segunda-feira, 28 de julho de 2014

O racismo enquanto um problema ignorado pela saúde no Brasil

Há 11 anos eu e Patrício, meu marido, nos conhecemos. Quando me percebi apaixonada, procurei dentro da minha cabeça alguma imagem da infância e da adolescência que indicassem que o companheiro poderia não ser branco, mas não encontrei nenhuma referência a um "príncipe encantado" negro. Essa foi a primeira vez que me percebi inserida numa sociedade racista.

Antes de apresentá-lo aos meus pais, fiquei me questionando se haveria algum problema. Não porque estávamos num relacionamento mais sério, mas porque Patrício, embora não fosse meu primeiro namorado, era o primeiro negro, e também o único cuja cor da pele foi anunciada antes da apresentação.



Antes de conhecer o Patrício, jamais havia sido parada numa batida policial. Na minha primeira vez - não a primeira dele - quando voltávamos da exibição de seu filme "Negro e Argentino", uma amiga conduzia o carro sozinha na frente e nós dois estávamos no banco de trás (éramos quatro pessoas, mas um amigo havia descido no metrô). Tivemos que sair do carro sob a mira de armas e mostrar nossos documentos. Enquanto Patrício foi revistado com as duas mãos sobre o capô do carro, eu e minha amiga fomos questionadas insistentemente sobre a natureza da carona (perguntaram inúmeras vezes se não era um sequestro).

No dia do ataque do PCC em 2006, quando mais de 500 civis foram mortos (grande parte pela polícia), nós dois voltamos juntos a pé para casa, porque não havia mais ônibus circulando. Descemos a rua completamente vazia às 18 horas da tarde. Segurava com força a mão do Patrício, querendo mostrar que aquele era meu companheiro, como se com essa atitude pudesse protegê-lo, já que em São Paulo, mesmo em condições de normalidade, o assassinato de negros pela polícia tem um índice 3 vezes maior do que o de brancos.


O racismo, que muitas vezes se difunde de maneira bastante sutil - em propagandas de produtos médicos mostrando apenas usuários brancos, em coberturas esportivas que mostram apenas mulheres loiras na plateia e que elegem um jogador branco como herói em meio a uma grande maioria negra, em "pesquisas médicas" que sugerem que negros sejam mais violentos em seu DNA - é algo muito difícil, quase impossível de se lidar.

Muitas vezes a defesa da igualdade de direitos provoca uma violência ainda maior contra aqueles que ousam dizer o óbvio: vivemos numa sociedade racista! Inúmeros são os exemplos de publicações denunciando o racismo que recebem como resposta manifestações de ódio ainda piores que as atitudes denunciadas.

Mas este é um problema que não se restringe à esfera social, invade também a esfera da intimidade do negro que, relegado à própria sorte no cuidado com a saúde mental e psicológica, quase nunca encontra suporte profissional para lidar com essas e outras questões do quotidiano que envolvem ser negro numa sociedade racista e desigual. Raras são as menções ao racismo enquanto um problema que envolve a saúde no Brasil.


Por isso me chamou a atenção a entrevista com a psicóloga, professora, pesquisadora, escritora e ativista Jaqueline Gomes de Jesus no site Blogueiras Negras, em 25 de julho, Dia da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha, por trazer o racismo como um problema psicossocial.

Destaco da entrevista, que merece leitura completa por sua potência democrática e sensibilidade, o seguinte trecho:

"A saúde, de forma geral, ainda é vista como um fenômeno meramente biológico, sem relações com o mundo psicossocial. Psicólogas e psicólogos têm questionado esse posicionamento que limita a compreensão sobre como as relações sociais e os processos de subjetivação podem ser vetores de adoecimento psíquico, especialmente quando falamos de uma população historicamente discriminada em uma sociedade racista, no que se inserem as pessoas negras.

Pessoalmente, tenho me focado na discussão sobre como a subcidadania é construída socialmente, particularmente por meio de relações degradadas nesse nosso mercado de trabalho tardiamente globalizado, e perniciosamente competitivo, o qual tem raízes profundas nos séculos de escravidão que marcaram a construção das nossas imagens e discursos sobre o humano. Isso não é assunto apenas para historiadores, sociólogos ou jornalistas, como já me responderam em um parecer de artigo científico, mas também para psicólogos.

