortes críticas à privatização da saúde pública, em razão da abertura à exploração pelo capital estrangeiro, após aprovação da Medida Provisória 656/2014, que modificou os artigos 23 e 53-A da Lei do SUS (Lei nº 1080/90). Participei de uma passeata na cidade de São Paulo que saiu da sede da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e desceu a Rua da Consolação, passando pela Secretaria Municipal de Saúde, até chegar na Praça da República.

Durante todo o trajeto, ajudei a segurar uma das faixas integrantes das manifestações em defesa do SUS público, universal, integral, igualitário, com participação social e gratuito. Parece ser uma tarefa simples carregar um tecido com palavras escritas, mas não é. Além de não ser apenas um pano desenhado - mas uma bandeira ética em defesa da justiça social que representa o nosso sistema de saúde - são necessárias várias medidas e várias pessoas para que as palavras não sejam ocultadas no percurso.

Quando me passaram a faixa, segurei-a sem muitos problemas, com a ajuda de duas colegas, por ser um tecido grande. Mas logo depois que levantamos nossas palavras, percebi que precisávamos coordenar nossos passos, pois se uma se adiantava à outras duas a legibilidade ficava prejudicada. Após algum tempo segurando a faixa, comecei a sentir cansaço nos braços. Assim, fizemos um revezamento com outros colegas para segurar a faixa que, quando se cansavam, nos repassavam novamente a tarefa de manter as palavras altivas, e assim sucessivamente, até chegarmos no ponto final da passeata.

Encerrado o evento, percebi que a nossa caminhada refletia, por analogia, os caminhos do SUS. 

O sistema público de saúde acompanhou a abertura política brasileira, e desde a criação a partir da Constituição Federal de 1988 vem percorrendo sua trajetória em busca da efetividade do direito à saúde como próprio de todos os brasileiros.

Assim como a grande faixa que segurávamos, o nosso sistema de saúde - que abrange desde serviços básicos até atendimentos de alta complexidade - exige a coordenação dos setores e dos atores sociais envolvidos para que o SUS funcione bem. As 3 pessoas que seguravam a faixa poderiam representar os 3 setores da saúde - sociedade, Estado e Capital, ou as 3 categorias de pessoas envolvidas com os serviços do SUS - usuários, trabalhadores e gestores. 

Se não há diálogo entre esses setores e atores, se um avança sobre os passos dos outros, a saúde pública se torna inacessível enquanto direito social. É comum sentirmos cansaço e desânimo depois de um longo período de caminhada em defesa da saúde pública, mas a presença dos companheiros nos ajuda a recobrar as forças para, ainda que de forma não concomitante, seguirmos juntos enquanto sociedade que valoriza e defende suas conquistas democráticas, entre elas o SUS. Para que as palavras da Constituição Federal que asseguram a saúde como direito de todo cidadão brasileiro e obrigação do Estado sejam mais que altivas, sejam efetivas e materializadas na prática.



Em 07 de abril costuma-se debater o tema escolhido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como foco das ações em saúde necessárias à solução de questões com impacto na vida da população mundial. Neste ano de 2016, o tema escolhido pela OMS foi o combate ao diabetes (veja página da organização sobre o assunto - em espanhol - neste link: http://www.who.int/campaigns/world-health-day/2016/es/).

Mas no Brasil, em razão dos recentes ataques à democracia e ao sistema público de saúde - indissociáveis entre si, já que a saúde universal e com participação social tem por pressuposto o respeito ao Estado Democrático de Direitos - o Conselho Nacional de Saúde propôs o 7 de abril de 2016 como o Dia Nacional em Defesa do SUS e da Democracia (leia mais sobre o assunto neste link: http://www.fenafar.org.br/index.php/2016-01-26-09-32-20/saude/766-cns-prepara-dia-de-mobilizacao-em-defesa-do-sus-e-da-democracia).




A celebração que privilegia a realidade local (lembrando que em 2015, enquanto o debate do Novembro Azul do Diabetes no mundo se focava na alimentação saudável com limitação do consumo de produtos com agrotóxicos, no Brasil a Sociedade Brasileira de Diabetes elegeu como tema a qualidade de vida), não representa menosprezo à situação das pessoas com diabetes, mas tem por base as condições políticas necessárias ao combate da doença.

Fui diagnosticada com diabetes em 1986, antes da criação do SUS em 1988, e sei o quanto é difícil o acesso aos serviços necessários ao cuidado da saúde da pessoa com diabetes sem um sistema de saúde público e universal, sem direito a assistência farmacêutica, sem possibilidade de influência sobre as políticas de atenção às pessoas com diabetes, sem os serviços que representam o atendimento integral (como exames laboratoriais, consultas médicas e orientações sobre formas de autocuidado) da saúde da pessoa com diabetes. 

Por isso considero a adaptação muito feliz, porque sem democracia não haverá combate eficaz ao diabetes, nem medidas para tanto que seja acessíveis a todas as pessoas no Brasil.



Os representantes do mercado da saúde, favorecidos pelo financiamento privado das campanhas eleitorais que comprometem a atuação dos representantes eleitos com os interesses de empresas privadas, vem avançando em passos largos sobre o SUS. Além da entrada do capital estrangeiro no país, há outras ameaças (leia afirmação de Ligia Bahia nesse sentido: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/04/sus-depende-da-democracia-reafirmam-especialistas-em-evento-realizado-pela-fiocruz-1716.html). 

Para evitar o descompasso entre a saúde enquanto direito social e a penetração cada vez maior das empresas privadas na saúde pública é necessário o fim dos subsídios públicos e da renúncia fiscal concedida aos planos privados de saúde, a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar convênios médicos, não haver cortes e contingenciamento ao orçamento da saúde, entre outros pontos (http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=14475#sthash.QT0yLTyK.dpuf).

Assim, nas comemorações do Dia Mundial da Saúde de 2016 no Brasil, vários eventos estão programados para levantar a faixa da cidadania em defesa do SUS e da democracia, entre eles um ato na Faculdade de Saúde Pública da USP no dia 06/04, às 18h00 (http://www.cut.org.br/imprimir/news/b6312f83cbc928533ea4c4a0c9a9d9f4/), uma caminhada no centro da cidade de São Paulo a partir das 10h00 em 07 de abril (http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=14475) e um abraço simbólico ao edifício sede do Ministério da Saúde, em Brasília, às 12h, também no dia 07 (https://www.facebook.com/ConselhoNacionalSaude/?fref=tshttp://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/03mar24_7abril_defesa_democracia.html).


Só existe SUS na democracia!