segunda-feira, 22 de julho de 2013

Governo de SP tem desconto de consumidor para remédios

Apontando que a pessoa jurídica de Direito Público também pode ser considerada consumidora como qualquer cidadão, e tem direito aos benefícios registrados no Código de Defesa do Consumidor, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que empresas do setor farmacêutico vendam remédios ao governo de São Paulo com o desconto previsto na sistemática do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), editado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

O relator do caso, desembargador André Nabarrete, ressalta que a tese de que a livre iniciativa, incluída na Constituição e que daria direito às companhias de não vender à Administração Pública, não se aplica nesta situação por conta de outras garantias constitucionais baseadas na dignidade humana. Para ele, ao ignorar os pedidos feitos pela Secretaria de Saúde de São Paulo, as empresas desrespeitam o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e os artigos 1º, 5º e 170 da Constituição, que versam sobre a dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade.

O desembargador votou pela antecipação de tutela, por conta da urgência, relevância e necessidade, apontando que as empresas que descumprirem a decisão pagarão multa diária de R$ 50 mil, e sua posição foi adotada pelos demais desembargadores da 4ª Turma.

No Agravo de Instrumento 2011.03.00.037364-0, o Ministério Público Federal alega que, quando precisa comprar remédios de forma emergencial para cumprir decisões judiciais, o governo de São Paulo faz licitações que não contam com a participação de qualquer companhia.

O governo envia então cartas para que as companhias efetuem suas ofertas, lembrando que o CAP prevê desconto nas operações com entes públicos. Como não há qualquer resposta, é necessário adquirir os medicamentos em drogarias e pagar preço de varejo, o que significa maior custo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
 
Fonte: Conjur

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