A Psicologia, como ciência e profissão, enfrenta o desafio de superar a visão eurocêntrica e colonial que ainda silencia acerca do sofrimento vivido pelas negras e negros neste país, seja no âmbito individual quanto no coletivo. Entendo que a Psicologia Social, em particular, tem apresentado contribuições relevantes nesse sentido, nos frequentes estudos sobre estereótipos, preconceito e discriminação de cunho racial, e nos mais raros sobre processos de branqueamento e branquitude, ainda que estejamos distantes de uma Psicologia – como conjunto de saberes-fazeres unificados que reconheça os movimentos sociais e intelectuais pulsantes em produção de conhecimentos, para além dos campos acadêmicos, como os feministas contemporâneos, os antirracistas, os movimentos por terra e moradia, entre outros – que realmente poderíamos chamar de “descolonial”."


O racismo não é um problema do negro - é da sociedade brasileira - mas é no negro que ele deixa suas marcas e sequelas. Portanto, deve ser tratado e debatido também como um problema de saúde, para que soluções sejam encontradas, não apenas no âmbito particular das pessoas negras, mas também em nível nacional.

terça-feira, 15 de julho de 2014

Portadores de doenças crônicas não são padrões, são pessoas



Quando Érica me procurou, já havia esperado por um mês e meio a resposta da Secretaria do Estado da Saúde (que nunca chegou!) para receber os insumos da bomba de insulina. Enquanto esperava, arcou com os custos do tratamento. Mas para isso deixou de pagar a faculdade, ficando em débito junto ao instituto educacional.

Desta forma, não havia como esperar o julgamento da ação para começar a receber o tratamento de que imediatamente necessitava para viver. E foi exatamente isso que declarou o médico em seu relatório.

Com base na declaração médica que justificava o fornecimento urgente da bomba de infusão de insulina para Érica, mesmo que não constando do protocolo nacional do SUS, a concessão da liminar mostrava-se plenamente justificada, porque:

- o tratamento padronizado pelo SUS com insulinas NPH  e Regular comprovou-se ineficaz ao controle do diabetes de Érica; 

- o Estado deve se responsabilizar pela integridade física do cidadão, ainda que por meio de ação judicial; 

- o protocolo de distribuição de medicamentos para diabetes, adotado para fins de planejamento e organização do SUS, não pode contrariar as determinações constitucionais, especialmente a universalidade e a integralidade.
  
Assim, a negativa de fornecimento da terapia com bomba de insulina pelo SUS, tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, colidia com o que a Constituição Federal e as leis de saúde e de tratamento do diabetes no Brasil e no Estado de São Paulo determinam.

Érica já havia esperado por dois meses.

Recorri ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ratificando o pedido através de uma liminar recursal - quando pedimos que os efeitos do recurso eventualmente vitorioso (representados no caso pelo fornecimento dos insumos da bomba pelo SUS) seja antecipado, ou seja, antes de se julgar o recurso a ordem é determinada pelo Juiz do Tribunal.

Em casos de saúde, a resposta ao pedido de liminar do Tribunal de Justiça costuma ser proferida em cerca de uma semana. Mas, passado esse tempo, nenhuma resposta tivemos do Tribunal.

Érica já havia esperado por dois meses e meio.

Liguei para o gabinete do Juiz que analisava o recurso e pedi uma reunião para falarmos sobre o caso, já adiantando que se tratava de situação muito urgente, de uma paciente que necessitava do tratamento pedido para viver. A reunião foi marcada para dali uma semana, mas apenas 2 dias depois da ligação o recurso foi julgado por ele.

O fornecimento imediato dos insumos foi concedido, focando-se a decisão nas normas constitucionais e nas peculiaridades clínicas da paciente, que não respondia mais ao tratamento padronizado pelo SUS em diabetes mellitus, o que colocava sua vida, a curto e a longo prazo, em risco.

Conforme ressaltou o Juiz que analisou o recurso “... não há dúvidas de que, caracterizada a necessidade de tratamento médico, configura-se obrigação de atuação estatal, na proteção do direito social à saúde”. 


Reflexão pessoal dessa postagem:
 
Priorizar padrões em detrimento das especificidades de cada caso analisado, além de representar odiosa reinvenção da realidade do paciente, equivale a conferir importância maior à burocracia do que ao Direito. Normas infraconstitucionais de saúde (protocolos clínicos) e convenções judiciais não são superiores à ordem Constitucional de proteção à saúde enquanto dever do Estado Brasileiro. Cabe ao Poder Judiciário garantir o direito à saúde do paciente, analisando o caso tal como é: único e individual.

