segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Ilegalidade da taxa de conveniência

Você foi comprar seu ingresso para o show da Madonna no posto de venda anunciado pelo sítio responsável e lá descobriu que custava 20% mais caro, em razão da taxa de conveniência.


A taxa de conveniência é cobrada em razão de um serviço prestado para o conforto e facilidade do consumidor. No caso da compra por internet ou por telefone, essa taxa visa cobrir os gastos que a empresa terá para entregar-lhe os ingressos em casa. Entretanto, se você ficou o dia inteiro na fila do posto de venda, não houve qualquer serviço prestado para garantir o seu conforto. Dessa forma, a taxa constitui-se em prática comercial abusiva, nos termos do artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, pois aumentou o preço do ingresso sem justa causa.
A taxa de conveniência é cobrada em razão de um serviço prestado para o conforto e facilidade do consumidor. No caso da compra por internet ou por telefone, essa taxa visa cobrir os gastos que a empresa terá para entregar-lhe os ingressos em casa. Entretanto, se você ficou o dia inteiro na fila do posto de venda, não houve qualquer serviço prestado para garantir o seu conforto. Dessa forma, a taxa constitui-se em prática comercial abusiva, nos termos do artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, pois aumentou o preço do ingresso sem justa causa.
Além disso, a empresa deve cumprir a oferta anunciada no sítio, sob pena de responder pela disparidade entre o preço constante da propaganda, que deveria ser suficientemente precisa, e o preço cobrado do consumidor, que pode exigir a devolução do que lhe foi cobrado a mais (artigo 20 e inciso II; artigo 30 e artigo 31, do CDC). Por exemplo, se o ingresso para a pista custava R$ 250,00 no sítio e lhe cobraram R$ 300,00 na bilheteria, você tem direito a receber de volta os R$ 50,00 referentes `a taxa de conveniência, cobrada indevidamente.
Notifique a empresa (o endereço está no ingresso) no prazo de 30 dias após a compra (artigo 26, I, do CDC), para que ela lhe devolva o que foi cobrado a mais, apresentando cópia do ingresso comprado, bem como indicando número de conta bancária para o depósito. Fixe um prazo para que ela faça a devolução. Havendo recusa (ou ausência de resposta), procure o PROCON, ou faça uma reclamação diretamente no Juizado Especial Cível mais próximo de sua casa, levando consigo a cópia do ingresso, o comprovante da notificação e a recusa em devolver-lhe o valor. No caso de ausência de resposta, bastam os dois primeiros documentos. Você terá até 5 anos para procurar esses órgãos (artigo 27, do CDC), contanto que tenha feito a notificação anterior dentro do prazo do CDC (30 dias).
E defenda sempre seus direitos!