domingo, 29 de abril de 2007

Defeitos de Serviços.

Você levou a sua jaqueta para lavar numa lavanderia famosa, e ela
voltou descosturada e descolorida.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços
responde pelos defeitos de qualidade que os tornem impróprios ao
consumo (quando não correpondem ao que razoavelmente deles se espera)
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária.
Neste caso, o serviço é defeituoso pela impropriedade e pela
diminuição de valor. Quando não correspondeu ao que se esperava de uma
lavagem (o retorno da roupa limpa e nas mesmas condições - quanto à
cor e à costura - em que foi entregue), o serviço tornou-se impróprio.
E quando a lavagem danificou a jaqueta, retirando-lhe a cor e a
costura, diminuiu não só o valor do serviço, como também o valor do
produto (jaqueta).
O consumidor pode optar, à sua livre escolha:1 - pela reexecução do
serviço (sem custo
adicional e quando cabível), ainda que por outra empresa, às custas
daquela que prestou o serviço defeituoso; 2 - pela devolução imediata
da quantia paga, monetariamente atualizada; 3 - ou pelo abatimento
proporcional do preço. Além disso, o consumidor pode pedir o
ressarcimento por eventuais perdas e danos.
O prazo para reclamar uma das três opções é de: 30 dias, no caso de
serviços não duráveis (que têm início e fim determinados, como no caso
da lavagem); e 90 dias, no caso de serviços duráveis (que se prolongam
com o tempo, prestados com freqüência), contados a partir do dia da
prestação defeituosa. Para reclamar perdas e danos, o prazo é de 5
anos.
No caso da jaqueta, a reexecução da lavagem não é cabível, porque não
consertará os danos causados. Portanto, o consumidor deve pedir a
devolução da quantia paga pelo serviço, bem como o ressarcimento pelos
estragos.
Lavanderias grandes, geralmente, possuem uma seguradora que se
encarrega disso. Se o consumidor DEIXAR, a empresa poderá reter a
jaqueta para avaliação dos danos e conseqüente ressarcimento. Se o
consumidor quiser permanecer com a jaqueta, e a lavanderia se recusar
a ressarcí-lo, ele deve acionar a empresa pelo Procon, ou
judicialmente, pelo Juizado Especial Cível de Pequenas Causas.
Se a lavanderia alegar falsamente que você conhecia o risco do
serviço, não aceite a desculpa. A única forma do prestador provar o
seu conhecimento acerca de eventuais riscos é apresentando um termo de
aviso assinado por você.
Alguns cuidados podem ser tomados antes e durante a contratação: EXIJA
cópia das ordens de serviço e dos recibos de pagamento, pois é direito
do consumidor recebê-los. Exija um orçamento (que popderá ser cobrado,
com o conhecimento do consumidor desta cobrança) com detalhes do
serviço e da forma de sua prestação (nformações sobre o valor da mão
de obra, condições de pagamento e data de início e término dos
serviços), que valerá por dez dias contados do recebimento pelo
consumidor, salvo se outro prazo for combinado. Uma vez aprovado,
obriga os contraentes e somente poderá ser alterado mediante livre
negociação entre as partes.
E defenda sempre seus direitos!

Débora Aligieri
advogada

quinta-feira, 26 de abril de 2007

Defeitos de produtos

Você comprou uma garrafa de vinho e quando abriu, percebeu que ele estava azedo; você comprou uma caixa de bombons e percebeu que uma embalagem de bombom estava fechada e vazia.

O Código de Defesa do Consumidor define como produtos defeituosos aqueles cuja qualidade ou quantidade os tornam impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Traduzindo para português mais claro, são aqueles em que a embalagem, ou a propaganda, diz uma coisa e o produto apresenta outra.
 
No caso do vinho que estava azedo, ele tornou-se impróprio ao consumo em função de sua deterioração, já que produto estragado pode acarretar danos à saúde do consumidor. Quanto à embalagem de bombom vazia, a ausência do produto causou uma diferença entre a indicação do peso mostrado na caixa e no papel do chocolate. 
 
Nos dois casos - e em todos em que o produto apresente defeitos conforme define o CDC, o consumidor pode reclamar tanto para o fornecedor direto (loja ou vendedor) quanto para o fabricante e/ou distribuidor do produto, no prazo de 30 dias - no caso de produtos não duráveis (perecíveis, por exemplo, alimentos), e de 90 dias no caso de produtos duráveis (não perecíveis, por exemplo, um computador), contados a partir da data da compra. Você pode pedir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de consumo ou, não sendo possível, a substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou c) o abatimento proporcional do preço.

É importante, na hora da compra, EXIGIR a nota fiscal, tíquete do caixa ou o cupom do ponto de venda, e conservá-lo em seu poder até o efetivo consumo/uso do produto. Esse documento é importante caso você tenha problemas com os produtos adquiridos, e, geralmente, também são exigidos pelo vendedor na hora da troca (eles alegam que precisam confirmar se o produto foi realmente comprado naquela loja ou rede de lojas, bem como verificar a data e o preço de venda). Já os fabricantes ou distribuidores não podem negar a procedência de seu próprio produto, e realizam a troca sem maiores problemas, ainda que você não tenha mais o comprovante da compra.

Alguns cuidados também podem ser observados na hora de comprar. Verifique SEMPRE o prazo de validade do produto. Fique atento também às condições de higiene do local. No caso do vinho, observe o líquido. Notando a presença de sujidades ou de algum objeto estranho no interior da embalagem, não compre nem abra. Informe o fato ao gerente da loja. Caso o vasilhame ou o líquido sejam escuros, examine-os contra a luz.Verifique se o lacre não está rompido ou mesmo ausente. Leve em conta todos esses cuidados para produtos que estejam em promoção nos estabelecimentos. Os produtos importados devem respeitar o CDC e, portanto, ter sua rotulagem traduzida para o português.

Fique atento também na hora da troca, pois alguns fabricantes apresentam desculpas esfarrapadas para não fazê-la. No caso do bombom, podem dizer que a embalagem veio vazia porque o conteúdo (peso) da caixa já estava completo. Não aceite facilmente: some os pesos dos bombons (todas as embalagens devem ter o peso, ou deve constar na caixa) e verifique se o total do peso corresponde ao indicado. Se não corresponder, EXIJA a reposição do bombom que faltou.

E fique sempre atento aos seus direitos.