#sinônimo 

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Sensor que perde o contato e recomeça a contagem de duas horas para calibração

No início deste ano de 2014, durante o curto período de descanso que advogados autônomos tem em função da suspensão dos prazos processuais - entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro - eu e meu marido fomos visitar a família dele na Argentina, e aproveitamos para conhecer a linda província de Mendoza, repleta de belezas naturais - lagoas e cachoeiras que não sabia existentes no Estado dos melhores vinhos argentinos.

 
No primeiro mergulho desacoplei a bomba de insulina do corpo e suspendi a infusão da insulina para nadar por volta de 20 minutos. Normalmente, em função da distância, quando entro na água (piscina ou mar) o sensor perde o contato com a bomba e momentaneamente deixa de medir a glicemia. Mas quando a bomba é novamente acoplada ao corpo, o minilink reencontra o sinal do sensor e volta a fazer as medições glicêmicas normalmente.

 
Mas, quando retornei do meu mergulho, ao invés do sensor voltar a medir a glicemia normalmente a cada 5 minutos, como sempre o faz, recomeçou a contagem de 2 horas para calibração, como se eu tivesse acabado de colocá-lo. Assim, fiquei 2 horas sem as minhas medidas, embora já tivesse colocada o sensor há 2 dias.
 
Também durante a noite, enquanto eu dormia, o sensor perdeu o contato com a bomba e, quando dei o comando para "localizar sensor perdido", ao invés de reativar a medição da glicemia, recomeçou a contagem de 2 horas para calibragem.
 
Havia um ano e meio que eu estava usando a bomba com monitoramento contínuo da glicose intersiticial e sabia que aquela perda geral de contato entre o sensor e a bomba com reinício da contagem do tempo para calibragem, sem medições, não estava de acordo com seu funcionamento normal.
 
Enquanto viajava, nada podia fazer, porque não existe representação comercial da Medtronic na Argentina. Assim, diminuí o tempo dos meus mergulhos para 15 minutos apenas, evitando a perda de contato mais longa entre o sensor e a bomba, para que não ficasse sem as medidas de glicemia. Mas quando retornei ao Brasil entrei em contato com o plantão da Medtronic (0800-7739200) e relatei o que havia acontecido.
 
A atendente então me orientou a fazer um teste: pediu que eu ligasse o minilink ao dispositivo de teste e observasse qual era o número de isig (sensor isig - dado que aparece na quarta tela da bomba após apertar 4 vezes a tecla "esc" e que representa, a grosso modo, um sinal numérico das células do interstício em contato com o sensor e da transmissão de dados feita pelo minilink à bomba de insulina). Apareceu o número 19.
 
 
A atendente então me explicou que em contato com o dispositivo de teste, o número do sensor isig deveria estar na faixa entre 24 e 29 (esse é o padrão de normalidade de funcionamento). No meu caso, estando abaixo desse padrão (isig de 19) significava que o minilink apresentava problemas de transmissão dos dados e que, por esse motivo, perdia o contato com a bomba com maior frequência e pedia nova calibragem.
 
Meu minilink foi então trocado, e voltou a funcionar normalmente: sem necessidade de restringir o tempo de banhos de mar ou de piscina a menos de 2 horas, e sem necessidade de nova calibração quando o sensor e bomba perdiam o contato durante o sono ou durante períodos superiores a 20 minutos.
 
 
 

domingo, 13 de julho de 2014

Audiência pública do STJ (25/08/14) discutirá danos morais decorrentes de sistemas de scoring de crédito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública para ouvir especialistas em sistemas de crédito, que irão informar o julgamento de recurso repetitivo sobre a natureza dos sistemas de scoring (pontuação) de crédito e a possibilidade do reconhecimento de dano moral por violação aos direitos do consumidor.

É a primeira vez que o tribunal promove uma audiência pública. Para realizá-la, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, seguirá as regras do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), já que não há norma específica no STJ.

Segundo o relator, há um número elevado de demandas sobre o tema, que exige uma abordagem técnica. Como o número de interessados na questão é grande, o ministro considerou válida e necessária a realização da audiência pública.


Participação

Os interessados em participar podem se inscrever exclusivamente pelo e-mail sistemascoring@stj.jus.br até as 20h do dia 5 de agosto. A mensagem deve conter a identificação precisa da posição a ser apresentada pelo expositor. A medida visa buscar uma composição plural e equilibrada de participantes.

A audiência ocorrerá no dia 25 de agosto, tendo início às 9h. O tempo de exposição dependerá do número de inscritos, que também poderão juntar memoriais.

Caberá ao ministro selecionar as pessoas a serem ouvidas, divulgar a lista de habilitados e fixar o tempo de manifestação. O participante deverá se limitar ao tema em debate. A audiência deve ser transmitida ao vivo pelo canal http://YouTube.com/STJnoticias.


Ações suspensas

Em dezembro, o ministro Sanseverino havia determinado a suspensão de todos os processos sem decisão definitiva envolvendo danos morais decorrentes de sistemas de scoring de crédito.

Segundo informação da época, só em Porto Alegre haveria 36 mil ações. Elas discutem a natureza desses sistemas e sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Novas demandas podem ser apresentadas, mas ficam suspensas no primeiro grau até o julgamento pelo STJ do recurso repetitivo.

No caso específico que será tratado pelo STJ como representativo da controvérsia, o consumidor ganhou indenização de uma empresa de pontuação porque, embora não houvesse nenhuma restrição de crédito contra ele, seus pedidos de cartões em lojas e bancos foram reiteradamente negados.

As operadoras de cartão de crédito afirmavam que ele não possuía pontuação suficiente, mas se recusavam a dar mais informações porque os dados da análise de crédito seriam sigilosos.


Cadastro positivo

Na petição inicial, o autor destaca que a lei do cadastro positivo prevê benefícios ao consumidor adimplente, mas só permite a abertura desse tipo de cadastro a requerimento do próprio consumidor.

Apesar disso, ele teria descoberto possuir 553 pontos (em uma escala até mil), sendo por isso considerado possivelmente inadimplente. A recomendação da SCPC Score Crédito era de que seu crédito fosse “analisado com cautela” diante de um risco de 33% de inadimplência dentro de seis meses.

Ele afirma que o sistema considera em seus registros dívidas já quitadas, anteriores a cinco anos ou anuladas por ordem judicial, o que seria ilegal.

Em primeiro grau, foi determinada a exclusão de seu nome do cadastro e fixada indenização no valor de R$ 6,2 mil, em dezembro de 2012. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aumentou a indenização para R$ 8 mil, com juros de mora de 1% ao mês a partir de maio de 2012.


Amicus curiae

Em março, o ministro Sanseverino convidou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (SPC Brasil) para participarem como amicus curiae. Até maio, não havia sido juntada manifestação dessas instituições, que ainda não integram o processo.

Por outro lado, o Banco Central (Bacen) pediu para ingressar no processo em abril. A Serasa S/A também fez pedido similar para ingressar como terceira interessada. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas também foram admitidas no processo.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1419697

Fonte: STJ

sábado, 12 de julho de 2014

Em quais situações o pâncreas artificial é necessário?

Neste vídeo, filmado durante o Congresso Americano de Diabetes - ADA 2014, Dr. Walter Minicucci, presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes - SBD, faz comentários em torno da questão

Destaques do Congresso Americano de Diabetes, segundo a SBD:


Intervenção na fase do pré-diabetes reduz risco cardiovascular

O tratamento do pré-diabetes e a restauração da regulação normal da glicemia reduz o risco cardiovascular, como mostram os resultados do Diabetes Prevention Program Outcomes Study. As pontuações de Framingham foram mais altas no grupo de pré-diabetes (16,2 vs. 15,2 naqueles que conseguiram restaurar os níveis glicêmicos e 14,3 naqueles com diabetes). Houve uma redução de 28% na ocorrência de complicações microvasculares, em comparação com aqueles que não desenvolveram diabetes. Os resultados do estudo mostram que intervenções efetivas na fase de pré-diabetes são importantes para a redução de complicações em estado inicial.

 
Resultados do Programa de Prevenção do Diabetes após 15 anos

Num seguimento de 15 anos, os resultados do estudo Diabetes Prevention Program mostraram que alterações no estilo de vida promoveram uma redução de 27% no risco de desenvolvimento do diabetes, enquanto que essa redução foi de 17% nos pacientes tratados com metformina. Não apenas isso, mas o tratamento através das alterações do estilo de vida reduziram o risco de diabetes em 58%, em comparação com a redução de 31% proporcionada pela metformina. As principais conclusões do estudo foram: ambas as intervenções reduziram o desenvolvimento do diabetes em pacientes de alto risco durante um período de 15 anos de seguimento. Ambos os tratamentos ajudaram a prevenir o desenvolvimento do diabetes em longo prazo.

 
O pâncreas biônico mostrou-se efetivo em reduzir a glicemia durante vários dias

O pâncreas “biônico” é um recurso que incorpora a liberação de glucagon e de insulina, dependendo dos níveis glicêmicos de cada momento, durante 5 dias consecutivos em pacientes com diabetes tipo 1 (DM1). O diferencial mais importante desse recurso reside exatamente em sua capacidade de liberar insulina ou glucagon, dependendo dos níveis glicêmicos aumentados (quando apenas a insulina é injetada) ou diminuídos (quando apenas o glucagon é liberado para evitar a hipoglicemia). No presente estudo, o pâncreas biônico conseguiu proporcionar um nível médio de glicemia da ordem de 138 mg/dL, reduzindo a frequência de tratamentos para hipoglicemia na base de um episódio a cada 0,8 dias para um episódio a cada 1,6 dias. O uso do pâncreas biônico bihormonal resulta no melhor controle glicêmico possível, em comparação a outras estratégias de controle.

 
Nova meta de A1C menor que 7,5 para crianças com DM1 e idosos

A American Diabetes Association (ADA) passou a recomendar agora que crianças e jovens abaixo de 19 anos e com DM1 devem manter um nível de A1C abaixo de 7,5%. Até recentemente, a meta recomendada de A1C era de 8,5% para crianças abaixo de 6 anos, de 8% para crianças entre 6 e 12 anos e de 7,5% para adolescentes. Novas evidências indicaram a existência de um risco maior de dano por hiperglicemia prolongada que poderia ocorrer em crianças mantidas por tempo prolongado com níveis de A1C ≥8,5%. Essa meta de A1C <7 anos.="" de="" deve="" dm1="" e="" h="" idosos="" m="" pacientes="" para="" portadores="" rios="" ser="" span="" sugerida="" tamb="" v="">

 
Nova combinação fixa de fármacos antidiabéticos injetáveis mostra eficácia mesmo após um ano de estudo

A Novo Nordisk desenvolveu um novo produto injetável para o tratamento do diabetes, identificado como IDegLira, o qual combina sua insulina de ação prolongada (degludec) com liraglutida, um agonista do receptor de GLP1. Após 52 semanas de tratamento, os pacientes apresentaram uma redução média de 1,8% nos níveis de A1C, em comparação com um declínio de 1,4% no grupo que recebeu insulina e de 1,2% no grupo que recebeu liraglutida, conhecida com o nome comercial de Victoza. Os pacientes que receberam IDegLira apresentaram uma perda média de peso da ordem de 0,4 quilos, em comparação com um ganho de peso de 2,3 quilos com o uso isolado da insulina degludec e uma perda de 3 quilos com o uso isolado de Victoza. O novo produto também promoveu uma redução de 37% nas taxas de hipoglicemia, quando comparado com a insulina de longa duração.  
 
Fonte: SBD

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Blogueiros da Saúde: uma experiência que deu certo - 17° CBCENF

Dia 07/08 estaremos eu - Débora Aligieri, Karen Karenina Athié e Sebástian Freire no 17° Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - 17ºCBCENF, na Mesa Redonda "Blogueiros da Saúde: uma experiência que deu certo", das 15h30 às 17h00, no auditório Marajoara.

Este ano, o maior evento da categoria de Enfermagem na América Latina será sediado em Belém-PA, no Hangar Convenções e Feiras da Amazônia, entre os dias 6 a 9 de agosto de 2014, das 08 horas às 17 horas.  

A cidade foi escolhida após representantes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) avaliarem a estrutura do local, desde o centro de eventos até a logística da cidade, como transporte, rede hoteleira e demais atrativos a fim de atender os mais de 7 mil congressistas previstos para o evento.

O  17º CBCENF tem como tema central o COFEN: 40 ANOS EM DEFESA DA PROFISSÃO, e seus Eixos Temáticos serão:

- Ética e legislação em enfermagem;

- Cultura, política e história da enfermagem no mundo;

- Força de trabalho da enfermagem: recurso vital para a saúde
 

Na programação organizada pela Comissão Científica sob coordenadoria da Dra. Rita de Cássia Chamma, há mesas redondas interessantíssimas, com temas como "Diferentes dimensões do Processo de Enfermagem: da teoria às novas tecnologias", "A inserção política da enfermagem no mundo atual", "Entraves na prática do Enfermeiro acupunturista", e muitos cursos e palestras.

Estou muito grata e feliz por poder conferir o evento de perto, e mais uma vez trocar experiências com pessoas que lutam por uma saúde no Brasil com qualidade e universalidade!  

O Auditório Marajoara  sediará um conjunto de atividades para debater as atividades de blogueiros de saúde, os desafios e oportunidades do trabalho de enfermagem na rede privada no Brasil, e a enfermagem no cenário das UPAS no Brasil. Confiram!

Dia 07/08/2014

14h – 15h30min
Palestra: O Líder que todos querem ter ou ser
Sérgio Luz

15h30min – 17h
Mesa Redonda: Blogueiros da Saúde: uma experiência que deu certo
Karen Karenina Athié
Sebástian Freire
Débora Aligieri



Dia 08/08/2014

9h – 12h
Mesa Redonda: Desafios e oportunidades do trabalho de enfermagem na rede privada no Brasil
Sandra Campos de Oliveira Antunes
Gisele Morais de Souza
Maria de Fatima Sampaio de Cunha
Fernanda Guimarães
Thassia Soares e Silva

14h – 17 h
Mesa Redonda: Enfermagem no cenário das UPAS no Brasil: relatos de experiência
Região Sul - Fátima Ali
Região Nordeste - Lanuze Gomes Andrade
Região Norte - Janete Queila Pinheiro da Silva
Região Sudeste - Bruno Leandro da Silva Ribeiro
Região Centro – Oeste - Ana Caterine Melo de Oliveira Carneiro




terça-feira, 8 de julho de 2014

Reajustes de planos individuais de saúde podem chegar a 9,65% no máximo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,65% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015, incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, o que representa 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Os consumidores devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS. Outro aspecto importante a ser observado é se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; ou pessoalmente em um dos 12 Núcleos de atendimento da ANS existentes no país.


Veja como será aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.


Veja abaixo exemplo de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e com mensalidade de R$100,00:



Perguntas frequentes

1. As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?
Resposta: As operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.
O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

2. Quantos beneficiários terão seus planos reajustados de acordo com o índice divulgado pela ANS?
Resposta: O índice de reajuste divulgado pela ANS incidirá diretamente sobre 8,8 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares individuais, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o que representa 17,4% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Cabe destacar que alguns contratos individuais firmados até 1º de janeiro de 1999 também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Isto ocorre quando as cláusulas não indicarem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste (exceção aos Contratos cujas operadoras foram objeto de assinatura de Termo de Compromisso com a ANS).


3. Houve alteração na metodologia para o cálculo do reajuste em 2014?
Resposta: Não. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice tem sido a mesma desde 2001. Nela, a média ponderada dos percentuais de reajuste dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários passa por um tratamento estatístico e resulta no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.


4. A inclusão de novas coberturas no Rol de Procedimentos da ANS causou impacto no Reajuste de 2014?
Resposta: Não. A ANS irá avaliar o impacto de eventos exógenos, dentre eles a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, em vigor desde 02/01/2014 (Resolução Normativa 338/2013), um ano após a sua vigência.


5. A partir de quando o índice de reajuste da ANS pode ser aplicado?
Resposta: O índice pode ser aplicado após a autorização da ANS para a operadora e a partir da data de aniversário do contrato. O índice poderá ser aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2014 e abril de 2015. 


6. Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes?
Resposta: Sim. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de idade e se enquadra em uma nova faixa etária pré-definida em contrato. Comprovadamente, cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. As regras para esse tipo de reajuste levam em consideração a data em que o contrato foi firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.


7. Por que a ANS não regula os reajustes dos planos antigos?
Resposta: A Lei nº 9.656/98, em seu artigo nº 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos.
No entanto, desde setembro de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante deste cenário, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebração de Termo de Compromisso com o órgão regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização prévia da ANS.
Para estimular os beneficiários de planos antigos a terem seus contratos adaptados à Lei dos planos de saúde, que incluem as coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a ANS editou em 2011 normas que incentivam a adaptação de contratos ou a migração para planos novos. Com isso, os beneficiários de planos adaptados passam a ter as mesmas regras de reajuste que as dos planos novos.


8. A ANS define preços de planos de saúde?
Resposta: Não. A regulação de planos de saúde não estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota técnica atuarial de precificação para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão do registro de planos e manutenção de sua comercialização.
Vale destacar que a ANS faz o monitoramento dos preços dos planos por meio da Nota Técnica de Registro de Produto – NTRP, na qual é informado o Valor Comercial da Mensalidade. De acordo com a Resolução RDC 28/2000, estão dispensados do envio da Nota Técnica de Registro de Produto os planos exclusivamente odontológicos e os planos com formação de preço pós estabelecida.

9. Como funciona o reajuste dos planos coletivos?
Resposta: A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações, etc.
Os contratos coletivos empresariais com mais de 30 consumidores não estão sujeitos a carência, o que reduz decisivamente o ônus da mudança para uma outra operadora, caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias.
Para os contratos com menos de 30 beneficiários, que estão sujeitos ao cumprimento de carências, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste (Resolução Normativa 309/2012). Essa medida tem o objetivo de diluir do risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
É importante ressaltar que, ao longo de 12 meses, a ANS coleta e monitora os reajustes dos planos coletivos. Outros aspectos referentes a estes planos, como assistenciais, econômico-financeiros e informacionais, são regulados pela ANS.
Leia também: Reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários

 
10. Como funciona o reajuste dos planos exclusivamente odontológicos?
Resposta: Desde maio de 2005, os planos exclusivamente odontológicos, devido às suas especificidades, não dependem mais de autorização prévia da ANS para a aplicação de reajustes, desde que esteja claro no contrato o índice que a operadora adota para o reajuste (IGP-M, IPC, IPCA, dentre outros). Caso não haja um índice estabelecido, a operadora deve oferecer ao titular do plano um termo aditivo de contrato que defina esse índice. A não aceitação ao Termo implica na adoção do IPCA - Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo.


11. O índice ANS 2014 está condizente com outros indicadores econômicos?
Resposta: É importante deixar claro a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde e os índices gerais de preço, ou “índices de inflação”.
Os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como, por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais.
O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor. Em 2014, a variação anual de custos e frequência correspondeu a 9,65%.
A variação de preços dos Serviços de Saúde medida pelo IPCA, de 8,95% (em abr/14), que é um índice de preço, é composto pela variação nos valores de serviços médicos, de exames de laboratório, de hospitalização e cirurgia e de exames de imagem.


Consulte o reajuste autorizado para a sua operadora


Confira as resoluções normativas sobre o reajuste

RN nº171, de 29 de abril de 2008
RN nº156, de 8 de junho de 2007
RN nº128, de 18 de maio de 2006
RN nº99, de 27 de maio de 2005
RN nº74, de 7 de maio de 2004
RN nº36, de 17 de abril de 2003
RN nº08, de 24 de maio de 2002
RDC nº66, de 3 de maio de 2001
RDC nº29, de 26 de junho de 2000


Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Você sabe o que é o CiberespaSUS?

A web como plataforma para a atuação direta nos processos de melhoria e aperfeiçoamento do SUS. Esse foi o assunto do programa EspaSUS da Rede TVT de 26/06/14, mediado por Luiz Augusto de Paula Souza (Tuto), com a participação de Ricardo Teixeira, da Rede HumanizaSUS, Thiago Petra, da Comunidade de Práticas, e eu, Débora Aligieri, do blog Diabetes e Democracia, e com a produção de Jucileide Silva.
 
 
CiberespaSUS: movimento de redes sociais e blogs na internet para discutir a saúde e as políticas de saúde brasileiras. Território virtual que se intensifica e amplia o debate sobre como enfrentar os desafios e aprimorar o SUS, Sistema Único de Saúde do Brasil.
 
 
Para a mídia tradicional não é interessante mostrar o SUS que funciona. O SUS não compra espaço publicitário e nem financia campanha política. O interessante para a grande mídia é mostrar que o SUS não presta, e vender mais planos de saúde particulares.
 
 
A copa viveu nos últimos meses o movimento não vai ter copa, e estamos tendo copa. O SUS há 25 anos vive o movimento não vai ter SUS, e temos um SUS que, apesar de suas dificuldades, funciona como o único sistema universal de saúde no mundo.

Tiago Petra, Tuto, eu (Débora Aligieri) e Ricardo Teixeira

 eu (Débora Aligieri) e Jucileide Silva

Para assistir aos demais debates do programa EspaSUS, clique aqui.

domingo, 6 de julho de 2014

Atendimento da Justiça de São Paulo durante a Copa do Mundo de 2014 e Cartilha de DIreitos dos Passageiros

Download das cartilhas:
 
 
 
 
 
Com foco no atendimento de turistas que visitam São Paulo neste período de jogos da Copa do Mundo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ampliou a prestação de serviços, os quais são oferecidos nos seguintes locais:

Postos de atendimento nos aeroportos

• Aeroporto Internacional de Guarulhos: 24 horas

• Aeroporto de Congonhas: das 8 h às 24 h

• Aeroporto de Viracopos - Campinas: das 8 h às 24 h, entre os dias 11 de junho e 20 de julho.

Recebimento de reclamações relativas ao serviço prestado pelas companhias aéreas:

• ausência de informação e de assistência,

• atrasos e cancelamentos de voos,

• extravio, violação e furto de bagagem e

• queixas relacionadas a overbooking.


Antes do ajuizamento da reclamação haverá tentativa de acordo entre as partes.

Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ)

Porto de Santos – Terminal de Passageiros Marítimos Giusfredo Santini-Concais: 24 horas diárias ou enquanto houver navio atracado.

Demandas de viagens marítimas de turistas com foco na autorização de menores para viagens e orientações jurídicas.

Juizado Especial de Defesa do Torcedor

Dependências da Arena Corinthians, localizada na Av. Miguel Inácio Curi, 111, duas horas antes do início até duas horas após o término da partida.

Ocorrências previstas no Estatuto do Torcedor na área criminal:

• promover tumulto;

• praticar ou iniciar a violência, inclusive no trajeto de ida e volta ou num raio de cinco quilômetros ao redor do local do estádio;

• invadir área restrita aos atletas;

• portar instrumentos que possam contribuir para atos violentos;

• atuação de cambistas e venda de ingressos falsos, entre outros.

Realização de rápidas audiências relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo praticadas durante as partidas. Caso não haja acordo, dar-se-á seguimento ao processo como oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, sendo possível a oitiva de testemunhas e sentença, caso a Defensoria apresente defesa de imediato.

Torcedores estrangeiros detidos poderão solicitar a presença de um agente consular do seu país, presente no estádio para auxiliá-lo como intérprete e no que for necessário. Durante os jogos na Arena Corinthians haverá um agente consular respectivo à seleção que estiver jogando naquele dia.

Juizado da Infância e da Juventude

Plantão realizado na Arena Corinthians, localizada na Av. Miguel Inácio Curi, 111, duas horas antes do início até duas horas após o término da partida.

• processamento e apreciação de medidas socioprotetivas e inadiáveis (incisos I, II, V e VIII do art. 101 do ECA);

• tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e afastamento do convívio familiar;

• acolhimento institucional emergencial que tenha ocorrido no interior da Arena Corinthians.

As ocorrências externas ao estádio serão encaminhadas para a unidade competente.

Juizado Especial Cível – Fatec-Itaquera

(Av. Miguel Ignácio Curi, s/nº - entrada pela Av. Engenheiro Ardevan Machado, s/nº, em frente ao metrô Corinthians-Itaquera): quatro horas antes até o início da partida.

Reclamações relativas a:

• condições de higiene do estádio, segurança;

• acessibilidade aos cadeirantes, etc.

O primeiro atendimento será realizado pelo Procon; não havendo acordo, o reclamante será encaminhado ao Poder Judiciário.

Plantão Judiciário ordinário na Comarca da Capital

Dias de suspensão do expediente forense, concomitantemente com os demais, das 9 h às 13 h:

1. Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (R. José Gomes Falcão, 156, Barra Funda);

2. Plantão das Varas Especiais da Infância e Juventude (nas dependências do fórum situado na R. Piratininga, 105, Brás).

Fonte: site do TJSP (also in english) e Provimento CSM nº 2.178/2014